Hoje, a insônia chegou e resolvi me debruçar sobre a questão do financiamento, objeto de capacitação por parte do Ministério. Pensei, de repente descubro alguma fórmula nova e aproveito meu tempo.
Gastei uma boa parte dos meus envelhecidos neurônios sobre alternativas que facilitem a governança por parte do gestor Municipal. Madrugada passou e nada! Mas ai me lembrei que o Gestor Municipal só precisa de autonomia para aplicar os recursos de acordo com suas necessidades locais. E isto já foi estabelecido pela Lei 141/2012! - A questão é como fragmentar os recursos no âmbito de alguns programas na Atenção Primária que são estratégicos. Mais tempo que perdi na busca de opções, o dia amanheceu e me lembrei de novo que a Portaria 204 tem a fórmula, que foi aperfeiçoada pela PT 1073 de 23 de Julho de 2015 que tratou do remanejamento e reprogramação dos recursos transferidos entre blocos, o que na época contribuiu em muito para que os gestores pudessem utilizar muitos dos recursos represados. Só em SC, tínhamos na época, mas de 100 milhões de reais represados.
Esse é o ponto, autonomia para os Gestores. Reitero o que já disse a poucos dias, se não mantivermos algum freio, não tenho duvidas que a atenção primaria passará por sérios prejuízos. Por isso, a resposta está em nossa frente, basta nos curarmos da síndrome da miopia saudável, de só ver o que nos interessa. Manter o principio dos 5 blocos de custeio, incluindo mais um para investimentos com liberdade para remanejamento e reprogramação dos recursos de acordo com as necessidades locais. Atende o disposto na Lei 141 e de fato passa a valer o principio da Governança atribuída ao Gestor do SUS. O resto, bom o resto é chover no molhado..... A planilha que publicamos outro dia, serve bem como referência de Gestão e Controle.
Norival R Silva
Bom dia a todos!........
PS: Alguém aqui me perguntou, como publiquei o texto. Já estava pronto? Claro, respondi. Por que vc acha que serve a insônia?
Nenhum comentário:
Postar um comentário