domingo, 26 de novembro de 2017

Saúde - Não tem jeito, deixa pra lá!

A longo de toda aminha formação nos ambientes corporativos, de quando em quando ouvia a famosa  lei de Pareto, "o 80% do defeituoso é dado pelo 20% dos defeitos" traduzida esta frase para o processo de gestão ficaria assim: "20% dos esforço gera 80% dos resultados". Logo que comecei a trabalhar na área da saúde, a primeira constatação que fiz, foi descobrir que no ambiente de saúde a Lei de Pareto é um contraditório! não funciona! - Não é a toa que o setor saúde é tido como um mercado imperfeito. Nele, o 20% das coisas que deram errado, são mais importantes do que o 80% que deram certo.! No SUS, é assim, se avaliarmos tudo o foi feito no seu Município, é sempre o 20% do que deu errado (na sua grande maioria fatos relacionados ao "relacionamento") que via notícia. Raramente se fala sobre tudo o que deu certo em favor das pessoas. Portanto o maior desafio do Gestor, é promover o equilíbrio desta balança.

Uma outra razão que me motiva a continuar nesse debate é combater o famoso "não tem jeito, melhor deixar para depois", e assim vai. De congresso em congresso, continuamos a debater quase sempre as mesas coisas e "tá tudo bem". Eu sei que os órgão de representação dos gestores, ficam chateados quando me manifesto sobre este assunto. Vejam se não tenho razão! A lei 141, foi aprovada em 2012. Já se passaram 5 anos, e "tá tudo bem". Ao final de 2016, alcançamos 6 bilhões de recursos represados nos fundos municipais de saúde, recurso que resolveria quase que 100% das demandas de média complexidade, pessoas que estão na espera por uma consulta médica especializada, um exame de mc ou um procedimento cirúrgico de média complexidade a mais de 6 meses! Agora que estamos no final de 2017, a unificação do caixa do FMS ainda vai passar pela definição de regras de transição orçamentária? Ora, desculpem minha ignorância no assunto, mas será que mantendo os 5 blocos, como está hoje, acrescentando autonomia para o gestor municipal fazer reprogramação dos recursos, para às suas prioridades locais?
Hein? há, tá, melhor deixar para depois? Entendi, isso vai tirar a tutela de quem manda? agora entendi...

Afinal, a Lei 141 foi pra valer ou o MS, o Conasems o Conass, as Secretarias de Estado, os Conselhos de Saúde não sabiam e foram pegos de surpresa? Será que  ninguém lembra da famosa portaria 1073 que permitiu, ainda que com muitas regras restritivas, o remanejamento e reprogramação?

Norival R Silva
Consultor Sênior
Governança e Marketing da Saúde
norival@gestaosaude.com



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