segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Sistemas de Saúde - O Desafio de Cumprir a Lei!


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

CAIXA ÚNICO - O DESAFIO DE CUMPRIR A LEI!

Norival R Silva


Hoje, a insônia chegou e resolvi me debruçar sobre a questão do financiamento, objeto de capacitação por parte do Ministério da Saúde. Pensei, de repente descubro alguma fórmula nova e aproveito meu tempo.

Gastei uma boa parte dos meus envelhecidos neurônios sobre alternativas que facilitem a governança por parte do gestor Municipal. Madrugada passou e nada! Mas aí me lembrei que o Gestor Municipal só precisa de autonomia para aplicar os recursos de acordo com suas necessidades locais. E isto já foi estabelecido pela Lei 141/2012! – Sobra uma questão complexa de como manter o equilíbrio na aplicação dos recursos entre os níveis de complexidade do Sistema.

Mais tempo que perdi na busca de opções, o dia amanheceu e me lembrei de novo que a Portaria 204 tem a fórmula, que foi aperfeiçoada pela PT  1073 de 23 de Julho de 2015 que tratou do remanejamento e reprogramação dos recursos transferidos entre blocos, o que na época contribuiu em muito para que os gestores pudessem utilizar muitos dos recursos represados. Esta última observação é um fato absurdo, demonstração de pura incompetência de todos nós que atuamos nos municípios, nos estados e especialmente na União. Como é possível, explicar a população que espera, meses e anos por um procedimento que não vem, com 6 bilhões de reais disponíveis, parados na conta do gestor?

Uma outra razão que me motiva a continuar nesse debate é combater o famoso “não tem jeito, melhor deixar para depois”, e assim vai. De congresso em congresso, continuamos a debater quase sempre as mesmas coisas. Como diz Dra. Lenir, “de NOB em NOB, de NOAS EM NOAS” chegamos ao Pacto pela Saúde com mais de 20 “caixinhas” que carimbavam recursos. Eu mesmo, fico irritado ao lembrar que participei do Congresso em Natal em 96, e levantei a mão “meio sem pensar no que estava fazendo” ao aprovar a carta do Pacto pela Saúde, discurso bonito, que na prática acrescentava o princípio da saúde da família, meio que transferindo a responsabilidade da pediatria e gineco obstetrícia, fora do contexto da atenção primária, que seria “substituída” pela Estratégia Saúde da Família (SIC.) – Como se as crianças e as grávidas desaparecessem como num passe de mágica dos nossos municípios. Logo depois, descobri a razão.  Na verdade, precisávamos criar mais uma caixinha: a do NASF, que era para ter sido uma referencia de encaminhamento clinico – simples assim – em pediatria gineco-obstetrícia, tese vencida pela pressão diferentes setores corporativos da saúde, que alterou a minuta original da Portaria do NASF, cuja discussão prefiro parar e recomeçar em outra ocasião.

Vejam se não tenho razão! O assunto que estamos debatendo já foi aprovado e regulado de forma definitiva por emenda constitucional e pela Lei 141 aprovada em 2012. Já se passaram 5 anos, e “tá tudo bem”. Agora que estamos no final de 2017, a unificação do FMS, ainda depende da definição de regras de transição orçamentária? Ora, desculpem minha ignorância no assunto, que tipo de solução estamos, ou melhor: não estamos querendo? A restrição que nos alcança de forma direta não está no orçamento, está na falta de liberdade, autonomia para utilizar os recursos, claro planejados previamente nas regras orçamentárias definidas pela lei 4320. Isso nós sabemos fazer, não precisa esperar. Cada município tem suas próprias características orçamentárias por tipo de programa/despesa. O que precisamos é de liberdade para fazer aquilo que já foi desenhado pela PT 1073/2015 a qual não fosse as restrições impostas teria funcionado. Infelizmente o principio da Reprogramação e do Remanejamento entre Blocos e programas deve ser autonomia do Gestor – mais uma vez, simples assim...

Há, tá...melhor deixar para depois. Isto vai tirar a tutela de quem manda? Agora entendi...

Afinal a Lei 141 foi para valer ou o Ministério da Saúde, o Conasems o Conass, as Secretarias de Estado, Os Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal) também não sabiam e foram pegos de surpresa?

Na verdade, deveríamos ter vergonha de reconhecer os 6 bilhões de reais que estavam represados nos fundos de saúde dos estados e municípios, fato que se configura crime diante da lei 141 (contingenciamento de recursos federais) e que se contrapõem aos milhares e milhares de pacientes que ficam numa longa espera (alguns sem tempo) para resolver procedimentos de média complexidade.

O Dr. Áquilla Mendes que me desculpe, não precisa fazer muita conta e nem criar fórmulas complexas para fazer ocorrer o Caixa Único. Na prática, é uma CONTA ÚNICA, com a Contabilidade das receitas e as despesas que sairão dela. Simples assim. Há, se quiserem saber como fica a tutela dos Estados e da União, bom...não fica!...hein? Este é o motivo da demora? Bom...lamento.

Depois de uma reunião da CIT, na qual o Ministério da Saúde apresenta uma minuta de proposta, que mantinha o principio dos blocos, curiosamente alguém “pediu vista”. Mas tempo para pensar sobre o assunto, criando-se os grupos de trabalho. Aliás o finado Gilson Carvalho, grande mestre, deve ter se virado no túmulo, porque ele mesmo dizia, quer atrasar um projeto? Crie um grupo de trabalho, pior ainda, mais de um.

Mas afinal, o dia amanheceu, e começo a vislumbrar uma solução: Manter o principio dos Blocos, para garantir equilíbrio das ações entre os níveis de complexidade, com autonomia de reprogramação e remanejamento, após cumprida a função de cada ação, com autorização do Conselho Municipal de Saúde. Obviamente, se o Fundo Municipal de Saúde for detentor de Recursos Regionais – será necessário que o tal remanejamento e reprogramação seja aprovado nos termos do Decreto 7508 pela CIR.

A Lei 141 manda que os recursos obedeçam a critérios epidemiológicos e sócio econômicos nas transferências vinculadas? Ok. Então vamos discutir uma proposta de PAB FIXO diferenciado por estes critérios, mas porque não implantar o CAIXA ÚNICO nos temos que mencionei, enquanto discutimos este assunto?

Por que será que eu mesmo não acredito nesta possibilidade? Porque no vigor da NOB 93, tínhamos o CAIXA ÚNICO, mais foi nesta época que começou a surgir aqueles que chamo de TEECNOCRATAS DO SUS e veio a NOB 96, os que pensam que sabem, mas infelizmente tem o poder de mandar. Os que usam as regras epidemiológicas e as equações aritméticas acima da dor e do sofrimento das pessoas. O modelo de transferências de recursos que utilizamos já consolidou o processo de fragmentação dos pacientes, igualmente em “caixinhas”. Eu atendo a Promoção, você atende na Assistência, eu atendo na saúde mental, eu faço controle de endemias, eu faço saúde da família, eu faço a epidemiologia e assim vai.... o paciente – bom este não sei, melhor deixar para lá.



Norival R Silva

Consultor Sênior


novembro de 2017








Nenhum comentário:

Postar um comentário

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...