quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SAÚDE: UM PACTO PARA REFORMAS URGENTES!


SAÚDE: UM PACTO FEDERATIVO PARA REFORMAS URGENTES!

Norival R Silva

Consultor

Finalmente, a Câmara dos Deputados avançou no PL7419/2006 - dos 142 apensos, prevaleceu a apresentação de PL substitutivo integral - muitos dos projetos foram excluídos ou por não cumprir requisitos de legalidade e outros por já estarem em curso normatizados pela ANS. Claro que a proposta tem sugestões que contribuem, mas continua sendo um novo "remendo" recorrente no modelo que utilizamos no Brasil.

Uma das mudanças que mais me chamou atenção, se relaciona ao ressarcimento. Claro que é uma questão controversa, para me convencerem alguém terá que esclarecer o fundamento da proposta. Afinal o cidadão com ou sem plano de saúde, continua pagando os tributos da seguridade social que financiam o SUS, além de contribuir para desonerar por sua própria conta despesas que o sistema público teria se ele utilizasse. Quando o legislador cria o princípio do "ressarcimento", está na verdade selecionando cidadãos para os quais a gratuidade do SUS não se aplica, estamos falando de 47 milhões de brasileiros para os quais os princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade não se aplica, que salvo juízo superior do direito, não deixa de ser absolutamente inconstitucional…para não falar da fórmula de ressarcimento que prevê lucro? (sic)

 Uma outra proposta inusitada, está relacionada a obrigatoriedade de programas e ações de promoção da saúde, inclusive nas epidemias, função finalística pública que não pode ser transferida por ser uma questão de segurança nacional. Como isto será operacionalizado? Não tenho dúvidas, não vai demorar muito e teremos que discutir se contratamos ou não os Agentes Comunitários de Saúde que o SUS acabou de tornar opcional pela Portaria 2346 que criou a Nova Política Nacional de Atenção Básica - não se surpreendam se isto não se transformar em mais um PL na Câmara dos Deputados. Afinal, transformar recurso privado em recurso público tem sido a "insanidade" do momento.

Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças é função pública individual e coletiva, estando incluída na "responsabilidade de todos", previsto na Lei 8080/90, que no seu artigo 2º  parágrafo 2º é clara: "o dever do estado não excluí o dever das pessoas, da  família, e da  sociedade".

Igualmente o processo de judicialização só será minimizado quando a Legislação Federal, expressar nas Leis 8080/90 e 9656/98 o real significado da “integralidade” constitucional, dando ao judiciário o fundamento normativo legal para decisões objetivas. Não adianta criar a opção de “parecer alternativo” como está na nova proposta, na medida em que isto já é prática do judiciário por recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

 É exatamente por conta destes "remendos" que o momento vivido é de absoluta urgência na formulação de um grande pacto federativo, incluindo todos os atores da cadeia de saúde PÚBLICA E PRIVADA, promovido pelo Congresso Nacional, que reconheça sem “medos” os gargalos reais, e crie pauta que priorize em primeiro lugar a Estruturação e Organização de um novo Sistema Nacional de Saúde, incluindo nele a função pública (SUS), a função complementar (Rede Prestadora Privada)  e a função suplementar (Operadoras de Planos e Seguros). Já não há mais dúvida que a “raiz” da maior parte dos gargalos do SUS e do Sistema Privado está nos buracos negros da legislação que precisa ser reconhecida como ação prioritária. É este pacto que trará instrumentos regulatórios que darão aí sim, mais confiança ao mercado, mais qualidade para o sistema público e especialmente, mais avanços no mercado pela atividade suplementar, no qual todos ganham, especialmente o usuário do SUS e os beneficiários dos sistemas privados.

Norival R Silva

Consultor Sênior

Governança e Marketing de Saúde

20 Setembro 2017

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