quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Sistema de Saúde - A miopia continua...


SISTEMAS DE SAÚDE – A MIOPIA CONTINUA...



Mais uma vez, vamos perder a oportunidade de promover uma reforma no Sistema Nacional de Saúde. Ao invés disso, estamos decidindo por um “remendo” que ao invés de contribuir para aprimorar o Sistema Público (SUS) e estimular o crescimento do Sistema Suplementar, que somaria ainda mais na desoneração da Função Pública – SUS. Claro que estou me referindo ao famoso PL 7419, que recentemente foi substituído por uma proposta global de alteração da Lei 9656/98 e a famosa RE normativa da ANS, publicada no dia 08 de novembro, que seguem o caminho inverso: contribuir para desequilibrar e estatizar o sistema privado. Isto só pode ser efeito da miopia saudável, tanto por parte da ANS, quanto por parte do Congresso Nacional: “enxergar apenas o que interessa”. Muito recentemente o Ministro da Saúde, ao ser entrevista pelo o Globo, afirmou que o avanço do setor depende do equilíbrio entre o mix-publico/privado. A afirmação na integra foi: “Defendo que as pessoas possam acessar o que têm capacidade de pagar. Plano de Saúde é contrato de consumidor com fornecedor. Se o atendimento não estiver bom, a pessoa sai do plano. Não há porque querer regular o que a pessoa pode ou não querer e concordar em ter e pagar por isso. É Mercado! – afirmou o Ministro”.

De um lado, entre outros equívocos presentes na proposta (PL Substitutivo) em tramitação na câmara, obriga as operadoras a desenvolver ações de Promoção da Saúde e controle de endemias, função esta que é de competência exclusiva do poder público. A não ser que queiram atribuir as Operadoras a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, que deixou de ser obrigatório na rede pública. Já a RE da ANS 428 01/11/17 que simplesmente cria mais 18 itens a serem incluídos no rol de cobertura de planos de saúde, proibindo as operadoras a fazer qualquer aumento de custos, como se eles não existissem – isto é ou não a estatização do privado? A mesma lógica de raciocínio se aplica ao princípio dos “planos mais acessíveis”. Quem tem mais poder aquisitivo, vai querer cobertura mínima de Média e Alta Complexidade. Certamente, os Planos mais acessíveis serão dirigidos aos que tem menor renda e justamente são os que mais tem problemas de saúde – a consequência, a exemplo do que já ocorreu, será uma enxurrada de judicialização por coberturas fora de contrato. Para os legisladores e a ANS, a palavra do Ministro não vale? Começo a acreditar que não há interesse em debater as grandes questões estruturantes de um Sistema Nacional de Saúde, que precisam ser atualizados na legislação e assim gerar o tão propalado equilíbrio entre o a função pública de atenção a saúde e a função suplementar privada. Precisamos enxergar que a normatização do setor saúde no brasil, ocorreu em 1988 com a CF e com a Lei 8080/90 e 8142/90, que regulamentaram a organização do SUS (e também do setor privado) num cenário social, econômico e epidemiológico que se transformaram nos últimos 30 anos. As motivações que resultarão nas diretrizes constitucionais e nas normas regulamentadoras (Lei orgânica) se fundamentarão em bases do movimento sanitário da época, sem qualquer noção de inteligência no âmbito de Gestão e Governança. A transição epidemiológica e sanitária já não é mais a mesma. O próprio Sistema Suplementar não é reconhecido como integrante do Sistema Nacional de Saúde, mesmo com o advento da Lei 9656/98 e da Lei 9661/06 que criou a ANS, o que gera a tal sensação de se imaginar que o privado também é público. Em qualquer outro mercado, o pequeno e médio investidor já teria se afastado, permanecendo apenas o grande capital estrangeiro que ao se verticalizar, abocanhará cada vez mais aquilo que restar, monopolizando o mercado. Falta de respeito a contratos; estatização do lucro; falta de lei que estruture as funções pública e função suplementar privada; a alteração de competências da Agencia Nacional de Saúde com fortalecimento do papel de fiscalização em defesa do consumidor; mais poder de intervenção do Ministério da Saúde na tomada de decisões que fortalecem o equilíbrio entre o público e o privado; mais participação de todos os atores do mercado na definição de normas e procedimentos regulatórios através da criação de um Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CNS-S, que foi silenciosamente aprovado pela Lei 13502 de 01/11/17, atribuindo ao Gabinete do Ministro a subordinação. Infelizmente tal Lei, não estabeleceu nenhuma diretriz de composição, regimento, etc; Mais garantias de que “Plano de Saúde Suplementar” é opção de livre adesão entre consumidor e operadoras; mais objetividade na regulamentação da diretriz de acesso universal e integralidade baseado nos insumos, materiais, medicamentos e outras ações efetivamente disponíveis na rede de serviços; dar ao contribuinte a opção de receber um “bônus” saúde para complementar o pagamento de seu plano de saúde – isto sim desoneraria o Sistema Público; criação de uma política de capacitação nacional em saúde, através das Faculdades Públicas que garantam a prestação de serviços compensatórios em Municípios indicados pelo Gestor Público, durante pelo menos 1 ano para formandos na área da saúde, com direitos iguais ao mercado de remuneração e condições de trabalho, isto sim resolverá a falta de médicos na rede pública, especialmente a primária.

Para não me alongar, claro que teríamos outras questões básicas que precisam ser atualizadas tanto na Lei 8080/90 como na própria Lei 9656/98. Enquanto continuarmos a fazer remendos de alteração de Lei (só na Lei 8080 foi mais de uma dezena, acrescentado demandas sem indicar como custeá-las), vamos continuar a remendar o Sistema Público de Saúde, com prejuízos ao cidadão e o próprio Sistema Suplementar, que por ser privado, tem o direito de dizer chega, não quero mais, e o dia em que isso ocorrer que Deus nos ajude!



Norival R Silva

Consultor

norival@gestaosaude.com
https://oglobo.globo.com/economia/avanco-em-saude-depende-do-equilibrio-entre-os-sistemas-publico-privado-diz-ministro-21708570#ixzz4xwH54cXw

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