quinta-feira, 29 de março de 2018

Portarias publicadas no DOU em 29/03/18

Portaria MS-GM nº 840, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.91 - seção 1 n° 61 - Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCO da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - APMI - União da Vitória/PR e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Paraná.

Portaria MS-GM nº 812, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.221 - seção 1 n° 61 - Habilita a Maternidade Santa Isabel como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 815, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.222 - seção 1 n° 61 - Habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR´s e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Igarapava.

Portaria MS-GM nº 818, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.223 - seção 1 n° 61 - Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.663/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que publica a listagem de propostas de Ampliação, Construção e Reforma inabilitadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

Portaria MS-GM nº 819, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.223 - seção 1 n° 61 - Publica lista de propostas do componente Construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento, desabilitadas no âmbito do Programa de UPA 24h.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 221, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.227 - seção 1 n° 61 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 222, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.228 - seção 1 n° 61 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.

Portaria MS-SAS nº 288, de 12/03/18 DOU de 29/03/18 p.235 - seção 1 n° 61 - Redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento préhospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Portaria MS-SAS nº 324, de 20/03/18 DOU de 29/03/18 p.237 - seção 1 n° 61 - Desabilita hospitais psiquiátricos conforme as classes NI, NII e NIII.

Portaria MS-SAS nº 332, de 22/03/18 DOU de 29/03/18 p.238 - seção 1 n° 61 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAS nº 334, de 22/03/18 DOU de 29/03/18 p.239 - seção 1 n° 61 - Inclui membro em equipe de transplante.

Portaria MS-SCTIE nº 14, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.240 - seção 1 n° 61 - Torna pública a decisão de não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 15, de 28/03/18 DOU de 29/03/18 p.240 - seção 1 n° 61 - Torna pública a decisão de incorporar a implantação endoscópica da prótese esofageana metálica autoexpansível para tratamento da disfagia dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

PORTARIAS E RESOLUÇÕES PUBLICADAS NO DOU 280318

Portaria MS-GM nº 3.239, de 29/11/17 DOU de 28/03/18 p.91 - seção 1 n° 60 - Republicação - Renova a Qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

Portaria MS-GM nº 329, de 16/02/18 DOU de 28/03/18 p.91 - seção 1 n° 60 - Republicação - Altera a opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Catanduva.

Portaria MS-GM nº 445, de 23/02/18 DOU de 28/03/18 p.92 - seção 1 n° 60 - Republicação - Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, referente ao exercício financeiro de 2018. 

Portaria Interministerial MS-MEC nº 384, de 20/02/18 DOU de 28/03/18 p.94 - seção 1 n° 60 - Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08/07/2013, para dispor sobre o valor da bolsa formação concedida ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Portaria MS-GM nº 739, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.95 - seção 1 n° 60 - Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/09/2017, para atualizar os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma.

Portaria MS-GM nº 740, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.96 - seção 1 n° 60 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento da construção de Ponto de Apoio para Atendimento.

Portaria MS-GM nº 747, de 21/03/18 DOU de 28/03/18 p.97 - seção 1 n° 60 - Redefine a Câmara de Assessoramento da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN.

Portaria MS-GM nº 751, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.127 - seção 1 n° 60 - Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Município de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 761, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.131 - seção 1 n° 60 - Altera a Opção e o valor de custeio da Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, para (UPA 24h, nova, Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Jose do Rio Preto.

Portaria MS-GM nº 763, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.132 - seção 1 n° 60 - Habilita o Hospital Geral de Itapevi no Município de Itapevi - SP, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 767, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.134 - seção 1 n° 60 - Habilita o Município de Itabuna (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

Portaria MS-GM nº 771, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.136 - seção 1 n° 60 - Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Paulista, nova), e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Guarulhos.

Portaria MS-GM nº 773, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.136 - seção 1 n° 60 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Vila Santa Catarina, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado e Município de São Paulo (SP).

Portaria MS-GM nº 774, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.137 - seção 1 n° 60 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Charles Antunes Bechara, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Praia Grande (SP).

Portaria MS-GM nº 777, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.138 - seção 1 n° 60 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Akira Tada, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Taboão da Serra.

Portaria MS-GM nº 783, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.141 - seção 1 n° 60 - Altera a opção de habilitação, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha.

Portaria MS-GM nº 788, de 27/03/18 DOU de 28/03/18 p.143 - seção 1 n° 60 - Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Barretos (SP) como Unidade Especializada em Doença Renal Crônica - DRC, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e Município de Barretos.

Resolução Normativa MS-ANS nº 428, de 07/11/17 DOU de 28/03/18 p.145 - seção 1 n° 60 - Retificação - Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.

Resolução COFEN nº 571, de 21/03/18 DOU de 28/03/18 p.189 - seção 1 n° 60 - Autoriza o Enfermeiro do Trabalho preencher, emitir e assinar Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP.


terça-feira, 27 de março de 2018

A SAÚDE CORPORATIVA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE - Norival R Silva


Embora o ambiente de trabalho seja um organismo capaz de “produzir saúde” e garantir qualidade de vida da sua população, o alcance desse “objetivo”, não é fato normalmente alcançado. É sintomático que malgrado as consideráveis quantias de recursos (o sistema de saúde suplementar gastou em 2017  o equivalente a 65 bilhões de reais para atender cerca de 48 milhões de pessoas), o desembolso das corporações para cobrir os custos dos Planos de Saúde Contratados e os prejuízos gerados pelo afastamento dos trabalhadores, representam mais de 64% deste total e  continuam em curva ascendente.

Os ambientes de trabalho são caudatários de toda a experiência humana. É nele que as pessoas passam a maior parte de suas vidas e estabelecem as relações sociais predominantes. É neste cenário que se produzem e reproduzem a saúde ou a doença. É especialmente por esta razão que “gerenciar”” o Sistema de Saúde Corporativo exige a redescoberta do paradigma perdido ao longo do tempo e perceber que o conjunto de “pessoas” que vivem no ambiente corporativo formam o “Sistema de Saúde” a ser gerenciado. Portanto, o desafio não está em organizar ou reorganizar um Sistema de Assistência a Saúde (conjunto de ações e serviços destinados a atender a doença), mas especialmente em detectar o conjunto de causas das doenças predominantes no ambiente corporativo e familiar e formatar uma proposta que priorize pela ordem: a atitude de oferecer o conhecimento em gestão do sistema de saúde à estrutura de gestores; a articulação das lideranças capazes de influenciar no modo de viver do ambiente e da capacidade da corporação em oferecer um aparato mínimo para atender as doenças da população usuária (Plano de Assistência). Por que Morrem e Por que adoecem, são as respostas que poucos tem disponível! No entanto, são estas as perguntas que fundamentam qualquer tipo de planejamento orçamentário, financeiro e dias parados. Se alguém quiser fazer um “orçamento” sem precisar dos complexos sistemas mutualistas, basta buscar respostas epidemiológicas e algumas outras sócio-economicas ao redor dos indivíduos, não pode deixar de organizar tal banco de dados históricos, que normalmente as operadoras deveriam produzir.

É desta perspectiva que surge a idéia da redescoberta da reorganização do Sistema de Saúde e Qualidade Vida, orientado pela referencia do “conhecimento” como um instrumento de gestão, para que por si mesmo a organização possa intervir no seu “sistema de saúde” sem depender primariamente da atividade biomédica.

Não é difícil compreender que cada pessoa é responsável em gerir o “seu” sistema de saúde. As vezes assumimos também o papel de gestor de um sistema de ordem coletiva: o pai ou a mãe que tem o papel de cooperar na gestão da saúde da família. Um líder comunitário que também tem o papel de cooperar na gestão da saúde da comunidade que representa, e no ambiente de trabalho quando você assume o papel de Gestor de Pessoas, você passa igualmente a ser o Gestor da Saúde e do Bem-Estar do grupo pelo qual é responsável.

Não se trata de estabelecer juízo de “diagnóstico” sobre patologias, atribuição exclusiva da medicina, se trata de saber que na condição de gestor do nosso sistema de saúde (pessoal ou coletivo) a condição física, o cenário social, material, as condições de trabalho e a nossa suscetibilidade à doença – tudo está interligado. Mas é fundamental que as pessoas recebam a capacitação apropriada para cumprirem com o papel de gestores e compreendam a relação de causa e efeito no binômio saúde versus doença.

O Gestor que possuir noções básicas de gestão do sistema de saúde, pela visão integral do ser humano, estará agregando valores imprescindíveis para uma boa interação com seu grupo de trabalho. O bom estado de saúde física e mental dentro de uma equipe é determinante no desenvolvimento da criatividade e da cooperação, desde que esta equipe tenha como prioridade de comportamento “saber como manter a saúde, prevenir doenças e evitar acidentes de trabalho”. Quanto mais um individuo aprende sobre “como promover saúde”, tanto mais útil ele se torna para a organização, para a sociedade, para sua família  e para si mesmo. Especialmente porque “promover saúde” é diferentes de “prevenir doenças”.

A exigência de um processo de “capacitação” da estrutura de gestores de uma organização na gestão do seu sistema de saúde se fundamenta na idéia de que saúde corporativa é a soma de um conjunto de variáveis onde se incluem: o estilo de vida predominante, as condições de trabalho, as políticas sociais internas (acesso, remuneração, relacionamentos, etc..) e o Plano de Assistência contratado.

Todas estas variáveis estão profundamente interligadas, fazendo com que as empresas comecem a pensar cada vez mais em capacitar sua estrutura em como gerenciar seu sistema de saúde e cada vez menos em como atender a doença e a mortalidade interna.

Uma organização saudável não é aquela que oferece o melhor “Plano de Saúde”, mas sim aquela que está permanentemente aperfeiçoando e expandindo sua capacidade de estar próximo do cidadão, capacitando-se para alcançar o seu máximo potencial. Promover saúde exige em primeiro lugar o “compromisso” com a saúde e isso exige, as vezes, a quebra de paradigmas, acumulados durante anos. Mudar o “pensamento” é o caminho para as organizações alcançarem um “comportamento” corporativo que resultem no mais alto nível de saúde e bem estar.

Para mudar o comportamento é preciso primeiro mudar o pensamento!

 Norival R Silva

Diretor de Governança

FEBRAPLAN – Federação Brasileira de Planos de Saúde





                              






PORTARIAS PUBLICADAS NO DOU EM 27/03/18


Portaria MS-GM nº 731, de 26/03/18 DOU de 27/03/18 p.56 - seção 1 n° 59 - Define o resultado final das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o ano de 2017.
Portaria MS-SE nº 259, de 26/03/18 DOU de 27/03/18 p.60 - seção 1 n° 59 - Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Portaria MS-ANVISA nº 489, de 23/03/18 DOU de 27/03/18 p.62 - seção 1 n° 59 - Estabelece prazo para envio de comentários e sugestões ao texto do regulamento técnico para saneantes categorizados como alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio e dá outras providências.
Portaria MS-SAS nº 310, de 19/03/18 DOU de 27/03/18 p.63 - seção 1 n° 59 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado, com sede em Álvares Machado (SP).
Portaria MS-SAS nº 312, de 19/03/18 DOU de 27/03/18 p.64 - seção 1 n° 59 - Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, com sede em Sorocaba (SP).
Portaria MDS-SE nº 1.321, de 26/03/18 DOU de 27/03/18 p.71 - seção 1 n° 59 - Altera a Portaria nº 386/GM/MDS, de 13/09/2017, que institui a Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social para as ações realizadas no âmbito do Plano Progredir, do Ministério do Desenvolvimento Social.
Resolução CFMV nº 2.750, de 14/03/18 DOU de 27/03/18 p.144 - seção 1 n° 59 - Institui no âmbito Estadual os critérios para instalações e condições de funcionamento dos serviços médico veterinários móveis para cães e gatos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Portarias e Resoluções publicadas no DOU em 260316


Portaria MS-GM nº 701, de 21/03/18 DOU de 2603/18 p.134 - seção 1 n° 58 - Extingue a habilitação de novos Centros de Trauma e dá outras providências.
Portaria MS-GM nº 290, de 08/02/18 DOU de 26/03/18 p.134 - seção 1 n° 58 - Retificação - Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 2.883/GM/MS, de 1º de novembro de 2017.
Resolução MS-CIT nº 37, de 22/03/18 DOU de 26/03/18 p.135 - seção 1 n° 58 - Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde.
Resolução MS-CIT nº 38, de 22/03/18 DOU de 26/03/18 p.135 - seção 1 n° 58 - Altera a Resolução CIT nº 05, de 25/08/2016, que dispõe sobre revisões nos modelos de informação.
Resolução MS-CIT nº 39, de 22/03/18 DOU de 26/03/18 p.135 - seção 1 n° 58 - Institui o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e dá outras providências.
Portaria MS-SAS nº 282, de 09/03/18 DOU de 26/03/18 p.156 - seção 1 n° 58 - Habilita a AME Santa Bárbara, para Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 12 leitos, em regime de Hospital Dia no Município de Santa Bárbara D´Oeste - SP.
Portaria MS-SAS nº 287, de 12/03/18 DOU de 26/03/18 p.157 - seção 1 n° 58 - Reabilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Santos/SP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
Portaria MS-SAS nº 306, de 15/03/18 DOU de 26/03/18 p.159 - seção 1 n° 58 - Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Portaria MS-SAS nº 317, de 19/03/18 DOU de 26/03/18 p.159 - seção 1 n° 58 - Exclui e habilita leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN da Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP.
Portaria MS-SAS nº 318, de 19/03/18 DOU de 26/03/18 p.159 - seção 1 n° 58 - Remaneja os limites financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, deliberados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.
Portaria MS-SAS nº 327, de 20/03/18 DOU de 26/03/18 p.160 - seção 1 n° 58 - Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de São Paulo, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.
Consulta Pública MS-SCTIE nº 13, de 23/03/18 DOU de 26/03/18 p.161 - seção 1 n° 58 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação da alfa-agalsidase e beta-agalsidase como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry.
Consulta Pública MS-SCTIE nº 14, de 23/03/18 DOU de 26/03/18 p.161 - seção 1 n° 58 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação do Sorafenibe para tratamento do carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, apresentada pela Bayer S.A.
Consulta Pública MS-SCTIE nº 15, de 23/03/18 DOU de 26/03/18 p.161 - seção 1 n° 58 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de lúpus eritematoso sistêmico, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Consulta Pública MS-SCTIE nº 16, de 23/03/18 DOU de 26/03/18 p.161 - seção 1 n° 58 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação do gerador de pulso para nervo vago na terapia adjuvante em pacientes pediátricos com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia, apresentada pela LivaNova Brasil.
Portaria MDS-GM nº 956, de 22/03/18 DOU de 26/03/18 p.183 - seção 1 n° 58 - Dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social.
Portaria MDS-GM nº 958, de 22/03/18 DOU de 26/03/18 p.184 - seção 1 n° 58 - Aprova o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.



Portaria MS-GM nº 642, de 19/03/18 DOU de 26/03/18 p.35 - seção 2 n° 58 - Exonerar membro do cargo de  Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

domingo, 25 de março de 2018

SAÚDE - QUANDO O MENOS É MAIS!

MADRUGADEIRA II - Quando + é -? Tai uma equação de fato misteriosa - dificil de se imaginar uma resposta que seja objetiva. Se tem uma coisa que gosto de fazer é me lançar sobre esclarecimento de mistérios. Como este por exemplo. Não é a toa que estudo a área da saúde, ha pelo menos 20 anos! Sim, a área da Saúde, especialmente Saúde Pública é um grande mistério. Depois de tanto tempo estudando-a chego a conclusão que nao tenho nenhuma resposta - a não ser um conjunto de opiniões, algumas próprias, outras de terceiros que me apropriei. A longo deste tempo em que comecei a "comparar" nao sistemas de saúde, por que isto é utopia imaginar que pode ser comparado. Minhas avaliações últimas tem se pautado pela comparação entre a "Função Pública" e a "Função Privada", como base para zerar a discussão e recomeçar a construir uma nova proposta. E foi nesta comparação que a misteriosa equação, ficou elucidada. Mas, apenas para manter o mistério, preciso dizer que já nao tenho mais dúvidas sobre as questões mais críticas no ambito do SUS: 1) Financiamento (?) e 2) Arquitetura Regional. Arquitetura Regional é um assunto que só vira agenra prioritária quando a questão do financiamento estiver equacionada. Acreditem, não haverá recurso suficiente para um SUS, sem limites, sem contornos de prioridades, no qual vale o "tudo para todos". Mantidas estas duas questões, só haverá uma única saída para o SUS. REDUZIR SEU TAMANHO.  MAS, REDUZIR O TAMANHO DO SUS, diriam alguns, significa EXCLUIR usuários do SISTEMA. E eu afirmo que nao. Se for de fato dado ao Usuário, a opção de buscar assistência à saúde na forma suplementar, em que ele mesmo se autofinancia, ou que ela possa se inserir em grupos pelo principio da mutualidade, que igualmente se financia, mantidas apenas as coberturas sanitárias de que ele precisa, não tenho dúvida que neste caso o - é +.  Acho que já respondi o "mistério": quando mais o pais crescer, e estimular o avanço das opções suplementares privadas, maior será a capacidade do SUS  em atender realmente os que precisam da assitência integral. Claro que haverá muitos pontos críticos para se discutir. Haverá um conjunto de medidas sanitárias que serão aplicadas no 100% (imunização, controle de endemias, etc.), e restará para custeio do privado, como já é hoje, as ações suplementares de Assistência à Saúde na forma de Ambulatório, Apoio Diagnóstico, Internação Hospitalar, Procedimentos e outras Terapias. Esta é a discussão que de fato precisamos fazer. Ficar mudando as formulas de financiamento do SUS, sem falar em novos recursos, é chover no molhado! Insisto: quanto mais crescer o mercado suplementar, com paramêtros de acesso justos, de compromissos com o usuário (garantia de contratos), menos orçamento será necessário na função pública e mais qualidade dos serviços será o resultado desta equação misteriosa.
Norival R Silva
Consultor Sênior
norival@gestaosaude.com

quinta-feira, 22 de março de 2018

Decretos e Portarias publicadas no DOU em 22/03/18

Legislação Federal

Decreto nº 9.319, de 21/03/18 DOU de 22/03/18 p.2 - seção 1 n° 56 - Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

Portaria MS-GM nº 621, de 16/03/18 DOU de 22/03/18 p.59 - seção 1 n° 56 - Atualiza os registros das Portas de Entrada Hospitalar de Urgência da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Portaria MS-GM nº 622, de 16/03/18 DOU de 22/03/18 p.68 - seção 1 n° 56 - Exclui o inciso II do art. 11 da Portaria nº 3.491/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017.

Portaria MS-GM nº 626, de 16/03/18 DOU de 22/03/18 p.69 - seção 1 n° 56 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Portaria MS-GM nº 679, de 20/03/18 DOU de 22/03/18 p.73 - seção 1 n° 56 - Habilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- MAC do Estado de São Paulo e Município de Barretos.

Portaria MS-GM nº 694, de 21/03/18 DOU de 22/03/18 p.73 - seção 1 n° 56 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 702, de 21/03/18 DOU de 22/03/18 p.74 - seção 1 n° 56 - Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

Portaria MS-FUNASA nº 1.103, de 06/03/18 DOU de 22/03/18 p.76 - seção 1 n° 56 - Altera a Portaria nº 1.179 de 14 de setembro de 2017, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

Portaria MS-SAS nº 290, de 13/03/18 DOU de 22/03/18 p.76- seção 1 n° 56 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Filantrópica Hospital José Venâncio, com sede em Colina (SP).

Portaria MS-SAS nº 325, de 20/03/18 DOU de 22/03/18 p.76- seção 1 n° 56 - Exclui do PROSUS, a Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP).

Portaria MDH-GM nº 173, de 21/03/18 DOU de 22/03/18 p.125 - seção 1 n° 56 - Estabelece prazo para a aceitação da doação e a retirada da equipagem para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, de que dispõe a Resolução nº 35, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, e dá outras providências.

Portaria MS-SVS nº 8, de 20/03/18 DOU de 22/03/18 p.42 - seção 1 n° 56 - Institui a Comissão Nacional de Especialistas para Sustentabilidade da Eliminação do Sarampo, da Rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita (SRC).

terça-feira, 20 de março de 2018

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS) X OBESIDADE - Norival R Silva


Depois de tantos anos falando e debatendo sobre sistemas de saúde no Brasil, finalmente pude conhecer (fisicamente) no último dia 23 de Fevereiro a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, acompanhando a Diretoria da Federação Brasileira de Planos de Saúde – FEBRAPLAN. A primeira constatação foi de frustação. Imaginei conhecer um ambiente moderno, tecnologicamente equipado, sem os contraditórios do setor público e especialmente capazes na arte de receber e cuidar de pessoas, já que esta é a sua função institucional. Primeiro, porque me deparei com um prédio que lembra bem as estruturas dos antigos Centros de Saúde e do INAMPS. Paredes amareladas pelo tempo, cores acinzentadas dos móveis, e pelo visto faltando cadeiras para o Presidente atual receber pessoas em sua sala. Tudo isto eu ainda admitiria, se pelo menos tivesse, na ocasião a oportunidade de debater com o Diretor Presidente, não apenas sobre o perfil de atuação da ANS, no mercado de saúde suplementar, mas especialmente ouvir quais seriam suas opiniões sobre os desafios que atualmente permeiam o mercado de saúde suplementar. Foi exatamente neste quesito que minha frustração se ampliou, já que na opinião do Presidente (substituto), se a Febraplan quiser debater mudanças nas questões normativas de regulação ou quiser propor mudanças, deveríamos, segundo ele, procurar os deputados e senadores, como se a função atual da ANS, tenha sido uma imposição do Congresso. Mas afinal, o que tem haver o título deste artigo com esta introdução? Nada! Assim como a ANS, não tem nada a ver com obesidade e assim como a Diretoria da ANS, pelo visto não tem nada a ver com a legislação fragmentada, contraditória que engessa o mercado privado, transformando a função reguladora (discutível) e temerária em uma agencia exterminadora de pequenos e médios operadores. Aliás, ela mesmo se encontra dividida, basta ver o comentário de Lauro Jardim – O Globo 18/03 – “A agência responsável pela regulação e fiscalização de planos de saúde, tem hoje quatro diretores, que se entendem tanto quanto Tom & Jerry”, ao se referir ao perfil “em exercício” de funções que estão sem titulares oficiais a pelo menos 2 anos. É este o cenário que tem levado o Presidente da FEBRPLAN, empresário Pedro Assis a nos motivar na busca de soluções que na minha opinião não estão nas soluções mais imediatas que todos queremos (ressarcimento, roll e outras medidas de engessamento do mercado, apesar da importância de cada uma). Para que possamos de fato avançar em mudanças que de fato produzam efeitos de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Saúde, será preciso um grande esforço para redirecionar as discussões àuma nova Proposta Estruturante do Sistema Nacional de Saúde, com clareza do exercício regulatório de entrada e saída das Operadoras, sem intervenções de governança econômica, permitindo o avanço do sistema suplementar e a consequente desoneração do orçamento da função pública (SUS). Já disse eu vou repetir, estamos falando das mesmas coisas a mais de 30 anos. Basta! Há hora agora é de mudar o discurso. Precisamos de um Sistema de Saúde Brasileiro, organizado numa mesma Lei Complementar, sem medo de ir ao Congresso, sabendo que sua aprovação será de maioria absoluta. Medo do Congresso? Afinal o Congresso não é um ser alienígena que não vive o dia a dia dos brasileiros que se ressentem de um sistema publico de saúde que lhes garanta o atendimento de média complexidade, quando precisam; que lhes garantam a liberdade de aderir a um sistema suplementar por livre adesão e garantias de cumprimento do que for pactuado em contrato de cobertura; que garantam ao empresário tomador dos serviços de planos privados o direito de pactuar coberturas e custos relativos com operadoras e trabalhadores sem a interferência de um órgão obeso, como é a ANS; que garantam a liberdade e o direito das Operadoras de Planos de Saúde concedido pela CF, obedecido princípios regulatórios de “entrada” e “saída”, de operar no mercado com suas próprias diretrizes de governança. Não creio que os agentes políticos (deputados e senadores), apesar de suas convicções políticas irão permitir que o cidadão continue sendo o objetivo único de todas as fragilidades, deficiências do atual sistema de saúde no Brasil.

Deputados, Senadores, ANS, Fenasaúde, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, Abrange, Unidas, Ministério da Saúde, CONASEMS e CONASS, CFM, Profissionais da Saúde, precisamos entender que este é o cenário em que vivemos. Um organismo “fora do peso”, com obesidade mórbida, sem a menor chance de recuperação mantido o atual “estilo de vida”.

Uma nova proposta Estruturante, que considere a Função Pública e a Função Privada, numa mesma Lei, organizada em parâmetros normativos que considerem objetivamente as diretrizes de Governança e Gestão e seus limites de atuação; com a função regulatória para qualificação dos operadores (públicos e privados) e um instrumento de fiscalização pontual e garantidor dos direitos dos consumidores, sem surpresas estranhas; com instrumentos de mediação de condutas entre os atores inseridos na Prestação de Serviços através de parâmetros de justiça e equidade. Enfim, um Sistema Nacional de Saúde que de fato seja resultado da combinação de todas as “forças” políticas e institucionais existentes. Enquanto continuarmos divididos, cuidando dos próprios interesses, o futuro nos irá nos reservar o direito de participar do debate falando sempre do mesmo.



Diretor de Governança

FEBRAPLAN
MARÇO (200318)

terça-feira, 13 de março de 2018

Portarias, Leis e Resoluções publicadas no DOU em 120318

Portaria PR-SG nº 50, de 09/03/18 DOU de 12/03/18 p.4 - seção 1 n° 48 - Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Políticas Públicas para a Juventude Rural, com base no Diagnóstico da Juventude Rural.

Portaria PR-SG nº 51, de 09/03/18 DOU de 12/03/18 p.4 - seção 1 n° 48 - Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Políticas Públicas para a Juventude LGBT, com base no Diagnóstico da Juventude LGBT.

Lei nº 13.633, de 12/03/18 DOU de 13/03/18 p.1 - seção 1 n° 49 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social.

Resolução MJ-GM nº 1, de 09/03/18 DOU de 13/03/18 p.128 - seção 1 n° 48 - Define as diretrizes para o realinhamento e fortalecimento da PNAD - Política Nacional sobre Drogas, aprovada pelo Decreto 4.345, de 26 de agosto de 2002.

Portaria MS-SAS nº 258, de 28/02/18 DOU de 13/03/18 p.135 - seção 1 n° 48 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade de Beneficência de Piraju, com sede em Piraju (SP).

Portaria MMA-IBAMA nº 642, de 09/03/18 DOU de 13/03/18 p.145 - seção 1 n° 48 - Cria o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Resolução COFFITO nº 488, de 20/10/17 DOU de 13/03/18 p.168 - seção 1 n° 48 - Regulamenta o uso pelo terapeuta ocupacional das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, e dá outras providências.

Legislação Estadual

Decreto nº 63.261, de 09/03/18 DOE de 10/03/18 p.3 - seção 1 n° 45 - Altera o Decreto nº 32.955, de 7 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.134, de 2 de junho de 1988.

Decreto nº 63.262, de 09/03/18 DOE de 10/03/18 p.4 - seção 1 n° 45 - Aprova o novo Regulamento dos artigos 9º a 13da Lei nº 7.663, de 30/12/1991, que estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Decreto nº 63.264, de 12/03/18 DOE de 13/03/18 p.1 - seção 1 n° 46 - Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.

Deliberação CIB nº 20, de 12/03/18 DOE de 13/03/18 p.30 - seção 1 n° 46 - Homologa ad referendum as transferências de teto financeiro MAC e FAEC/TRSÂncora, relacionadas.

Portaria IB nº 8, de 12/03/18 DOE de 13/03/18 p.32 - seção 1 n° 46 - Republicação -  Designa servidor para o cumprimento das responsabilidades técnicas e administrativas do Laboratório de Biologia Molecular, subordinado à Divisão de Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial.

Portaria IB nº 9, de 12/03/18 DOE de 13/03/18 p.32 - seção 1 n° 46 - Republicação  - Designa servidor para o cumprimento das responsabilidades técnicas e administrativas do Laboratório de Biologia Molecular, subordinado à Divisão de Laboratório Especial de Inovação e Desenvolvimento Industrial.

Instrução Normativa Conjunta IB nº 1, de 07/03/18 DOE de 13/03/18 p.32 - seção 1 n° 46 - Edita a presente Instrução Normativa Conjunta que trata das concessões relacionadas.

Termo de Retirratificação ao Contrato CGCSS, de 2018 DOE de 13/03/18 p.34 - seção 1 n° 46 - Tem por objeto o repasse da segunda parcela de recursos financeiros de investimento oriundos do Ministério da Saúde para reforma do Centro de Parto Normal – CPN (Rede Cegonha) do Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater.

Comunicado CGCSS-AME-FRANCA, de 2018 DOE de 13/03/18 p.34- seção 1 n° 46 - Balanço Patrimonial Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Cirilo Barcelos - Ame Franca.

Comunicado CGCSS-AME-TAQUARITINGA, de 2018 DOE de 13/03/18 p.37- seção 1 n° 46 - Balanço Patrimonial Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Ambulatório Médico de Especialidades de Taquaritinga - Ame Taquaritinga.

Portaria HGSM nº 46, de 10/12/16 DOE de 13/03/18 p.39 - seção 1 n° 46 - Retificação - Altera a Portaria - 46/2016 – HGSMDMB de 25-11-2016, referente ao Comitê de Ética e Pesquisa do Hospital Geral de São Mateus.

PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO - LINKS DE ACESSO


I – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde”

II – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:

III – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:

IV – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:

V – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde” e pode ser acessada no link:

VI – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017- DOU Nº 190, DE 03/10/2017 – Trata da “Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”, cuja redação já foi alterada pela Portaria n° 2.663, de 11 de outubro de 2017, disponível no link:

MADRUGADEIRA: SISTEMAS DE SAUDE BASEADOS EM MUTUALISMO

MADRUGADEIRA: Talvez tenha demorado mais tempo do que o necessário, mas finalmente consegui compreender a lógica de organização de um Sistema de Saúde. Sempre ouvi falar em redes, complexidade, território, regulação, financiamento. No caso do Sistema Público, integralidade, universalidade, e tudo o mais que aprendi, e continuo aprendendo ao longo destes 25 anos. Sempre achei que teria muita dificuldade em me inserir no contexto do Sistema Suplementar de Saúde e sua lógica de mercado, baseada na livre adesão. O mais curioso é que foi exatamente quando comecei a me debruçar sobre o assunto, tentando entender a lógica dos sistemas de saúde privada que comecei a entender melhor o SUS. Como nossas discussões são quase sempre carregadas por princípios ideológicos e filosóficos, perdemos a noção dos conceitos básicos, elementares, que permeiam um sistema de saude, no qual está baseado o SUS: O Mutualismo!!! Exatamente isto, palavra desconhecida em nosso meio, pouco utilizada para explicar o funcionamento do SUS, pela ótica do financiamento, agenda quase sempre crítica no contexto.
Se alguém quiser de fato entender os princípios básicos de organização do SUS, nao precisa ir ao Canada, a Inglaterra ou na Itália, onde supostamente estariam os modelos que usamos como referência para formatar nosso sistema. é só buscar a compreensão do conceito de Mutualismo, que sua mente se abrirá a compreensão.

Muito menos em Cuba. O Sistema Único de Saúde - SUS, é isto: Um Sistema Mutualista de proteção social, que visa o auxílio mutuo entre um grupo de pessoas. O SUS é um SISTEMA DE FINANCIAMENTO COLETIVO (ainda que seja através de impostos, e ainda que o Usuário nao consiga enxergar com facilidade a assimetria entre o que ele paga e o que ele recebe.  É uma forma de organização na qual os "associados" são parte ativa na definição da sua auto proteção social,  pois ao juntarem-se a outros para “mutualizarem” os riscos que atenção à saúde , repartindo os custos de forma equitativa e participando na organização .
O SUS portanto, é um Sistema de Saúde, do ponto de vista do Financiamento, baseado no princípio COLETIVO - no qual o 100% paga a conta das despesas geradas por 40% de quem é acometido por um agravo no período orçamentário. Quando o Judiciário interfere nesse processo, provoca o desequilíbrio e a injustiça. Ou seja, o grupo ter que pagar mais, ou alguém deixará de ser atendido, para atender as necessidades de um privilégio de atendimento, ainda que necessário. O SUS, nao oferece cura, até porque ainda existem agravos que nao tem cura!.
Já o Sistema Suplementar, é Mutualista por natureza. Ou seja, um grupo de pessoas que são estimuladas a se juntarem para receber atenção suplementar de saúde, pagando o preço do perfil de risco do próprio grupo. No Brasil, este modelo foi alterado, quando a ANS, resolveu estabelecer a cobertura mínima (o que nao deixa de ser razoável) e apropriação do recurso privado como se fosse público. O que ainda não consegui compreender foi qual “logica” baseia o principio de que todo o usuário, que aderir  perde o direito de continuar sendo atendido na rede pública, embora ele continue participando com sua contribuição no financiamento do SUS??????
 Norival R Silva
Consultor

segunda-feira, 12 de março de 2018

Portarias e Resolucoes publicadas no DOU em 12/03/18

Portaria MS-GM nº 565, de 09/03/18 DOU de 12/03/18 p.48 - seção 1 n° 48 - Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Resolução MDH-CNDH nº 9, de 06/12/17 DOU de 12/03/18 p.73 - seção 1 n° 48 - Dispõe sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada de mulheres e adolescentes em privação de liberdade, em especial gestantes, lactantes e com filhos e filhas.

Portaria CFF nº 23, de 09/03/18 DOU de 12/03/18 p.105 - seção 1 n° 48 - Dispõe sobre o credenciamento para o curso de formação complementar em serviços de vacinação.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Portarias, Resoluções e Consultas Pública - DOU 09/03/18

Portaria MS-GM nº 491, de 01/03/18 DOU de 09/03/18 p.85 - seção 1 n° 47 - Altera a Portaria n° 2.717/GM/MS, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, no âmbito do Ministério da Saúde, com vistas a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE).

Portaria MS-GM nº 506, de 05/03/18 DOU de 09/03/18 p.88 - seção 1 n° 47 - Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Consulta Pública MS-SCTIE nº 7, de 08/03/18 DOU de 09/03/18 p.156 - seção 1 n° 47 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente, apresentada pela Bayer S.A.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 12, de 08/03/18 DOU de 09/03/18 p.156 - seção 1 n° 47 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do sistema cirúrgico robótico para cirurgia minimamente invasiva: prostatectomia radical, apresentada pela Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo.

Portaria MDH-GM nº 156, de 06/03/18 DOU de 09/03/18 p.182 - seção 1 n° 47 -  Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério dos Direitos Humanos - SIC/MDH, dispõe sobre o seu funcionamento, e dá outras providências.

Portaria MS-GM nº 518 de 06/03/18 DOU de 09/03/18 p.37 - seção 2 n° 47 - Altera a Portaria nº 2.056/GM/MS, de 14/12/ 2015, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2015/2018.

SAÚDE SUPLEMENTAR - IMAGINEM SE NÃO EXISTISSE! Norival Silva

Falar de “Regulação” em Saúde, significa entrar num tema conceitual ainda pouco conhecido na sua essência. Ainda em 1776, Adam Smith, já falava sobre a “mão invisível” do mercado. Nesta época, e ainda nos dias de hoje, predomina o consenso em torno de que uma das características do mercado regulado pela “mão invisível” é que no final ele sempre terminará de forma auto regulável, sem necessariamente ocorrer a intervenção do Estado. Normalmente, a este cabe garantir tão somente a ordem e legalidade, no cumprimento de prazos e qualidades comprometidas entre as partes consumidora e fornecedora. Claro que esta tese vale para mercados onde a concorrência é equilibrada, a informação é conhecida pelos atores e os mecanismos de mercado operam livremente. Falamos aqui do que a filosofia econômica define como sendo “mercado perfeito”.

Quando o Estado/ANS interfere num mercado, autorizado pela constituição federal, regulado por uma Lei Ordinária (9656/2000 – é bom lembrar que a CF não exigiu regulamentação do Artigo 199!), seu papel deveria ser o da manutenção do equilíbrio entre operadoras e consumidores, e não o de assumir a estatização dos recursos privados como se dele fosse. Quando isto ocorre, temos um mercado que se retrai, onera custos aos consumidores e não contribui para o desenvolvimento sócio-econômico do País e das pessoas. É nesse instante que também surgem as falácias e mitos criados pelos interesses de quem quer regular o que não pode ser regulado, que contribuem ainda mais para a oneração de quem financia pelo menos 60% dos planos de saúde privados no país, mas parece que não tem muita noção do fato. Basta ver a afirmação do Diretor Presidente Substituto da ANS, em entrevista à Folha de São Paulo no último dia 11/2/18: “ninguém mais aguenta pagar planos de Saúde!” – Esta frase, dita por quem disse, é no mínimo chocante, além de demonstrar que efetivamente a Diretoria da ANS, não tem noção do que vem a ser um sistema regulatório. Mais curioso ainda  é perceber que nenhum outro ator se manifestou sobre o tema. A frase do Presidente, pressupõe, que todos nós somos obrigados a ter um plano privado de saúde, e não é a ANS que a cada momento vem adotando medidas que geram custos no mercado. O único dispositivo legal que ainda é usado pela ANS para argumentar é o artigo 197 da CF, que estabelece a relevância do setor no contexto. Mas até esta discussão não importa, pelo menos no momento, pelo simples fato de que nenhum sistema público ou privado, funciona quando a sua lógica de organização está distorcida, como é o caso do Sistema Suplementar, e isto ninguém contesta. Onde fica o direito a “livre iniciativa do setor privado em investir na assistência à saude”? Onde fica o direito dos consumidores em “aderir livremente” a planos de saúde e de sair dele?”; Função “social” do setor suplementar? Este é outro “mito” que o pensamento estatizante quer nos impor passados mais de 30 anos de existência do SUS e planos privados. Todos os argumentos do mercado imperfeito, viraram uma falácia. Quem ainda atua no mercado baseado nestes princípios está quebrando, se consumindo, falindo.

Especialmente, no Brasil vivemos sob a égide de uma Agência que ao invés de cumprir seu papel de Fiscalizadora (que também é regulação) assume o papel de controlar preços (onde está o mito?), de regular oferta, depende dela quem o Plano Coletivo vai contratar, (onde está o mito?), é a própria ANS quem define o ROL de produtos e que, portanto, deveria também fornecer o conhecimento. Ou seja, pura falácia.

Apenas para reforçar esse argumento, me lembro de uma exposição feita por uma Gerente da ANS, há algum tempo na qual o Sistema de Saúde Brasileiro, foi definido como sendo um “Sistema Misto, em que o setor público e o privado coexistem no provimento, no financiamento, na demanda e na utilização dos serviços de saúde”. Na ocasião quis dizer ainda a palestrante que o Sistema Privado, de contrato individual ou coletivo é financiado com recursos das famílias e/ou dos empregadores (sic) e pagamento direto do bolso dos usuários no caso de planos individuais, como se as Operadoras não fizessem parte deste processo. Depois de tudo que ouvi neste mercado, chego à conclusão, de que a ANS e sua área técnica pensam assim mesmo. O sistema privado está dominado, sob controle, inclusive no recurso pelo Governo. Portanto este é o desafio maior do mercado, buscar um novo consenso, uma nova proposta, um novo Modelo. No qual, a função pública e privada, possam estar inseridas num só Sistema Brasileiro de Saúde, uma única Lei, com seus modelos de governança definidos, suas diretrizes de acesso organizadas na Lei, a complementariedade entre um e outro mais clarificadas, um sistema no qual todos os atores possam de fato participar do processo homologatório com regras de credenciamento para operadoras (isto é regular), epidemiológicas e econômicas sendo definidas num fórum de participação que deveria ser o Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU, que curiosamente, atualmente só tem membros do Governo tendo como Presidente o Ministro da Justiça ?(sic), isto também é regular. Um modelo que de fato possa posicionar a agencia reguladora num papel de efeito mediador do mercado, na defesa do interesse do consumidor, na garantia dos contratos estabelecidos e na sustentabilidade de um setor responsável atualmente por mais de 48 milhões de vida, desonerando o sistema público na ordem de 65 bilhões de reais, se o número do conselho federal de medicina, estiver certo. Imaginem se o setor privado deixasse de existir. O que o Mercado quer e precisa é de mais parceria da ANS e menos intervenção do estado em um sistema que nasceu para ser Livre, como manda a Constituição. Quanto mais crescer o mercado privado, maior será a capacidade e a resolutividade dos serviços do SUS. A ANS, de fato quer isto? Parece que não. Durante uma audiência com o atual Diretor Presidente, quando questionei os efeitos do ressarcimento, do novo Roll, das restrições a planos individuais, ele foi taxativo na resposta: “não falo sobre estes assuntos. Se quiser procure os Deputados e Senadores, são eles os responsáveis”, ele só esqueceu de dizer que o Ministério da Saúde, o Governo (do que ele faz parte – sera?) também são os responsáveis.

Ordem dada, ordem cumprida, vamos procurar os Deputados e os Senadores!

Norival R Silva
Governança
Março 2018 – 09
governanca@febraplan.com.br

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...