SISTEMAS
DE SAÚDE – A MIOPIA CONTINUA...
Mais uma vez,
vamos perder a oportunidade de promover uma reforma no Sistema Nacional de
Saúde. Ao invés disso, estamos decidindo por um “remendo” que ao invés de
contribuir para aprimorar o Sistema Público (SUS) e estimular o crescimento do
Sistema Suplementar, que somaria ainda mais na desoneração da Função Pública –
SUS. Claro que estou me referindo ao famoso PL 7419, que recentemente foi
substituído por uma proposta global de alteração da Lei 9656/98 e a famosa RE
normativa da ANS, publicada no dia 08 de novembro, que seguem o caminho
inverso: contribuir para desequilibrar e estatizar o sistema privado. Isto só
pode ser efeito da miopia saudável, tanto por parte da ANS, quanto por parte do
Congresso Nacional: “enxergar apenas o que interessa”. Muito recentemente o
Ministro da Saúde, ao ser entrevista pelo o Globo, afirmou que o avanço do
setor depende do equilíbrio entre o mix-publico/privado. A afirmação na integra
foi: “Defendo que as pessoas possam
acessar o que têm capacidade de pagar. Plano de Saúde é contrato de consumidor com fornecedor. Se o atendimento não estiver
bom, a pessoa sai do plano. Não há porque querer regular o que a pessoa pode ou
não querer e concordar em ter e pagar por isso. É Mercado! – afirmou o
Ministro”.
De um lado, entre
outros equívocos presentes na proposta (PL Substitutivo) em tramitação na
câmara, obriga as operadoras a desenvolver ações de Promoção da Saúde e
controle de endemias, função esta que é de competência exclusiva do poder
público. A não ser que queiram atribuir as Operadoras a contratação de Agentes
Comunitários de Saúde, que deixou de ser obrigatório na rede pública. Já a RE
da ANS 428 01/11/17 que simplesmente cria mais 18 itens a serem incluídos no
rol de cobertura de planos de saúde, proibindo as operadoras a fazer qualquer
aumento de custos, como se eles não existissem – isto é ou não a estatização do
privado? A mesma lógica de raciocínio se aplica ao princípio dos “planos mais
acessíveis”. Quem tem mais poder aquisitivo, vai querer cobertura mínima de
Média e Alta Complexidade. Certamente, os Planos mais acessíveis serão
dirigidos aos que tem menor renda e justamente são os que mais tem problemas de
saúde – a consequência, a exemplo do que já ocorreu, será uma enxurrada de
judicialização por coberturas fora de contrato. Para os legisladores e a ANS, a
palavra do Ministro não vale? Começo a acreditar que não há interesse em
debater as grandes questões estruturantes de um Sistema Nacional de Saúde, que
precisam ser atualizados na legislação e assim gerar o tão propalado equilíbrio
entre o a função pública de atenção a saúde e a função suplementar privada.
Precisamos enxergar que a normatização do setor saúde no brasil, ocorreu em
1988 com a CF e com a Lei 8080/90 e 8142/90, que regulamentaram a organização
do SUS (e também do setor privado) num cenário social, econômico e
epidemiológico que se transformaram nos últimos 30 anos. As motivações que
resultarão nas diretrizes constitucionais e nas normas regulamentadoras (Lei
orgânica) se fundamentarão em bases do movimento sanitário da época, sem
qualquer noção de inteligência no âmbito de Gestão e Governança. A transição
epidemiológica e sanitária já não é mais a mesma. O próprio Sistema Suplementar
não é reconhecido como integrante do Sistema Nacional de Saúde, mesmo com o
advento da Lei 9656/98 e da Lei 9661/06 que criou a ANS, o que gera a tal
sensação de se imaginar que o privado
também é público. Em qualquer outro mercado, o pequeno e médio investidor
já teria se afastado, permanecendo apenas o grande capital estrangeiro que ao
se verticalizar, abocanhará cada vez mais aquilo que restar, monopolizando o
mercado. Falta de respeito a contratos; estatização do lucro; falta de lei que
estruture as funções pública e função suplementar privada; a alteração de
competências da Agencia Nacional de Saúde com fortalecimento do papel de fiscalização
em defesa do consumidor; mais poder de intervenção do Ministério da Saúde na
tomada de decisões que fortalecem o equilíbrio entre o público e o privado; mais
participação de todos os atores do mercado na definição de normas e
procedimentos regulatórios através da criação de um Conselho Nacional de Saúde
Suplementar – CNS-S, que foi silenciosamente aprovado pela Lei 13502 de
01/11/17, atribuindo ao Gabinete do Ministro a subordinação. Infelizmente tal
Lei, não estabeleceu nenhuma diretriz de composição, regimento, etc; Mais
garantias de que “Plano de Saúde Suplementar” é opção de livre adesão entre
consumidor e operadoras; mais objetividade na regulamentação da diretriz de
acesso universal e integralidade baseado nos insumos, materiais, medicamentos e
outras ações efetivamente disponíveis na rede de serviços; dar ao contribuinte
a opção de receber um “bônus” saúde para complementar o pagamento de seu plano
de saúde – isto sim desoneraria o Sistema Público; criação de uma política de
capacitação nacional em saúde, através das Faculdades Públicas que garantam a
prestação de serviços compensatórios em Municípios indicados pelo Gestor
Público, durante pelo menos 1 ano para formandos na área da saúde, com direitos
iguais ao mercado de remuneração e condições de trabalho, isto sim resolverá a
falta de médicos na rede pública, especialmente a primária.
Para não me
alongar, claro que teríamos outras questões básicas que precisam ser
atualizadas tanto na Lei 8080/90 como na própria Lei 9656/98. Enquanto continuarmos
a fazer remendos de alteração de Lei (só na Lei 8080 foi mais de uma dezena,
acrescentado demandas sem indicar como custeá-las), vamos continuar a remendar
o Sistema Público de Saúde, com prejuízos ao cidadão e o próprio Sistema
Suplementar, que por ser privado, tem o direito de dizer chega, não quero mais,
e o dia em que isso ocorrer que Deus nos ajude!
Norival R Silva
Consultor
norival@gestaosaude.com
https://oglobo.globo.com/economia/avanco-em-saude-depende-do-equilibrio-entre-os-sistemas-publico-privado-diz-ministro-21708570#ixzz4xwH54cXw
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