terça-feira, 31 de outubro de 2017

Portarias relevantes publicadas DOU 301017

Medida Provisória nº 805, de 30/10/17 DOU de 30/10/17 p.1 - seção extra n° 208-A - Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18/06/2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

Portaria MS-GM nº 2.867, de 26/10/17 DOU de 31/10/17 p.51 - seção 1 n° 209 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

PORTARIAS RELEVANTES PUBLICAS EM 30/10/2017

Portarias relevantes

Instrução Normativa MICES-INPI nº 79, de 25/10/17 DOU de 27/10/17 p.78 - seção 1 n° 207 - Estabelece as condições do procedimento para subsidiar o Governo Brasileiro sobre a viabilidade do reconhecimento dos registros de indicações geográficas provenientes da União Europeia, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia.

Resolução MS-CIT nº 30, de 31/08/17 DOU de 30/10/17 p.44 - seção 1 n° 208 - Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do limite financeiro redefinido pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), destinado ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de ampliação do acesso.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 54, de 27/10/17 DOU de 30/10/17 p.49 - seção 1 n° 208 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.

Portaria MPDG-GM nº 338, de 27/10/17 DOU de 30/10/17 p.67 - seção 1 n° 208 - Remaneja os valores relativos a Emendas Impositivas Individuais, sobre a Redução dos Valores de Movimentação e Empenho.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Portarias relevantes publicadas hoje! 261017

Portaria MS-GM nº 2.855, de 25/10/17 DOU de 26/10/17 p.43 - seção 1 n° 206 - Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.859, de 25/10/17 DOU de 26/10/17 p.108 - seção 1 n° 206 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).



SAÚDE: UM PACTO PARA REFORMAS URGENTES!


SAÚDE: UM PACTO FEDERATIVO PARA REFORMAS URGENTES!

Norival R Silva

Consultor

Finalmente, a Câmara dos Deputados avançou no PL7419/2006 - dos 142 apensos, prevaleceu a apresentação de PL substitutivo integral - muitos dos projetos foram excluídos ou por não cumprir requisitos de legalidade e outros por já estarem em curso normatizados pela ANS. Claro que a proposta tem sugestões que contribuem, mas continua sendo um novo "remendo" recorrente no modelo que utilizamos no Brasil.

Uma das mudanças que mais me chamou atenção, se relaciona ao ressarcimento. Claro que é uma questão controversa, para me convencerem alguém terá que esclarecer o fundamento da proposta. Afinal o cidadão com ou sem plano de saúde, continua pagando os tributos da seguridade social que financiam o SUS, além de contribuir para desonerar por sua própria conta despesas que o sistema público teria se ele utilizasse. Quando o legislador cria o princípio do "ressarcimento", está na verdade selecionando cidadãos para os quais a gratuidade do SUS não se aplica, estamos falando de 47 milhões de brasileiros para os quais os princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade não se aplica, que salvo juízo superior do direito, não deixa de ser absolutamente inconstitucional…para não falar da fórmula de ressarcimento que prevê lucro? (sic)

 Uma outra proposta inusitada, está relacionada a obrigatoriedade de programas e ações de promoção da saúde, inclusive nas epidemias, função finalística pública que não pode ser transferida por ser uma questão de segurança nacional. Como isto será operacionalizado? Não tenho dúvidas, não vai demorar muito e teremos que discutir se contratamos ou não os Agentes Comunitários de Saúde que o SUS acabou de tornar opcional pela Portaria 2346 que criou a Nova Política Nacional de Atenção Básica - não se surpreendam se isto não se transformar em mais um PL na Câmara dos Deputados. Afinal, transformar recurso privado em recurso público tem sido a "insanidade" do momento.

Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças é função pública individual e coletiva, estando incluída na "responsabilidade de todos", previsto na Lei 8080/90, que no seu artigo 2º  parágrafo 2º é clara: "o dever do estado não excluí o dever das pessoas, da  família, e da  sociedade".

Igualmente o processo de judicialização só será minimizado quando a Legislação Federal, expressar nas Leis 8080/90 e 9656/98 o real significado da “integralidade” constitucional, dando ao judiciário o fundamento normativo legal para decisões objetivas. Não adianta criar a opção de “parecer alternativo” como está na nova proposta, na medida em que isto já é prática do judiciário por recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

 É exatamente por conta destes "remendos" que o momento vivido é de absoluta urgência na formulação de um grande pacto federativo, incluindo todos os atores da cadeia de saúde PÚBLICA E PRIVADA, promovido pelo Congresso Nacional, que reconheça sem “medos” os gargalos reais, e crie pauta que priorize em primeiro lugar a Estruturação e Organização de um novo Sistema Nacional de Saúde, incluindo nele a função pública (SUS), a função complementar (Rede Prestadora Privada)  e a função suplementar (Operadoras de Planos e Seguros). Já não há mais dúvida que a “raiz” da maior parte dos gargalos do SUS e do Sistema Privado está nos buracos negros da legislação que precisa ser reconhecida como ação prioritária. É este pacto que trará instrumentos regulatórios que darão aí sim, mais confiança ao mercado, mais qualidade para o sistema público e especialmente, mais avanços no mercado pela atividade suplementar, no qual todos ganham, especialmente o usuário do SUS e os beneficiários dos sistemas privados.

Norival R Silva

Consultor Sênior

Governança e Marketing de Saúde

20 Setembro 2017

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Portarias relevantes publicadas hoje! 24/1017

Portaria MS-SAS nº 1.622, de 16/10/17 DOU de 23/10/17 p.165 - seção 1 n° 203 - Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro, com sede em Mairiporã (SP).

Portaria MS-GM nº 2.788, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.1 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 2.790, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.2 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Portaria MS-GM nº 2.793, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.4 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.794, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.4 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.796, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.7 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Portaria MS-GM nº 2.797, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.7 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Portaria MS-GM nº 2.798, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.8 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 2.799, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.11- seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Portaria MS-GM nº 2.802, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.12- seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.804, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.13 - seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.805, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.14- seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.806, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.14- seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.808, de 23/10/17 DOU de 23/10/17 p.16- seção 1 - Ed. Extra n° 203 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Decreto nº 9.177, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.1- seção 1 n° 204 - Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

Decreto nº 9.178, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.1- seção 1 n° 204 - Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Portaria MS-GM nº 2.809, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.111 - seção 1 n° 204 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.815, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.111 - seção 1 n° 204 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.816, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.112 - seção 1 n° 204 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Instrução Normativa MS-ANVISA nº 22, de 20/10/17 DOU de 24/10/17 p.113 - seção 1 n° 204 - Dispõe sobre a atualização dos Anexos I e II da Instrução Normativa - IN nº 4, de 24 de setembro de 2015.

Portaria MS-SAS nº 1.624, de 17/10/17 DOU de 24/10/17 p.115 - seção 1 n° 204 - Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 53, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da estimulação do nervo vago para o tratamento da epilepsia, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCITE/ MS.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 55, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma infantil, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 57, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação de curativo de biocelulose para o tratamento de lesões de pele (úlceras crônicas, de pressão, vasculares e diabéticas) queimaduras de 2º grau (com ou sem exsudato e sem infecção), ferimentos com perda de pele e área doadoras de enxerto, apresentada pela I.P.F.B. Industria de Produtos Farmacêuticos e Biotecnológicos Ltda.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 58, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da ventilação mecânica invasiva domiciliar na insuficiência respiratória aguda ou crônica agudizada, apresentada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 59, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da enoxaparina para o tratamento do tromboembolismo venoso, apresentada pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

Consulta Pública MS-SCTIE nº 60, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.119 - seção 1 n° 204 - Estabelece prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da podofilotoxina 1,5 g/mg creme e imiquimode 50 g/mg creme no tratamento de verrugas anogenitais causadas pela infecção por papilomavírus (HPV), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCITE/MS.

Decisão COFEN  nº 181, de 23/10/17 DOU de 24/10/17 p.132 - seção 1 n° 204 - Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do COFEN para o exercício de 2017.

A INSÖNIA E O FINANCIAMENTO DO SUS

 Hoje, a insônia chegou e resolvi me debruçar sobre a questão do financiamento, objeto de capacitação por parte do Ministério. Pensei, de repente descubro alguma fórmula nova e aproveito meu tempo.
Gastei uma boa parte dos meus envelhecidos neurônios sobre alternativas que facilitem a governança por parte do gestor Municipal. Madrugada passou e nada! Mas ai me lembrei que o Gestor Municipal só precisa de autonomia para aplicar os recursos de acordo com suas necessidades locais. E isto já foi estabelecido pela Lei 141/2012! - A questão é como fragmentar os recursos no âmbito de alguns programas na Atenção Primária que são estratégicos. Mais tempo que perdi na busca de opções, o dia amanheceu e me lembrei de novo que a Portaria 204 tem a fórmula, que foi aperfeiçoada pela PT  1073 de 23 de Julho de 2015 que  tratou do remanejamento e reprogramação dos recursos transferidos entre blocos, o que na época contribuiu em muito para que os gestores pudessem utilizar muitos dos recursos represados. Só em SC, tínhamos na época, mas de 100 milhões de reais represados.
Esse é o ponto, autonomia para os Gestores. Reitero o que já disse a poucos dias, se não mantivermos algum freio, não tenho duvidas que a atenção primaria passará por sérios prejuízos. Por isso, a resposta está em nossa frente, basta nos curarmos da síndrome da miopia saudável, de só ver o que nos interessa. Manter o principio dos 5 blocos de custeio, incluindo mais um para investimentos com liberdade para remanejamento e reprogramação dos recursos de acordo com as necessidades locais. Atende o disposto na Lei 141 e de fato passa a valer o principio da Governança atribuída ao Gestor do SUS. O resto, bom o resto é chover no molhado..... A planilha que publicamos outro dia, serve bem como referência de Gestão e Controle.
Norival R Silva
Bom dia a todos!........
PS: Alguém aqui me perguntou, como publiquei o texto. Já estava pronto? Claro, respondi. Por que vc acha que serve a insônia?

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Portarias Relevantes publicadas hoje!!!!

Portaria MS-GM nº 2.761, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.153 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.763, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.155 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.764, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.157 - seção 1 n° 202 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Consulta Pública MS-ANVISA nº 409, de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.158 - seção 1 n° 202 - Fica aberto, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura da soja na modalidade de emprego (aplicação) pré-plantio, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Consulta Pública MS-ANVISA nº 410 de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.159 - seção 1 n° 202 - Fica aberto, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de antúrio, crisântemo, lisianthus na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS não determinado por se tratar de uso não alimentar; na monografia do ingrediente ativoD36 - DIFENOCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Consulta Pública MS-ANVISA nº 411 de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.159 - seção 1 n° 202 - Fica aberto, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura do chuchu na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 07 dias, na monografia do ingrediente ativo D39 - DIMETOMORFE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Consulta Pública MS-ANVISA nº 412 de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.159 - seção 1 n° 202 - Fica aberto, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de alstroemeria, cravo, cravínea, crisântemo, gérbera, gladíolo, lírio, lisianthus, orquídea e rosa na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS não determinado por se tratar de uso não alimentar; na monografia do ingrediente ativo C47 - Ciprodinil.

Consulta Pública MS-ANVISA nº 413 de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.159 - seção 1 n° 202 - Fica aberto, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura de begônia, gérbera, kalanchoe, calandiva, lírio, orquídeas e violeta na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR e IS não determinado por se tratar de uso não alimentar; na monografia do ingrediente ativo M45 - Mandipropamida.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 183, de 17/10/17 DOU de 2010/17 p.160 - seção 1 n° 202 - Retificação - Dispõe sobre os programas de inspeção e sobre os procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul.

Portaria MS-SAS nº 1.392, de 23/08/17 DOU de 20/10/17 p.160 - seção 1 n° 202 - Republicação - Exclui do PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, com sede em Limeira (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.603 de 11/10/17 DOU de 20/10/17 p.161 - seção 1 n° 202 - Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação para Auxílio de Dependentes Químicos - AMOSTRA, com sede em Ribeirão Preto (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.606 de 13/10/17 DOU de 20/10/17 p.174 - seção 1 n° 202 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAS nº 1.608 de 13/10/17 DOU de 20/10/17 p.175 - seção 1 n° 202 - Inclui membros em equipe de transplante.

Portaria MS-SAS nº 1.205 de 23/09/16 DOU de 20/10/17 p.176 - seção 1 n° 202- Retificação - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 52, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.176 - seção 1 n° 202- Estabelece prazo, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da sobrecarga de ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.

Consulta Pública MS-SCTIE nº 56, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.176 - seção 1 n° 202- Estabelece prazo, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.

Portaria MS-SCTIE nº 44, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.176 - seção 1 n° 202- Revoga a Portaria n.º 27, de 06/07/2016, que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-GM nº 2.719, de 18/10/17 DOU de 20/10/17 p.176 - seção 2 n° 32- Institui o Grupo de Coordenação para realizar a gestão do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e produção nacional do medicamento L-asparaginase.

Portaria MS-FUNASA nº 1.250, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.34 - seção 2 n° 202 - Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de implementação da Política de Governança, Riscos e Controles Gestão de Riscos da Fundação Nacional de Saúde - Funasa.

Portaria MS-SCTIE nº 45, de 19/10/17 DOU de 20/10/17 p.34 - seção 2 n° 202 - Altera as Portarias relacionadas, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Portarias relevantes publicas em 181017

Portaria MS-GM nº 2.722, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.146 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.724, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.147 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.725, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.147 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 2.726, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.149 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.727, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.149 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.728, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.150 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.723, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.151 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.729, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.152 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.708, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.154 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.711, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.162 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.712, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.162 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.714, de 17/10/17 DOU de 18/10/17 p.164 - seção 1 n° 200 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

pt 2510 17/1017 ATUALIZA PISO FIXO VIG EM SAUDE DAS 27 UNIDADES FEDERADAS

Portaria MS-GM nº 2.510, de 28/09/17 DOU de 17/10/17 p.37 - seção 1 n° 198 - Retificação - Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

PORTARIAS RELEVANTES PUBLICAS EM 17 10 17

Portaria de Consolidação MS-GM nº 1, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.1 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação MS-GM nº 2, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.61 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação MS-GM nº 3, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.192 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação MS-GM nº 4, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.288 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação MS-GM nº 5, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.360 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação MS-GM nº 6, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.569 - seção 1 - Supl. n° 190 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria MS-GM nº 2.501, de 28/09/17 DOU de 03/10/17 p.713 - seção 1 n° 190 - Revoga as Portarias relacionadas.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Portarias Publicadas hoje: 16/10/2017

Portaria PR-SG nº 81, de 11/10/17 DOU de 13/10/17 p.6 - seção 1 n° 197 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Portaria MS-GM nº 2.669, de 11/10/17 DOU de 13/10/17 p.48 - seção 1 n° 197 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.670, de 11/10/17 DOU de 13/10/17 p.48 - seção 1 n° 197 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 181, de 11/10/17 DOU de 13/10/17 p.50 - seção 1 n° 197 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.

Portaria MS-SAS nº 1.599, de 11/10/17 DOU de 13/10/17 p.50 - seção 1 n° 197 - Exclui materiais e inclui procedimento relativo a material para fixação de haste em coluna vertebral na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-GM nº 2.026, de 07/08/17 DOU de 16/10/17 p.33 - seção 1 n° 198 - Republicação - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.592, de 06/10/17 DOU de 16/10/17 p.33 - seção 1 n° 198 - Habilita Municípios no Programa De Volta Para Casa.

Portaria MS-GM nº 2.651, de 10/10/17 DOU de 16/10/17 p.34 - seção 1 n° 198 - Dispõe sobre a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RET-SUS).

Portaria MS-GM nº 2.663, de 11/10/17 DOU de 16/10/17 p.36 - seção 1 n° 198 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-GM nº 2.668, de 11/10/17 DOU de 16/10/17 p.39 - seção 1 n° 198 - Estabelece metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/SGEP/MS) para o período de 1º de outubro de 2017 a 31 de março de 2018, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

Portaria MS-GM nº 2.687, de 13/10/17 DOU de 16/10/17 p.41 - seção 1 n° 198 - Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), constante no Anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, do Município de Itapevi (SP), por solicitação do proponente.

Portaria MS-GM nº 2.688, de 13/10/17 DOU de 16/10/17 p.41 - seção 1 n° 198 - Habilita o Município a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

Portaria MS-GM nº 2.672, de 13/10/17 DOU de 16/10/17 p.48 - seção 1 n° 198 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.673, de 13/10/17 DOU de 16/10/17 p.49 - seção 1 n° 198 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 182, de 13/10/17 DOU de 13/10/17 p.53 - seção 1 n° 198 - Dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.

Portaria MS-SAS nº 1.366, de 21/08/17 DOU de 16/10/17 p.64 - seção 1 n° 198 - Republicação - Exclui do PROSUS, a Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com sede em Itararé (SP).

Portaria MS-SAS nº 1.531, de 25/09/17 DOU de 16/10/17 p.65 - seção 1 n° 198 - Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, de Itaí/SP.

Portaria MS-SAS nº 1.556, de 02/10/17 DOU de 16/10/17 p.65 - seção 1 n° 198 - Habilita o IEyes - Instituto dos Olhos de São Paulo, em regime de Hospital Dia.

Portaria MS-SAS nº 1.565, de 04/10/17 DOU de 16/10/17 p.66 - seção 1 n° 198 - Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

Resolução MDS-INSS nº 611, de 13/10/17 DOU de 13/10/17 p.81 - seção 1 n° 198 - Aprova Manual Técnico de Prescrição de Órteses, Próteses Ortopédicas Não Implantáveis e Meios Auxiliares de Locomoção.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Portarias Publicadas hoje: 11 de setembro

Portarias publicadas hoje" Atenção para as PT que tratam de recursos do MAC!!!!

Portaria MS-GM nº 2.653, de 10/10/17 DOU de 11/10/17 p.87 - seção 1 n° 196 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 2.654, de 10/10/17 DOU de 11/10/17 p.88 - seção 1 n° 196 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 1.294, de 25/05/17 DOU de 11/10/17 p.89 - seção 1 n° 196 - Retificação - Define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria MS-ANS nº 16, de 06/10/17 DOU de 11/10/17 p.89 - seção 1 n° 196 - Da publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 01/09/2016 a 30/09/2017.

Portaria MS-SCTIE nº 42, de 09/10/17 DOU de 11/10/17 p.93 - seção 1 n° 196 - Torna pública a decisão de excluir o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 43, de 09/10/17 DOU de 11/10/17 p.93 - seção 1 n° 196 - Torna pública a decisão de não incorporar o lentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou glatirâmer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resolução COFEN nº 558, de 09/10/17 DOU de 11/10/17 p.176 - seção 1 n° 196 - Prorroga, "ad referendum" do Plenário, por 90 (noventa) dias o prazo previsto no § 1º do art. 2º da Resolução Cofen n° 542/2017, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem 2017, e dá outras providências.

Resolução CFF nº 648, de 30/08/17 DOU de 11/10/17 p.176 - seção 1 n° 196 - Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

Resolução CFF nº 649, de 28/09/17 DOU de 11/10/17 p.178 - seção 1 n° 196 - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no subsistema de atenção à saúde indígena.

Resolução Conjunta CFP nº 1, de 28/09/17 DOU de 11/10/17 p.179 - seção 1 n° 196 - Institui conjuntamente regras para a utilização da Coleção NEUPSILIN (Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve NEUPSILIN e Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve Infantil NEUPSILIN- Inf) para uso exclusivo dos/as Fonoaudiólogos/ as e Psicólogos/as.

Portaria MS-ANS 16 061017 Relatorio de Acompanhamento Tele Trabalho

Portaria MS-ANS nº 16, de 06/10/17 DOU de 11/10/17 p.89 - seção 1 n° 196 - Da publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 01/09/2016 a 30/09/2017.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Portarias Relevantes Publicadas em 09/10/17



Portaria MS-GM nº 2.504, de 28/09/17 DOU de 09/10/17 p.48 - seção 1 n° 194 - Habilita e Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 2.505, de 28/09/17 DOU de 09/10/17 p.48 - seção 1 n° 194 - Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 2.576, de 05/10/17 DOU de 09/10/17 p.53- seção 1 n° 194 - Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.625 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.55- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.627 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.58- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.636 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.70- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.637 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.70- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.638 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.71- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.639 de 06/10/17 DOU de 09/10/17 p.72- seção 1 n° 194 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-SAS nº 1.535 de 25/09/17 DOU de 09/10/17 p.84- seção 1 n° 194 - Redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

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SUS - UM PRMADO DO PÚBLICO


SUS – UM PRIMADO DO PÚBLICO

Norival R Silva



Seja pela denúncia de pacientes que após uma longa espera não são atendidos, seja por medicamentos receitados e não existentes, por hospitais que vivem o drama de atender e não serem remunerados, por condições de trabalho e de atendimento inadequado, as notícias sobre o sistema de saúde estão sempre presentes na mídia do rádio, da tv e dos jornais. Não importa de que maneira, o Sistema Público de Saúde, com certeza é sempre matéria presente na mídia. O “senso comum” está sempre a procura de culpados. Uns dizem que é o governo. Outros colocam a culpa em determinadas categorias profissionais. Há quem denuncie a incapacidade dos usuários em utilizar corretamente os serviços de saúde públicos. Há também quem lamente a má gestão e a precária organização dos órgãos de saúde existentes nos municípios, e às vezes no Estado. Felizmente, a discussão sobre estrutura organizacional e o papel dos órgãos gestores do sistema de saúde, embora pouco revelada pelo “senso comum” e pela ação da mídia, está se tornando uma preocupação cada vez mais usual no âmbito da sociedade em geral.

Nos municípios, em que o SUS, é efetivamente um instrumento de ação política (por ser bem sucedido), o Secretário Municipal de Saúde ganha destaque no contexto organizacional caracterizando-se como instância autônoma e plena de gestão e execução dos serviços de saúde no município, se consolidando efetivamente como a primeira autoridade sanitária no âmbito local de acordo com a norma do SUS.

Autoridade e responsabilidade sanitária se materializa na gestão integral das ações, dos serviços e dos recursos vinculados ao fundo municipal de saúde, funções que não deveriam ser divididas com a Secretaria da Fazenda, ou outras estruturas de poder, como ainda acontece em muitos municípios e até mesmo em alguns Estados com a criação dos “Fundões”. Em verdade, as funções de gestão do sistema de saúde, derivam diretamente das diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, particularmente o dever do Estado (art. 196), a relevância pública (art. 197) e a direção única em cada esfera de governo (art. 198). Além dessas, a integração das políticas sociais locais (art.196) a participação da sociedade através dos conselhos de saúde (art. 198 e a regulamentação da Lei orgânica – 8080 e 8142), para não falar da Lei 141/2011 bem como as competências específicas definidas no artigo 200 da Constituição, exigem um perfil de gestão muito diferente daquele que tem vigorado em alguns municípios, geralmente marcados pela fragmentação e descoordenação, nos quais a área da saúde representa muito mais um “fardo” para o cidadão e para o Prefeito, do que uma política pública com valor político agregado.

O desafio está em transformar o Sistema Único de Saúde, num “Plano de Saúde Público” que se constitua num concreto beneficio aos cidadãos, exigível do estado, diretamente, ou mesmo através dos entes privados cujos serviços devem ser garantidos sob a chancela do gestor. Em outras palavras, o sistema de saúde deve ser entendido como um direito fundamental e, por conseguinte, sujeita ao primado público e isto requer por certo, um gestor dotado de múltiplas capacidades, mas especialmente: o convencimento e o reconhecimento do direito às necessidades e especificidades patológicas e as vezes biológicas, próprias do sistema de saúde. A população (100% dela), precisa “sentir” que o gestor está preocupado com ela; a vontade política em compartilhar as decisões importantes do sistema com os profissionais de saúde, com os prestadores de serviços e com a sociedade representada. E finalmente, o convencimento de que o sistema de saúde existe para prestar serviços de saúde (não de doença) ao 100% da população. É assim que o SUS funciona, onde funciona!



Norival Silva

Consultor Sênior

Governança & Marketing da Saúde

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...