terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Entenda a Insalubridade

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 189 diz: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. E também na definição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as atividades insalubres são aquelas em que os empregados estão permanentemente
expostos a condições de risco acentuado, acima dos limites permitidos pela lei.


O texto já sofreu diversas alterações e vem sendo modificado através dos anos, devido às evoluções tecnológicas e o surgimento de novas atividades profissionais. A última alteração foi realizada em 28/01/2011, com a inclusão da Portaria nº 203/11.


Perícia Médica
Segundo a assessoria do MTE, a insalubridade não é determinada pela ocupação do trabalhador e sim pela sua exposição ao risco e a perícia médica determina se o trabalhador deve ou não receber o adicional de insalubridade, seguindo os dispostos na NR 15. O órgão não realiza a perícia médica, que deve ser feita por um profissional especializado – Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho -, designado pelas empresas.

Porém, um auditor-fiscal do trabalho pode verificar trabalhadores estão expostos a riscos biológicos, ele irá solicitar ao empregador que providencie a perícia médica e adequação das condições de trabalho, podendo autuar a empresa se for flagrante a exposição.
Adicional no salário

O trabalhador que exerça algum tipo de atividade insalubre deve receber, além do salário
normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente e de acordo com o grau de insalubridade (Grau mínimo – 10%; Grau Médio - 20% e Grau máximo - 40%), determinados pelo perito. Contudo, esses valores só são recebidos quando a Justiça Trabalhista é acionada e a base de cálculo pode variar de acordo com o risco que o trabalhador está sendo exposto.

Na CLT consta que o valor de base para o cálculo deve ser o do salário mínimo, mas algumas decisões judiciais estão se opondo a essa regra. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça Trabalhista, em muitos casos, ressalta que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado receba o adicional pleiteado, a atividade tida por insalubre deve constar da relação oficial do MTE, a NR 15.

Em resumo, até que seja editada uma norma legal estabelecendo parâmetro distinto do
salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, esse continuará a ser considerado o norteador para o cálculo.

Ainda de acordo com a assessoria do MTE a lei trabalhista permite que o trabalhador receba
somente um adicional, o de insalubridade ou de periculosidade, caracterizado por atividades e operações perigosas com explosivos ou com inflamáveis. Nesse caso, o adicional de 30% é calculado sobre o salário recebido pelo trabalhador. Profissionais de saúde.

No caso de profissionais da área de saúde, a avaliação para o adicional, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, também é seguida pelo disposto na NR 15, mais especificamente no que tange os agentes biológicos.

Muitos profissionais utilizam equipamentos de proteção que não são suficientes para suprimir o fator insalubridade devido à exposição a esses agentes. Quando o assunto são os farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias, local onde lidam diariamente com pacientes vítimas de todos os tipos de patologias, a legislação trabalhista não assegura o adicional de insalubridade.

Para os profissionais que atuam em farmácias hospitalares, a situação agrava-se, pois os
responsáveis pelos laudos técnicos alegam que os farmacêuticos desenvolvem “apenas” atividades burocráticas e não têm acesso direto ao bloco cirúrgico.

O SINFARMIG vem pleiteando junto aos sindicatos patronais, esse justo adicional na remuneração dos farmacêuticos, já que os mesmos estão a todo momento em contato com medicamentos, expostos a diversas patologias devido ao atendimento aos pacientes, configurando assim exposição freqüente aos fatores que geram condições insalubres.

Solicitamos aos colegas farmacêuticos que, caso vivenciem situações diferentes daquelas apresentadas aqui como passíveis de condições insalubres, mesmo que em situações muito específicas, comuniquem ao SINFARMIG para que possamos criar uma espécie de dossiê sobre essas situações criando assim subsídios na elaboração de documentação que viabilize avanços nessa nossa reivindicação. Poderemos encaminhar as situações específicas ao Ministério do Trabalho e caso vitoriosos, criarmos jurisprudência para casos semelhantes.

Serviço público
Alguns órgãos da administração pública mantêm em seu quadro de funcionários engenheiros e médicos em segurança do trabalho, direcionados para atender às demandas dos setores que respondem pela insalubridade laboral, mas os valores pagos aos servidores destoam, e muito, dos riscos.

Os servidores da Prefeitura Municipal de Betim ( Região Metropolitana de BH), recebem em seus proventos, um adicional de 10% sobre o salário base do servidor pelo risco insalubre.
Através de licitação, os gestores públicos contratam empresas terceirizadas para realizarem as perícias médicas e emitir o laudo técnico.

O ideal serial que os órgãos públicos realizassem periodicamente a perícia médica nos servidores que realizam atividades insalubres e criassem um grupo de trabalho para acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores.

A implantação de um projeto de Biossegurança (procedimentos que visam evitar ou controlar os riscos provocados pelo uso de agentes químicos, agentes físicos e agentes biológicos) em indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, etc, no sentido
de prevenir e adotar as medidas cabíveis, seja na prevenção de doenças funcionais, desenvolvidas pelos agentes transgressores, envolvidos em processos onde os riscos são latentes.

Vale ressaltar que está em tramitação na Câmara Federal, um projeto de lei que fixa a aposentadoria especial dos servidores públicos sujeitos as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física dos mesmos conforme a atividades
laborais desempenhadas.

Mais informações:
* Depto Fiscalização e Segurança e Saúde no
Trabalho do MTE: (31) 3270-6154

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