terça-feira, 13 de março de 2018

MADRUGADEIRA: SISTEMAS DE SAUDE BASEADOS EM MUTUALISMO

MADRUGADEIRA: Talvez tenha demorado mais tempo do que o necessário, mas finalmente consegui compreender a lógica de organização de um Sistema de Saúde. Sempre ouvi falar em redes, complexidade, território, regulação, financiamento. No caso do Sistema Público, integralidade, universalidade, e tudo o mais que aprendi, e continuo aprendendo ao longo destes 25 anos. Sempre achei que teria muita dificuldade em me inserir no contexto do Sistema Suplementar de Saúde e sua lógica de mercado, baseada na livre adesão. O mais curioso é que foi exatamente quando comecei a me debruçar sobre o assunto, tentando entender a lógica dos sistemas de saúde privada que comecei a entender melhor o SUS. Como nossas discussões são quase sempre carregadas por princípios ideológicos e filosóficos, perdemos a noção dos conceitos básicos, elementares, que permeiam um sistema de saude, no qual está baseado o SUS: O Mutualismo!!! Exatamente isto, palavra desconhecida em nosso meio, pouco utilizada para explicar o funcionamento do SUS, pela ótica do financiamento, agenda quase sempre crítica no contexto.
Se alguém quiser de fato entender os princípios básicos de organização do SUS, nao precisa ir ao Canada, a Inglaterra ou na Itália, onde supostamente estariam os modelos que usamos como referência para formatar nosso sistema. é só buscar a compreensão do conceito de Mutualismo, que sua mente se abrirá a compreensão.

Muito menos em Cuba. O Sistema Único de Saúde - SUS, é isto: Um Sistema Mutualista de proteção social, que visa o auxílio mutuo entre um grupo de pessoas. O SUS é um SISTEMA DE FINANCIAMENTO COLETIVO (ainda que seja através de impostos, e ainda que o Usuário nao consiga enxergar com facilidade a assimetria entre o que ele paga e o que ele recebe.  É uma forma de organização na qual os "associados" são parte ativa na definição da sua auto proteção social,  pois ao juntarem-se a outros para “mutualizarem” os riscos que atenção à saúde , repartindo os custos de forma equitativa e participando na organização .
O SUS portanto, é um Sistema de Saúde, do ponto de vista do Financiamento, baseado no princípio COLETIVO - no qual o 100% paga a conta das despesas geradas por 40% de quem é acometido por um agravo no período orçamentário. Quando o Judiciário interfere nesse processo, provoca o desequilíbrio e a injustiça. Ou seja, o grupo ter que pagar mais, ou alguém deixará de ser atendido, para atender as necessidades de um privilégio de atendimento, ainda que necessário. O SUS, nao oferece cura, até porque ainda existem agravos que nao tem cura!.
Já o Sistema Suplementar, é Mutualista por natureza. Ou seja, um grupo de pessoas que são estimuladas a se juntarem para receber atenção suplementar de saúde, pagando o preço do perfil de risco do próprio grupo. No Brasil, este modelo foi alterado, quando a ANS, resolveu estabelecer a cobertura mínima (o que nao deixa de ser razoável) e apropriação do recurso privado como se fosse público. O que ainda não consegui compreender foi qual “logica” baseia o principio de que todo o usuário, que aderir  perde o direito de continuar sendo atendido na rede pública, embora ele continue participando com sua contribuição no financiamento do SUS??????
 Norival R Silva
Consultor

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