[09:04, 12/1/2018] +55 47 9117-9900: na análise comenada que fiz e publiquei aqui e no Blog, me referi a questao envolvendo os recursos gerados por Unidades Proprias do MAC (ceo, caps, laboratórios, etc). Como nestes casos o Municipio vira um "prestador" de serviços, a receita relativa a produção NÃO É "transferência", É REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO. Tanto que na antiga PT 204, mantido na PT de Consolidação 6, ficou definido que para uso dos recursos gerados em unidades próprias nao se aplica o principio de vinculação. Ou seja, o recurso é livre....., tanto que em varios estados, a produção laboriatorial por exemplo, a orientação é de que tais recursos (parte) podems ser usados para equipamentos....
[09:04, 12/1/2018] +55 47 9117-9900: Em algum momento na PT 3992, este assunto vai ter que ser corrigido....
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