quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Leis e Portarias relevantes - incluindo incentivo educação permanente

Legislação Federal

Lei nº 13.526, de 29/11/17 DOU de 30/11/17 p.16 - seção 1 - n° 229 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde.

Lei nº 13.528, de 29/11/17 DOU de 30/11/17 p.24 - seção 1 - n° 229 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário.

Decreto, de 29/11/17 DOU de 30/11/17 p.52 - seção 1 - n° 229 - Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

Portaria MCTIC-GM nº 6.988, de 28/11/17 DOU de 30/11/17 p.57 - seção 1 - n° 229 - Cria o Comitê Interministerial para Integração e Promoção de Programas e Projetos baseados na tecnologia de identificação por radiofrequência (RF-ID) e outras tecnologias em desenvolvimento e em implementação no País - C-SISRFID.

Portaria MS-GM nº 3.112, de 21/11/17 DOU de 30/11/17 p.107 - seção 1 - n° 229 - Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 1.402/GM/MS, de 7 de junho de 2017.

Portaria MS-GM nº 3.118, de 21/11/17 DOU de 30/11/17 p.109 - seção 1 - n° 229 - Qualifica a Central de Regulação de Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), dos Municípios de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional São José dos Campos (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

Portaria MS-GM nº 3.121, de 21/11/17 DOU de 30/11/17 p.110 - seção 1 - n° 229 - Habilita Centro de Atenção Psicossocial e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Mairinque.

Portaria MS-GM nº 3.124, de 21/11/17 DOU de 30/11/17 p.112 - seção 1 - n° 229 - Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Santo Antônio do Jardim (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

Portaria MS-GM nº 3.143, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.112 - seção 1 - n° 229 - Restabelece a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Portaria MS-GM nº 3.163, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.114 - seção 1 - n° 229 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), dos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.

Portaria MS-GM nº 3.165, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.121 - seção 1 - n° 229 - Altera a modalidade das equipes de Consultório na Rua (eCR).

Portaria MS-GM nº 3.168, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.121 - seção 1 - n° 229 - Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS.

Portaria MS-GM nº 3.173, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.126 - seção 1 - n° 229 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos municípios com ausência de alimentação do SISAB.

Portaria MS-GM nº 3.187, de 27/11/17 DOU de 30/11/17 p.137 - seção 1 - n° 229 - Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para a Base Descentralizada do Município de Nova Granada (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.

Portaria MS-GM nº 3.189, de 27/11/17 DOU de 30/11/17 p.138 - seção 1 - n° 229 - Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.

Portaria MS-GM nº 3.192, de 27/11/17 DOU de 30/11/17 p.139 - seção 1 - n° 229 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 3.194, de 28/11/17 DOU de 30/11/17 p.141 - seção 1 - n° 229 - Dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS.

Portaria MS-ANVISA nº 1.962, de 27/11/17 DOU de 30/11/17 p.159 - seção 1 - n° 229 - Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

Portaria MS-SAS nº 1.775, de 21/11/17 DOU de 30/11/17 p.159 - seção 1 - n° 229 - Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, com sede em Ubatuba (SP).

Portaria MDS-GM nº 498, de 29/11/17 DOU de 30/11/17 p.175 - seção 1 - n° 229 - Altera a Portaria nº 442, de 26/10/2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Caixa Único - O Desafio de Cumprir a Lei


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

CAIXA ÚNICO - O DESAFIO DE CUMPRIR A LEI!

Norival R Silva



Hoje, a insônia chegou e resolvi me debruçar sobre a questão do financiamento, objeto de capacitação por parte do Ministério da Saúde. Pensei, de repente descubro alguma fórmula nova e aproveito meu tempo.

Gastei uma boa parte dos meus envelhecidos neurônios sobre alternativas que facilitem a governança por parte do gestor Municipal. Madrugada passou e nada! Mas aí me lembrei que o Gestor Municipal só precisa de autonomia para aplicar os recursos de acordo com suas necessidades locais. E isto já foi estabelecido pela Lei 141/2012! – Sobra uma questão complexa de como manter o equilíbrio na aplicação dos recursos entre os níveis de complexidade do Sistema.

O dia amanheceu e me lembrei de novo que a Portaria 204 tem a fórmula, que foi aperfeiçoada pela PT  1073 de 23 de julho de 2015 que tratou do remanejamento e reprogramação dos recursos transferidos entre blocos, o que na época contribuiu em muito para que os gestores pudessem utilizar muitos dos recursos represados. Ao término de 2016 tínhamos mais de 6 bilhões de reais represados nos Fundos Estaduais e Municipais. Esta última observação é um fato absurdo, demonstração de pura incompetência de todos nós que atuamos nos municípios, nos estados e especialmente na União. Como é possível, explicar a população que espera, meses e anos por um procedimento que não vem, com 6 bilhões de reais disponíveis, parados na conta do gestor?

Uma outra razão que me motiva a continuar nesse debate é combater o famoso “não tem jeito, melhor deixar para depois”, e assim vai. De congresso em congresso, continuamos a debater quase sempre as mesmas coisas. Como diz Dra. Lenir, “de NOB em NOB, de NOAS EM NOAS” chegamos ao Pacto pela Saúde com mais de 20 “caixinhas” que carimbavam recursos. Eu mesmo, fico irritado ao lembrar que participei do Congresso em Natal em 96, e levantei a mão “meio sem pensar no que estava fazendo” ao aprovar a carta do Pacto pela Saúde, discurso bonito, que na prática acrescentava o princípio da saúde da família, meio que transferindo a responsabilidade da pediatria e gineco obstetrícia, fora do contexto da atenção primária, que seria “substituída” pela Estratégia Saúde da Família (SIC.) – Como se as crianças e as grávidas desaparecessem como num passe de mágica dos nossos municípios. Logo depois, descobri a razão.  Na verdade, precisávamos criar mais uma caixinha: a do NASF, que era para ter sido uma referencia de encaminhamento clinico – simples assim – em pediatria gineco-obstetrícia, tese vencida pela pressão diferentes setores corporativos da saúde, que alterou a minuta original da Portaria do NASF, cuja discussão prefiro parar e recomeçar em outra ocasião.

Vejam se não tenho razão! O assunto que estamos debatendo já foi aprovado e regulado de forma definitiva por emenda constitucional e pela Lei 141 aprovada em 2012. Já se passaram 5 anos, e “tá tudo bem”. Agora que estamos no final de 2017, a unificação do FMS, ainda depende da definição de regras de transição orçamentária? Ora, desculpem minha ignorância no assunto, que tipo de solução estamos, ou melhor: não estamos querendo? A restrição que nos alcança de forma direta não está no orçamento, está na falta de liberdade, autonomia para utilizar os recursos, claro planejados previamente nas regras orçamentárias definidas pela lei 4320. Isso nós sabemos fazer, não precisa esperar. Cada município tem suas próprias características orçamentárias por tipo de programa/despesa. O que precisamos é de liberdade para fazer aquilo que já foi desenhado pela PT 1073/2015 a qual não fosse as restrições impostas teria funcionado. Infelizmente o principio da Reprogramação e do Remanejamento entre Blocos e programas deve ser autonomia do Gestor – mais uma vez, simples assim...

Há, tá...melhor deixar para depois. Isto vai tirar a tutela de quem manda? Agora entendi...

Afinal a Lei 141 foi para valer ou o Ministério da Saúde, o Conasems o Conass, as Secretarias de Estado, Os Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal) também não sabiam e foram pegos de surpresa?

Na verdade, deveríamos ter vergonha de reconhecer os 6 bilhões de reais que estavam represados nos fundos de saúde dos estados e municípios, fato que se configura crime diante da lei 141 (contingenciamento de recursos federais) e que se contrapõem aos milhares e milhares de pacientes que ficam numa longa espera (alguns sem tempo) para resolver procedimentos de média complexidade.

Que me desculpem os técnicos da academia, mas nesse não precisa fazer muita conta e nem criar fórmulas complexas para fazer ocorrer o Caixa Único. Na prática, é uma CONTA ÚNICA, com a Contabilidade das receitas e as despesas que sairão dela. Simples assim. Há, se quiserem saber como fica a tutela dos Estados e da União, bom...não fica!...hein? Este é o motivo da demora? Bom...lamento.

Depois de uma reunião da CIT, na qual o Ministério da Saúde apresenta uma minuta de proposta, que mantinha o principio dos blocos, curiosamente alguém “pediu vista”. Mas tempo para pensar sobre o assunto, criando-se os grupos de trabalho. Aliás o finado Gilson Carvalho, grande mestre, deve ter se virado no túmulo, porque ele mesmo dizia, quer atrasar um projeto? Crie um grupo de trabalho, pior ainda, mais de um.

Mas afinal, o dia amanheceu, e começo a vislumbrar uma solução: Manter o principio dos Blocos, para garantir equilíbrio das ações entre os níveis de complexidade, com autonomia de reprogramação e remanejamento, após cumprida a função de cada ação, com autorização do Conselho Municipal de Saúde. Obviamente, se o Fundo Municipal de Saúde for detentor de Recursos Regionais – será necessário que o tal remanejamento e reprogramação seja aprovado nos termos do Decreto 7508 pela CIR.

A Lei 141 manda que os recursos obedeçam a critérios epidemiológicos e sócio econômicos nas transferências vinculadas? Ok. Então vamos discutir uma proposta de PAB FIXO diferenciado por estes critérios, mas porque não implantar o CAIXA ÚNICO nos temos que mencionei, enquanto discutimos este assunto?

Por que será que eu mesmo não acredito nesta possibilidade? Porque no vigor da NOB 93, tínhamos o CAIXA ÚNICO, mais foi nesta época que começou a surgir aqueles que chamo de TEECNOCRATAS DO SUS e veio a NOB 96, os que pensam que sabem, mas infelizmente tem o poder de mandar. Os que usam as regras epidemiológicas e as equações aritméticas acima da dor e do sofrimento das pessoas. O modelo de transferências de recursos que utilizamos já consolidou o processo de fragmentação dos pacientes, igualmente em “caixinhas”. Eu atendo a Promoção, você atende na Assistência, eu atendo na saúde mental, eu faço controle de endemias, eu faço saúde da família, eu faço a epidemiologia e assim vai.... o paciente – bom este não sei, melhor deixar para lá.



Norival R Silva

Consultor Sênior


novembro de 2017

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Portarias publicadas em 29/11/17

Portaria MS-GM nº 3.205, de 28/11/17 DOU de 29/11/17 p.52 - seção 1 - n° 228 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Portaria MS-SE nº 1.228, de 27/11/17 DOU de 29/11/17 p.57 - seção 1 - n° 228 - Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

SUS CAIXA UNICO O DESAFIO DE CUMPRIR A LEI

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Leis e Portarias publicadas em 28/11/17

Lei nº 13.485, de 02/10/17 DOU de 28/11/17 p.1 - seção 1 - n° 227 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 05/05/1999; e dá outras providências.

Lei nº 13.522, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.1 - seção 1 - n° 227 - Altera a Lei nº 11.664, de 29/04/2008, para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas para mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde relativas a prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama.

Decreto nº 9.209, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.2 - seção 1 - n° 227 - Altera o Decreto nº 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 07/12/1999.

Portaria MS-GM nº 2.026, de 07/08/17 DOU de 28/11/17 p.64 - seção 1 - n° 227 - Republicação do Anexo - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.952, de 07/11/17 DOU de 28/11/17 p.64 - seção 1 - n° 227 - Republicação do Anexo - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.504, de 28/09/17 DOU de 28/11/17 p.66 - seção 1 - n° 227 - Retificação - Habilita e Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 2.505, de 28/09/17 DOU de 28/11/17 p.66 - seção 1 - n° 227 - Retificação - Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-SAS nº 1.790, de 24/11/17 DOU de 28/11/17 p.68 - seção 1 - n° 227 - Retificação - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 61, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.68 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Mucopolissacaridose Tipo II.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 62, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de hepatite autoimune.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 63, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação de fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).

Consulta Pública MS-SCTIE nº 64, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de aprovação da Diretriz Brasileira de Osteoartrite de quadril.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 65, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de epilepsia.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 66, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à aprovação da Diretriz Brasileira Para o Tratamento Não Cirúrgico da Osteoartrite de Joelho.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 67, de 27/11/17 DOU de 28/11/17 p.69 - seção 1 - n° 227 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação do pegvisomanto para o tratamento dos pacientes com acromegalia refratária ao tratamento convencional.

Resolução MDS-CNAS nº 18, de 24/11/17 DOU de 28/11/17 p.88 - seção 1 - n° 227 - Dispõe sobre a Aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre - exercício 2017.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Sistemas de Saúde - O Desafio de Cumprir a Lei!


SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

CAIXA ÚNICO - O DESAFIO DE CUMPRIR A LEI!

Norival R Silva


Hoje, a insônia chegou e resolvi me debruçar sobre a questão do financiamento, objeto de capacitação por parte do Ministério da Saúde. Pensei, de repente descubro alguma fórmula nova e aproveito meu tempo.

Gastei uma boa parte dos meus envelhecidos neurônios sobre alternativas que facilitem a governança por parte do gestor Municipal. Madrugada passou e nada! Mas aí me lembrei que o Gestor Municipal só precisa de autonomia para aplicar os recursos de acordo com suas necessidades locais. E isto já foi estabelecido pela Lei 141/2012! – Sobra uma questão complexa de como manter o equilíbrio na aplicação dos recursos entre os níveis de complexidade do Sistema.

Mais tempo que perdi na busca de opções, o dia amanheceu e me lembrei de novo que a Portaria 204 tem a fórmula, que foi aperfeiçoada pela PT  1073 de 23 de Julho de 2015 que tratou do remanejamento e reprogramação dos recursos transferidos entre blocos, o que na época contribuiu em muito para que os gestores pudessem utilizar muitos dos recursos represados. Esta última observação é um fato absurdo, demonstração de pura incompetência de todos nós que atuamos nos municípios, nos estados e especialmente na União. Como é possível, explicar a população que espera, meses e anos por um procedimento que não vem, com 6 bilhões de reais disponíveis, parados na conta do gestor?

Uma outra razão que me motiva a continuar nesse debate é combater o famoso “não tem jeito, melhor deixar para depois”, e assim vai. De congresso em congresso, continuamos a debater quase sempre as mesmas coisas. Como diz Dra. Lenir, “de NOB em NOB, de NOAS EM NOAS” chegamos ao Pacto pela Saúde com mais de 20 “caixinhas” que carimbavam recursos. Eu mesmo, fico irritado ao lembrar que participei do Congresso em Natal em 96, e levantei a mão “meio sem pensar no que estava fazendo” ao aprovar a carta do Pacto pela Saúde, discurso bonito, que na prática acrescentava o princípio da saúde da família, meio que transferindo a responsabilidade da pediatria e gineco obstetrícia, fora do contexto da atenção primária, que seria “substituída” pela Estratégia Saúde da Família (SIC.) – Como se as crianças e as grávidas desaparecessem como num passe de mágica dos nossos municípios. Logo depois, descobri a razão.  Na verdade, precisávamos criar mais uma caixinha: a do NASF, que era para ter sido uma referencia de encaminhamento clinico – simples assim – em pediatria gineco-obstetrícia, tese vencida pela pressão diferentes setores corporativos da saúde, que alterou a minuta original da Portaria do NASF, cuja discussão prefiro parar e recomeçar em outra ocasião.

Vejam se não tenho razão! O assunto que estamos debatendo já foi aprovado e regulado de forma definitiva por emenda constitucional e pela Lei 141 aprovada em 2012. Já se passaram 5 anos, e “tá tudo bem”. Agora que estamos no final de 2017, a unificação do FMS, ainda depende da definição de regras de transição orçamentária? Ora, desculpem minha ignorância no assunto, que tipo de solução estamos, ou melhor: não estamos querendo? A restrição que nos alcança de forma direta não está no orçamento, está na falta de liberdade, autonomia para utilizar os recursos, claro planejados previamente nas regras orçamentárias definidas pela lei 4320. Isso nós sabemos fazer, não precisa esperar. Cada município tem suas próprias características orçamentárias por tipo de programa/despesa. O que precisamos é de liberdade para fazer aquilo que já foi desenhado pela PT 1073/2015 a qual não fosse as restrições impostas teria funcionado. Infelizmente o principio da Reprogramação e do Remanejamento entre Blocos e programas deve ser autonomia do Gestor – mais uma vez, simples assim...

Há, tá...melhor deixar para depois. Isto vai tirar a tutela de quem manda? Agora entendi...

Afinal a Lei 141 foi para valer ou o Ministério da Saúde, o Conasems o Conass, as Secretarias de Estado, Os Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal) também não sabiam e foram pegos de surpresa?

Na verdade, deveríamos ter vergonha de reconhecer os 6 bilhões de reais que estavam represados nos fundos de saúde dos estados e municípios, fato que se configura crime diante da lei 141 (contingenciamento de recursos federais) e que se contrapõem aos milhares e milhares de pacientes que ficam numa longa espera (alguns sem tempo) para resolver procedimentos de média complexidade.

O Dr. Áquilla Mendes que me desculpe, não precisa fazer muita conta e nem criar fórmulas complexas para fazer ocorrer o Caixa Único. Na prática, é uma CONTA ÚNICA, com a Contabilidade das receitas e as despesas que sairão dela. Simples assim. Há, se quiserem saber como fica a tutela dos Estados e da União, bom...não fica!...hein? Este é o motivo da demora? Bom...lamento.

Depois de uma reunião da CIT, na qual o Ministério da Saúde apresenta uma minuta de proposta, que mantinha o principio dos blocos, curiosamente alguém “pediu vista”. Mas tempo para pensar sobre o assunto, criando-se os grupos de trabalho. Aliás o finado Gilson Carvalho, grande mestre, deve ter se virado no túmulo, porque ele mesmo dizia, quer atrasar um projeto? Crie um grupo de trabalho, pior ainda, mais de um.

Mas afinal, o dia amanheceu, e começo a vislumbrar uma solução: Manter o principio dos Blocos, para garantir equilíbrio das ações entre os níveis de complexidade, com autonomia de reprogramação e remanejamento, após cumprida a função de cada ação, com autorização do Conselho Municipal de Saúde. Obviamente, se o Fundo Municipal de Saúde for detentor de Recursos Regionais – será necessário que o tal remanejamento e reprogramação seja aprovado nos termos do Decreto 7508 pela CIR.

A Lei 141 manda que os recursos obedeçam a critérios epidemiológicos e sócio econômicos nas transferências vinculadas? Ok. Então vamos discutir uma proposta de PAB FIXO diferenciado por estes critérios, mas porque não implantar o CAIXA ÚNICO nos temos que mencionei, enquanto discutimos este assunto?

Por que será que eu mesmo não acredito nesta possibilidade? Porque no vigor da NOB 93, tínhamos o CAIXA ÚNICO, mais foi nesta época que começou a surgir aqueles que chamo de TEECNOCRATAS DO SUS e veio a NOB 96, os que pensam que sabem, mas infelizmente tem o poder de mandar. Os que usam as regras epidemiológicas e as equações aritméticas acima da dor e do sofrimento das pessoas. O modelo de transferências de recursos que utilizamos já consolidou o processo de fragmentação dos pacientes, igualmente em “caixinhas”. Eu atendo a Promoção, você atende na Assistência, eu atendo na saúde mental, eu faço controle de endemias, eu faço saúde da família, eu faço a epidemiologia e assim vai.... o paciente – bom este não sei, melhor deixar para lá.



Norival R Silva

Consultor Sênior


novembro de 2017








Portarias e outros publicadas em 27/11/17

Portaria MS-SCTIE nº 51, de 23/11/17 DOU de 27/11/17 p.120 - seção 1 - n° 226 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para profilaxia antirretroviral pós-exposição de risco de infecção ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 52, de 23/11/17 DOU de 27/11/17 p.120 - seção 1 - n° 226 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da infecção pelo HIV em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 53, de 23/11/17 DOU de 27/11/17 p.120 - seção 1 - n° 226 - Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resolução MDS-CNAS nº 16, de 24/11/17 DOU de 27/11/17 p.128 - seção 1 - n° 226 - Dispõe sobre recomendação de prorrogação de prazo para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico de pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continua - BPC.

Resolução MDS-CNAS nº 17, de 24/11/17 DOU de 27/11/17 p.129 - seção 1 - n° 226 - Aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial.

domingo, 26 de novembro de 2017

Saúde - Não tem jeito, deixa pra lá!

A longo de toda aminha formação nos ambientes corporativos, de quando em quando ouvia a famosa  lei de Pareto, "o 80% do defeituoso é dado pelo 20% dos defeitos" traduzida esta frase para o processo de gestão ficaria assim: "20% dos esforço gera 80% dos resultados". Logo que comecei a trabalhar na área da saúde, a primeira constatação que fiz, foi descobrir que no ambiente de saúde a Lei de Pareto é um contraditório! não funciona! - Não é a toa que o setor saúde é tido como um mercado imperfeito. Nele, o 20% das coisas que deram errado, são mais importantes do que o 80% que deram certo.! No SUS, é assim, se avaliarmos tudo o foi feito no seu Município, é sempre o 20% do que deu errado (na sua grande maioria fatos relacionados ao "relacionamento") que via notícia. Raramente se fala sobre tudo o que deu certo em favor das pessoas. Portanto o maior desafio do Gestor, é promover o equilíbrio desta balança.

Uma outra razão que me motiva a continuar nesse debate é combater o famoso "não tem jeito, melhor deixar para depois", e assim vai. De congresso em congresso, continuamos a debater quase sempre as mesas coisas e "tá tudo bem". Eu sei que os órgão de representação dos gestores, ficam chateados quando me manifesto sobre este assunto. Vejam se não tenho razão! A lei 141, foi aprovada em 2012. Já se passaram 5 anos, e "tá tudo bem". Ao final de 2016, alcançamos 6 bilhões de recursos represados nos fundos municipais de saúde, recurso que resolveria quase que 100% das demandas de média complexidade, pessoas que estão na espera por uma consulta médica especializada, um exame de mc ou um procedimento cirúrgico de média complexidade a mais de 6 meses! Agora que estamos no final de 2017, a unificação do caixa do FMS ainda vai passar pela definição de regras de transição orçamentária? Ora, desculpem minha ignorância no assunto, mas será que mantendo os 5 blocos, como está hoje, acrescentando autonomia para o gestor municipal fazer reprogramação dos recursos, para às suas prioridades locais?
Hein? há, tá, melhor deixar para depois? Entendi, isso vai tirar a tutela de quem manda? agora entendi...

Afinal, a Lei 141 foi pra valer ou o MS, o Conasems o Conass, as Secretarias de Estado, os Conselhos de Saúde não sabiam e foram pegos de surpresa? Será que  ninguém lembra da famosa portaria 1073 que permitiu, ainda que com muitas regras restritivas, o remanejamento e reprogramação?

Norival R Silva
Consultor Sênior
Governança e Marketing da Saúde
norival@gestaosaude.com



sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Leis e Portarias publicadas hoje 24/11/17

Legislação Federal

Decreto nº 9.204, de 23/11/17 DOU de 24/11/17 p.41 - seção 1 n° 225 - Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.

Portaria MS-GM nº 3.093, de 20/11/17 DOU de 24/11/17 p.71 - seção 1 n° 225 - Republicação - Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Portaria MS-GM nº 3.151, de 23/11/17 DOU de 24/11/17 p.73 - seção 1 n° 225 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.153, de 23/11/17 DOU de 24/11/17 p.76 - seção 1 n° 225 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.154, de 23/11/17 DOU de 24/11/17 p.76 - seção 1 n° 225 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-SAS nº 1.729, de 09/11/17 DOU de 24/11/17 p.81 - seção 1 n° 225 - Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Comunidade Auxiliadora Recuperando Vidas, com sede em Batatais (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.743, de 14/11/17 DOU de 24/11/17 p.81 - seção 1 n° 225 - Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Ebenézer, com sede em São Paulo (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.745, de 16/11/17 DOU de 24/11/17 p.81 - seção 1 n° 225 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Terapêutica de Estimulação Auditiva e Linguagem, com sede em Jundiaí (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.772, de 21/11/17 DOU de 24/11/17 p.82 - seção 1 n° 225 - Defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, com sede em Franca (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.773, de 21/11/17 DOU de 24/11/17 p.82 - seção 1 n° 225 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis (SP).

Portaria MS-SVS nº 56, de 20/11/17 DOU de 24/11/17 p.39 - seção 2 n° 225 - Fica instituído o Comitê Técnico Assessor de Hanseníase da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS).

Legislação Estadual

Comunicado CES-SP, de 2017
 DOE de 24/11/17 p.42 - seção 1 n° 218 - Publica a relação de Delegados homologados para participar da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.

Deliberação CIB nº 78, de 23/11/17 DOE de 24/11/17 p.43 - seção 1 n° 218 - Aprova a proposta de investimento, no município de Itapevi.

Deliberação CIB nº 79, de 23/11/17 DOE de 24/11/17 p.43 - seção 1 n° 218 - Aprova a solicitação de recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC), da gestão estadual, destinados ao Hospital Amaral Carvalho.

Deliberação CIB nº 80, de 23/11/17 DOE de 24/11/17 p.43 - seção 1 n° 218 - Homologa os remanejamentos entre gestores relacionados.

Deliberação CIB nº 81, de 23/11/17 DOE de 24/11/17 p.43 - seção 1 n° 218 - Aprova a relação dos serviços escalonados em ordem numérica, prioritários para habilitação como Centros Especializados de Reabilitação CER da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência - RCPD, do SUS/SP.

Portaria CGCSS nº 6, de 23/11/17 DOE de 24/11/17 p.45 - seção 1 n° 218 - Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para operacionalização das atividades durante a transição da gestora do Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul e dá outras providências.

Portaria CRSM nº 6, de 17/11/17 DOE de 24/11/17 p.46 - seção 1 n° 218 - Retificação - Designa os servidores abaixo indicados como membros integrantes da Comissão de Qualidade Interna da Reprodução Humana.

Portaria HCSP, de 31/10/17 DOE de 24/11/17 p.49 - seção 1 n° 218 - Cria o Comitê Técnico Coordenador do Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde.

Portaria HCRP nº 204, de 20/11/17 DOE de 24/11/17 p.50 - seção 1 n° 218 - Constitui a Comissão Interna do Hospital Amigo do Idoso do HCFMRP-USP.

Projeto de Lei Nº 1.062, de 2017 DOE de 24/11/17 p.7 - seção Leg. n° 218 - Institui o Dia do Atleta Paralímpico a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.


quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Leis Portarias relevantes publicadas em 231117


Legislação Federal

Lei Complementar nº 160, de 07/08/17 DOU de 23/11/17 p.1 - seção 1 n° 224 - Partes vetadas pelo Presidente da República e rejeitadas pelo Congresso Nacional do projeto transformado na Lei Complementar no 160, de 07/08/2017, que "Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Lei nº 13.509, de 22/11/17 DOU de 23/11/17 p.1 - seção 1 n° 224 - Dispõe sobre adoção e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Decreto nº 9.203, de 22/11/17 DOU de 23/11/17 p.3 - seção 1 n° 224 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Portaria MS-GM nº 3.093, de 20/11/17 DOU de 23/11/17 p.50 - seção 1 n° 224 - Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2017, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Portaria MS-GM nº 3.136, de 22/11/17 DOU de 23/11/17 p.52 - seção 1 n° 224 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-SAS nº 1.708, de 06/11/17 DOU de 23/11/17 p.62 - seção 1 n° 224 - Remaneja recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

Portaria MS-SAS nº 1.709, de 06/11/17 DOU de 23/11/17 p.62 - seção 1 n° 224 - Atualiza a habilitação do Hospital Regional Sul do Município de São Paulo - SP como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.

Portaria MS-SAS nº 1.710, de 06/11/17 DOU de 23/11/17 p.62 - seção 1 n° 224 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAS nº 1.711, de 06/11/17 DOU de 23/11/17 p.63 - seção 1 n° 224 - Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

Portaria MS-SAS nº 1.728, de 08/11/17 DOU de 23/11/17 p.64 - seção 1 n° 224 - Defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, do Hospital Beneficente São Lucas de São Pedro, com sede em São Pedro (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.751, de 16/11/17 DOU de 23/11/17 p.65 - seção 1 n° 224 - Reclassifica hospitais psiquiátricos.

Portaria MDS-SNAS nº 190, de 22/11/17 DOU de 23/11/17 p.82 - seção 1 n° 224 - Institui o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Portarias Publicadas 21/11/2017

Legislação Federal

Portaria MS-FUNASA nº 1.386, de 21/11/17 DOU de 22/11/17 p.74 - seção 1 n° 223 - Torna público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 1035, de 08 de agosto de 2017, e convoca os municípios selecionados a cadastrar suas respectivas propostas no SICONV.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Portarias Publicadas em 16/11;2017

Medida Provisória nº 808, de 14/11/17 DOU de 14/11/17 p.1 – Edição Extra - seção 1 n° 218-A - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Portaria MCTIC-GM nº 6.607, de 10/11/17 DOU de 16/11/17 p.10 - seção 1 n° 219 - Prorroga o prazo para que o MCTIC adapte seus procedimentos ao disposto pela Portaria Nº 3885/2017/SEI-MCTIC, de 13/07/2017, que disciplina as atividades de solicitação e homologação de produtos demandados ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE no âmbito do Contrato de Gestão celebrado entre o CGEE e a União, por intermédio do MCTIC.

Portaria MCTIC-GM nº 6.657, de 14/11/17 DOU de 16/11/17 p.10 - seção 1 n° 219 - Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Rede Nacional de Biotecnologia Marinha - BiotecMar.

Portaria MEC-CAPES nº 214, de 28/11/16 DOU de 16/11/17 p.61 - seção 1 n° 219 - Outorga o Prêmio Capes-Interfarma de Inovação e Pesquisa - Edição 2017, teses defendidas em 2016.

Consulta Pública MS-GM nº 103, de 13/11/16 DOU de 16/11/17 p.86 - seção 1 n° 219 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pela Pousada Bom Samaritano (SP), contra decisão de indeferimento do pedido de Renovação do CEBAS.

Consulta Pública MS-GM nº 105, de 14/11/16 DOU de 16/11/17 p.86 - seção 1 n° 219 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pela Associação para Desenvolvimento dos Autistas em Campinas/SP, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do CEBAS.

Portaria MS-FUNASA nº 1.377, de 14/11/16 DOU de 16/11/17 p.100 - seção 1 n° 219 - Torna público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 973, de 13/07/2017, e convoca os municípios selecionados.

Portaria MS-FUNASA nº 1.378, de 14/11/16 DOU de 16/11/17 p.100 - seção 1 n° 219 - Torna público o resultado da seleção das propostas elegíveis, referente à Portaria nº 919, de 27/06/2017, e convoca os municípios selecionados.

Portaria MS-GM nº 2.861, de 13/11/16 DOU de 16/11/17 p.42 - seção 2 n° 219 - Altera a alínea b do inciso III do art. 5º da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 18/10/2017, que institui o Grupo de Coordenação e Trabalho, para realizar a gestão do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e produção nacional do medicamento L-asparaginase.

Portaria MS-GM nº 2.819, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.43 - seção 1 n° 220 - Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 2.827, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.43 - seção 1 n° 220 - Altera modalidade das equipes de Saúde Bucal (ESB).

Portaria MS-GM nº 2.841, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.44 - seção 1 n° 220 - Altera a modalidade dos Núcleos de Saúde da Família (NASF).

Portaria MS-GM nº 2.948, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.47 - seção 1 n° 220 - Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 2.982, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.58 - seção 1 n° 220 - Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.410/GM/MS, de 20/09/2017, que habilita o Estado e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.985, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.59 - seção 1 n° 220 - Torna sem efeito a Portaria nº 997/GM/MS, de 13/04/2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Taquarituba (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional do Vale do Jurumirim (SP).

Portaria MS-GM nº 2.986, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.59 - seção 1 n° 220 - Torna sem efeito a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 2 de junho de 2017, que descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária do Município de Alto Alegre (SP) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta.

Portaria MS-GM nº 2.989, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.60 - seção 1 n° 220 - Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II Hospital Municipal Irmã Dulce - Fundação do ABC - Praia Grande (SP) e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Praia Grande.

Portaria MS-GM nº 2.992, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.60 - seção 1 n° 220 - Altera o número de leitos Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Municipal Irmã Dulce O S S - Fundação do ABC - Praia Grande (SP) e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Praia Grande (SP).

Portaria MS-GM nº 3.010, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.61 - seção 1 n° 220 - Habilita o Município de Peruíbe (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Itanhaém (SP).

Portaria MS-GM nº 3.018, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.61 - seção 1 n° 220 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família(ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.

Portaria MS-GM nº 3.019, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.68 - seção 1 n° 220 - Altera a habilitação do Hospital Guilherme Álvaro para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 3.037, de 14/11/16 DOU de 17/11/17 p.70 - seção 1 n° 220 - Altera valores de procedimentos oftalmológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 2.651, de 10/10/17 DOU de 17/11/17 p.73 - seção 1 n° 220 - Retificação - Dispõe sobre a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS).

Portaria MS-SE nº 1.105, de 16/10/17 DOU de 17/11/17 p.73 - seção 1 n° 220 - Retificação - Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Portarias Publicadas em 161117

Portaria MS-GM nº 2.860, de 13/11/17 DOU de 16/11/17 p.86 - seção 1 n° 219 - Exclui propostas dos Anexos de Portarias que habilitam Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.912, de 13/11/17 DOU de 16/11/17 p.89 - seção 1 n° 219 - Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.

Portaria MS-SE nº 1.192, de 10/11/17 DOU de 16/11/17 p.89 - seção 1 n° 219 - Fixa a metodologia e as metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 188, de 13/11/17 DOU de 16/11/17 p.92 - seção 1 n° 219 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998.

Portaria MS-FUNASA nº 1.376, de 14/11/17 DOU de 16/11/17 p.100 - seção 1 n° 219 - Altera a Portaria nº 973, de 13/07/2017, que estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de implantação, ampliação ou melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água em áreas rurais e comunidades tradicionais.

Portaria MS-SAS nº 1.658, de 25/10/17 DOU de 16/11/17 p.101 - seção 1 n° 219 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.680, de 31/10/17 DOU de 16/11/17 p.101 - seção 1 n° 219 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAUDE, com sede em Bernardino de Campos (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.701, de 03/11/17 DOU de 16/11/17 p.103 - seção 1 n° 219 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital de Misericórdia de Altinópolis, com sede em Altinópolis (SP).

Portaria MDH-GM nº 399, de 26/10/17 DOU de 16/11/17 p.120 - seção 1 n° 219 - Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

Legislação Estadual

Portaria CHM nº 36, de 14/11/17 DOE de 15/11/17 p.39 - seção 1 n° 213 - Fica instituído o Núcleo Interno de Regulação Hospitalar (NIRH).

Portaria HEPP nº 13, de 17/02/17 DOE de 15/11/17 p.39 - seção 1 n° 213 - Novas diretrizes e a regulamentação referente à composição e funcionamento de Comissões/Permanentes altero a Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT.

Portaria HGP, de 14/11/17 DOE de 15/11/17 p.39 - seção 1 n° 213 - Torna-se público o Edital para Eleição da Comissão da Saúde do Trabalhador - Comsat do Hospital Geral Prefeito Miguel Martin Gualda de Promissão.

Resolução USP nº 7.445, de 14/11/17 DOE de 15/11/17 p.89 - seção 1 n° 213 - Altera a Resolução CoPq 5989, de 08-09-2011, que dispõe sobre a criação de Núcleo de Apoio à Pesquisa.

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...