Basta pesquisar e rapidamente
constatar que se não fosse o poder de criação dos gestores sejam os públicos,
sejam os privados, que conseguem driblar a confusão generalizada da legislação
brasileira, que se fundamenta em premissas erradas, sem fundamento conceitual,
norteadas tão somente pela ânsia política em resolver demandas da sociedade e
dos indivíduos, que no final termina em remendos da legislação, comprometendo o
coletivo pelo individual numa esquizofrênica inversão de valores, que alcança
até mesmo o Poder Judiciário.
Ao começar o 2018, preciso
mais uma vez deixar registrado que de fato não temos no Brasil um Sistema
Nacional de Saúde que contemple todos os atores do mercado, como manda a CF. A
Legislação complementar, que deveria regulamentar os artigos da constituição,
objetivamente, terminaram por radicalmente mudar as diretrizes constitucionais,
dizer isto não é como muitos haverão de se contrapor, uma heresia. Estamos num
Sistema Nacional de Saúde, que tem na sua Função Pública, definida na CF, Art.
196, o Sistema Único de Saúde, com visão universal, integral, na base do “tudo
para todos”. Uma proposta tida na teoria como perfeita, mas na prática sem sustentabilidade
de financiamento. Por sua vez a Função Privada, garantida pela CF, no Art. 199
como de “livre iniciativa privada em serviços de Assistência à Saúde” cercada por
um conjunto de leis contraditórias, por uma Agencia oficial (ANS) que acredita
cegamente que o setor precisa ser regulado
como se ele tivesse sido CONCEDIDO. Com absoluta amnésia a ANS transforma o
recurso do investidor privado em objeto de intervenção estatal. É só lembrar
da inclusão dos 18 itens no rol de cobertura dos planos de saúde, sem que as
Operadoras tenham poder de repassar custos. A confusão normativa ditada pela legislação entre Função Complementar e Função Suplementar, infelizmente não tem sido notada pela miopia
política incluindo atores políticos e Gestores.
É neste ponto, insisto,
que o momento é de repactuação federal que busque o envolvimento de todos os
atores para a elaboração de uma nova proposta que inclua, de forma definitiva a
Função Suplementar como integrante do
Sistema Nacional de Saúde. Que não se confunda a “Complementariedade” dos serviços privados ao SUS, ditada pela Lei,
com a Função Suplementar na oferta de
Planos de Saúde como livre opção de consumo do usuário. A legislação (Lei
8080/90 que regulamento o SUS e o Setor Privado) que dá forma aos artigos da
CF, precisa sofre alterações com ajustes de Governança, do mix público e
privado, diretrizes de relacionamento, função regulatória x função de
fiscalização, garantias de limites e segurança no conceito de integralidade pública
e “integralidade” nos contratos de oferta de cobertura privada pactuadas por
livre adesão dos usuários, que a “Função Pública”
não seja excluída da cobertura dos usuários, que por decisão pessoal aderiram a
alguma proteção privada. Talvez esta seja a mais perversa de todas as atitudes
do Governo.
Tanto a Função Pública (SUS), quanto a Função Suplementar, dimensionam seus custos
no orçamento público e no orçamento que da origem às coberturas previstas em
contratos. Quando uma liminar, concede a um indivíduo o privilégio de acessar
um serviço ou medicamento que sequer tenham sua eficácia comprovada (ainda é
experimental), está na verdade promovendo a redução do acesso de outros indivíduos
pelo uso de recurso de outras fontes orçamentárias. Por que a Lei, ou os
Contratos não são cumpridos?
Só para citar a Lei
8080/90, revisada pelo Lei 12401/2011 é muito clara: “Art. 19-T. – Inc. I - São
vedados em todas as esferas de gestão do SUS: o pagamento, o ressarcimento ou o
reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico,
experimental, ou de uso não autorizado pela Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA; Já no Inciso II do mesmo Artigo, fica “vedado a
dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e
produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa”;
Afinal, a Lei não vale? Ou
mudamos o conceito de “legalidade” para “equidade”?
O mesmo princípio da
quebra de contratos firmados, que oneram os custos no setor Privado é um
desastre com data de ocorrência a vencer. Em algum momento o setor suplementar não
terá mais como garantir o atendimento de seus segurados, independentemente da
sua capacidade de gestão. Afinal, capital privado precisa ser remunerado, se não.....encerra
a atividade! Nesse caso como ficariam os 65 milhões de brasileiros hoje cobertos
pelos planos privados, na sua inserção no SUS: Desastre a vista!
As pesquisas têm
demonstrado que os planos de saúde fazem parte do sonho de consumo dos
brasileiros que não se expandem devido as premissas equivocadas da legislação e
do processo regulatório, que não tem fórum de participação deliberativa, como
ocorre com a Função Pública. (Aliás tem, mas não se operacionaliza, via
Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU).
Ou fazemos uma Agenda de
Reformas pactuadas em um amplo fórum de participação, que reconstrua o Sistema
Nacional de Saúde – SNS, tendo o SUS, como função pública, garantida a todos os
brasileiros e a Função Suplementar, na forma dos Planos e Seguros de Saude, como
opção de livre escolha dos consumidores. É assim que caminharemos em direção ao
futuro, se não....
Norival R
Silva
Consultor
Governança e Engenharia do Atendimento
Sistemas de Saúde – janeiro de 2018 (11)
norival@gestaosaude.com
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