quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Uma visão futurista da Saúde Suplementar - Norival Silva


Mais de 90 bilhões de reais é o movimento gerado pelo mercado privado de serviços de assistência à saúde no Brasil. No contraditório, a função pública (SUS) baseado em princípios de universalidade atribuído pela Constituição Federal  os investimentos não passam de 80 bilhões de reais, e independente do valor deveria ser suficiente ao atendimento do modelo que se propõe. O fato é que vivemos um cenário cujo futuro está a exigir do Governo e de todos os agentes do setor privado inteligência de reorganização e retomada do crescimento.

Na sua função pública o Sistema Único de Saúde, relativamente organizado no nível primário de atenção ainda não conseguiu dar solução ao gargalo de represamento da oferta de serviços de média complexidade ambulatorial, em consultas, exames e terapias, para não falar dos conflitos de mão de obra, imprevisibilidade legal, e todos aqueles gerados pela utopia da universalidade que termina criando o principio do tudo para todos sem capacidade de custeio dos seus efeitos.

Por sua vez, o sistema suplementar vive longo período de estagnação sem sinais de recuperação. Durante os últimos 4 anos mais de 3 milhões de pessoas deixaram de receber cobertura de algum plano de saúde. Não fosse a pequena variação dos Planos Odontológicos, a atenção Assistencial Médica estaria em gande declínio. Este cenário, foi gerado (e continua sendo), por engessamento regulatório do Governo sobre a assistência privada, que siquer foi concedida; Inflação de serviços médicos que a cada ano mais se aproximam de 20% num cenário econômico de 4% a 5% de inflação oficial, torna o financiamento de Planos de Saúde por pessoa jurídica como a segunda maior despesa, gerando cancelamentos; incapacidade dos beneficiários de pagar a co-participação que alcançou seus limites fora de qualquer lógica. Enfim, chegamos no ponto de ebulição.

Não creio que os Planos de Saúde, pelos menos nos modelos que hoje existem, possam continuar existindo. Claro que as Cooperativas Médicas, em tese estariam fora desta análise (será?). O mercado já está a procura de alguma solução que possa gerar mais equilíbrio e mais resultados. Pelo menos 65% da cobertura nacional de planos de saúde é financiada por Pessoas Jurídicas, e serão estas que certamente irao desenvolver alguma alternativa diferenciada para reduzir seus custos. Neste caso, acredito na tese da contra-prestação de servicos, na qual o tomador (as empresas) através de profissionais negociadores, contratualizam serviços hospitalares e ambulatoriais, com pelo menos 30% na redução dos custos atuais. Este é o modelo que está em curso em grandes empresas americanas, e não duvido logo estará no Brasil. A solução vai exigir os “Health Bussines Professional” qualificados em regulação prudencial  com alta performance em negociação de serviços de saúde.

Volume gera negociação, negociação gera menor preco. Esta é a lógica que deverá nortear as relações neste mercado, talvez o mais complexo de todos os outros. Quando alguém decide comprar um “plano de saúde” em última análise está comprando um serviço no risco de uso, supostamente provisionando recursos para quando for preciso. Se uma pessoa jurídica decide ofecerecer o “benefício” da assistência à saúde dos funcionários, não necessariamente a escolha de um plano de saúde será a escolha de menor custo e maior resolução. Com base nos indicadores de utilização que apontam números regulares (num ciclo de 12 meses 10ª 15% da carteira ou da população de um território irá usar servicos de internação hospitalar enquanto que 30% a 50% irá usar serviços ambulatoriais), é possível negociar preços de compra de serviços de forma direta com prestadores, com boas chances de se reduzir a conta global em pelo menos 20% dos valores que se praticam. Utopia? Simples, neste caso estou pagando pelo uso e não pelo risco. No Plano de Saúde, a conta é em nome do 100% com ou sem uso. Utopia? É pagar para ver...

Norival Silva

Consultor

Governança e Marketing em Saúde

Joinville 26/12/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

PUBLICAÇÕES DOU 13/12/19

Legislação Federal

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.3 - seção 1 - n° 240 - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.1 - seção 1 - n° 240-A - Republicação - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.1 - seção 1 - n° 240-A - Republicação - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Emenda Constitucional nº 105, de 2019 DOU de 13/12/19 p.2 - seção 1 - n° 241 - Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Consulta Pública MS-GM nº 61, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.116 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pelo Centro Integrado de Assistência a Pessoas com Câncer por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

Portaria MS-GM nº 3.293, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.116 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.295, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.117 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.257, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.118 - seção 1 - n° 241 - Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

Portaria MS-GM nº 3.298, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.118 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.275, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.120 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.304, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.124 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.279, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.125 - seção 1 - n° 241 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 3.306, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.127 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.285, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.129 - seção 1 - n° 241 - Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São José dos Campos/SP, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 72, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 73, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação do riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 74, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de ampliação de uso do dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV.

Resolução CFBio nº 540, de 06/12/19 DOU de 13/12/19 p.174 - seção 1 - n° 241 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios.

PUBLICAÇÕES DOU 12/12/19

Legislação Federal

Lei nº 13.935, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.7 - seção 1 - n° 240 - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Portaria MS-GM nº 3.229, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.166 - seção 1 - n° 240 - Revoga a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão da transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde.

Portaria MS-GM nº 3.249, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.167 - seção 1 - n° 240 - Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios.

Portaria MS-GM nº 3.250, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.173 - seção 1 - n° 240 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 312-B da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente à utilização de sistemas de informação para o registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos.

Portaria MS-GM nº 3.263, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.173 - seção 1 - n° 240 - Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Portaria MS-GM nº 3.265, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.202 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.270, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.204 - seção 1 - n° 240 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Portaria MS-GM nº 3.271, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.204 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.272, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.205 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-SAES nº 1.379, de 04/12/19 DOU de 12/12/19 p.207 - seção 1 - n° 240 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Resolução CFBio nº 539, de 06/12/19 DOU de 12/12/19 p.301 - seção 1 - n° 240 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal e dá outras providências.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Usuário do SUS quer comprar relacionamentos...


O Atendimento na área da Saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, é o mais complexo de todos os desafios para o Gestor Público. No meu dia a dia de consultoria com gestores e equipes de prestação de serviços de saúde de vez em quando me deparo com experiências que inovam e geram aprendizagem. Já algum tempo, quando visitava Rio das Antas, um pequeno município do meio oeste de Santa Catarina, me deparei com o Sr. Romeu. Quando cheguei na Unidade de Saúde (a antiga), ao olhar para a Unidade Física minha impressão não foi boa. Fiquei com a sensação que ali não havia compromisso com o Usuário. Puro engano! nem bem cheguei na porta da Unidade, fui recebido pelo Romeu, que efusivamente me cumprimentou, perguntou meu nome, o que eu desejava e me acompanhou até a sala do Secretário de Saúde. Toda a primeira impressão que tive ao chegar foi desfeita pelo atendimento que recebi do Romeu e de todo o resto da Equipe. Hoje o Sr. Romeu trabalha numa Unidade Fisica, que talvez seja a mais humanizada que conheço. Não só pelas facilidades de acesso, mas especialmente pelo conforto do mobiliário, layout e é claro, a atenção da equipe. Alguns minutos antes do horário prometido, lá está ele abrindo a Porta e surpreendendo os Usuários que estavam na espera. Largo sorriso, conhece todos pelo nome, leva pelo "braço" até a solução do problema de cada um.
Foi ali que efetivamente pude concluir: O Usuário do SUS não compra consultas, exames, remédios ou qualquer outra terapia, o que ele quer é ter uma "experiência" de relacionamento com o Profissional de Saúde! Ele quer "ser surpreendido" nas suas expectativas!
Uma outra questão que me convenci. Em todas as listas de espera por consultas, exames e cirurgias acima de 3 meses, nunca vi na lista, nem Pai, nem Mae, nem Filho, nem tio de nenhum Profissional de Saúde. Por que não? a razão me parece óbvia. Assim, se todos os Profissionais de saúde tivessem com o "estranho" a mesma preocupação que tem com seus parentes, não teríamos os conflitos que enfrentamos todos os dias.

JUIZO CRITICO DA PT 2979 12 ALTERA FORMULA DE FINANCIAMENTO AB

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PUBLICACOES DOU 10/12/19

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 232 - 10/12/2019
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Legislação Federal

Decreto nº 10.160, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.3 - seção 1 - n° 238 - Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

Resolução PR-CPPI nº 95, de 19/11/19 DOU de 10/12/19 p.5 - seção 1 - n° 238 - Opina pela qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação das unidades básicas de saúde, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Portaria MS-GM nº 3.135, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Altera o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 3.137, de 29/11/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

Portaria MS-GM nº 3.138, de 09/11/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Portaria MS-GM nº 3.160, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.104 - seção 1 - n° 238 - Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionasis de Apoio (EMAP) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Portaria MS-GM nº 3.163, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.105 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Portaria MS-GM nº 3.168, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.106 - seção 1 - n° 238 - Credencia municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

Portaria MS-GM nº 3.176, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.110 - seção 1 - n° 238 - Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

Portaria MS-GM nº 3.191, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.110 - seção 1 - n° 238 - Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

Portaria MS-GM nº 3.193, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.112 - seção 1 - n° 238 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 3.198, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.112 - seção 1 - n° 238 - Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

Portaria MS-GM nº 3.210, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.116 - seção 1 - n° 238 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Portaria MS-GM nº 3.221, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.119 - seção 1 - n° 238 - Dispõe sobre a recriação do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Portaria MS-GM nº 3.224, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.120 - seção 1 - n° 238 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), às Equipes de Consultório na Rua (eCR), às Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e às Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Portaria MS-GM nº 3.242, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.123 - seção 1 - n° 238 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Portaria MS-GM nº 3.245, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.125 - seção 1 - n° 238 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 3.247, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.127 - seção 1 - n° 238 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Modelos Remuneração Saúde Suplementar

Setor Suplementar os modelos de remuneração foram desenvolvidos para buscar equilibrio entre os atores do sistema - Operadoras e Rede prestadora. Nao existem uma fórmula mágica, até mesmo o mais usual modelo fee-for-service pode ser adotado desde que haja um rigido controle regulatório na prestação de serviços. Captation nao foi feito para resolver desequilíbrios contábeis, financeiros e outros erros estratégicos na operação. O Captation nao tem como gerar equilíbrio de Relacionamento entre uma Operadora que tem débitos no mercado e um prestador que tenha créditos. Simples assim. Além do mais nao há uma fórmula mágica de remuneração que o mercado vem tentando atribuir ao Capitation. Remuneração por pacote, pode ser outra excelente alternativa. O importante é que qualquer que seja a fórmula de remuneração seu sucesso depende basicamente de algumas condições: profunda base de confiança entre operadoras e prestadores de serviço; abertura de informaçoes históricas de produção e custos e pagamento antecipado se o modelo for Percapta. Sem isto, para nao falar de outras variáveis, qualquer que seja o modelo remuneratório, a relação será fadada ao fracasso.

A Nova Formula de Financiamento da Atenção Primária.

 O processo regulatório no SUS, mesmo tendo passado mais de 30 anos de construção, ainda é uma das fragilidades do Sistema. Já tendo passado  mais de 8 anos do Decreto 7508/2011 q regulamentou a Lei 8080/90, os gestores ainda não têm clareza na compreensao da Atenção Primária como protagonista do processo regulatório! Regulacao ainda é sinônimo de agendamento. O pior é ter q admitir q ainda há gestores fazendo e " aceitando" agendas de 6 meses, 1 ano, 2 anos ou mais. Costumo dizer q uma situação destas não representa o fracasso do Sistema Público de Saúde, significa fracasso da administração e dos seus gestores q infelizmente a sociedade faz de conta q não vê!!!' Atenção Primária não pode ser tratada como um fragmento do sistema ela e parte do sistema, ao contrário da lógica utilizada p reformular a fórmula de financiamento da AB. É um erro estabelecer um "peso" para cada cidadão classificando-os em 1a e 2a classe. Quem trabalha com vulnerabilidade sociais é o SUAS e não o SUS, acho q o MS se confundiu, esse raciocínio é o mesmo que imaginar q alguém q não tenha vulnerabilidade social mas ganhe de presente um câncer deixe de ter prioridade no SUS! é simples assim, a referencia de atendimento nas unidades de saúde em qualquer pais do mundo será sempre o "estado" de saúde de um individuo! e nao sua condição social. Chegamos na "preciosidade" de dar "valor" diferenciado para quem habita ou mora em área rural e área urbana - quem mora na área urbana, terá peso 1, quem mora em "município" adjacente o peso será 1,45 e quem morar em município rural remoto peso 2. É como se estes indivíduos entre sí tivessem maior ou menor valor financeiro como regra de financiamento.
Está proposta não pode prosperar sem um debate técnico mais apurado com os gestores. O Conasems e o Conass tem o dever de impedir q isto va em frente! Chegamos a preciosidade
Norival Silva
Consultor Sênior
Joinville 0611/19

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

PUBLICAÇÕES DOU 31/10/90

Lei nº 13.895, de 30/10/19 DOU de 31/10/19 p. 1 - seção 1 n° 211 - Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

Lei nº 13.896, de 30/10/19 DOU de 31/10/19 p. 1 - seção 1 n° 211 - Altera a Lei nº 12.732, de 22/11/2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica.

Portaria MS-SAES nº 1.217, de 18/10/19 DOU de 31/10/19 p. 72- seção 1 n° 211 - Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-SAES nº 1.220, de 21/10/19 DOU de 31/10/19 p. 72- seção 1 n° 211 - Defere a Concessão do CEBAS, do GAPPA - Grupo de Apoio ao Portador e Prevenção à AIDS, com sede em Brotas (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.222, de 21/10/19 DOU de 31/10/19 p. 72- seção 1 n° 211 - Defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição de Cândido Mota, com sede em Cândido Mota (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.231, de 22/10/19 DOU de 31/10/19 p. 73- seção 1 n° 211 - Indefere a Concessão do CEBAS, da PROSAM - Associação Pró Saúde Mental, com sede em São Paulo (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.236, de 22/10/19 DOU de 31/10/19 p. 73- seção 1 n° 211 - Indefere a Renovação do CEBAS, da Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.238, de 22/10/19 DOU de 31/10/19 p. 73- seção 1 n° 211 - Indefere a Concessão da CEBAS, do Instituto de Saúde Solidária - ISSO, com sede em São Paulo (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.239, de 22/10/19 DOU de 31/10/19 p. 74- seção 1 n° 211 - Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS, da Associação Espírita Jesus e Caridade, com sede em Mogi Mirim (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.242, de 22/10/19 DOU de 31/10/19 p. 74- seção 1 n° 211 - Defere a Renovação do CEBAS, do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, com sede em Divinolândia (SP).

Portaria MS-SAES nº 1.244, de 23/10/19 DOU de 31/10/19 p. 74- seção 1 n° 211 - Cancela o CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César, com sede em Cerqueira Cesar (SP).

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

PUBLICAÇÕES NO DOU 30/10/19

Lei nº 13.894, de 29/10/19 DOU de 30/10/19 p. 3 - seção 1 n° 210 - Prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Portaria MCTIC-GM nº 5.918, de 29/10/19 DOU de 30/10/19
p. 10 - seção 1 n° 210 - Dispõe sobre o apoio institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC às entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam, ou pretendam atuar, como organizações gestoras de fundos patrimoniais de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.

Portaria MS-GM nº 2.803, de 29/10/19 DOU de 26/10/19 p. 67 - seção 1 n° 210 - Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.

Portaria MS-GM nº 2.811, de 29/10/19 DOU de 26/10/19 p. 71 - seção 1 n° 210 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Portaria MS-GM nº 2.813, de 29/10/19 DOU de 26/10/19 p. 73- seção 1 n° 210 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


sábado, 19 de outubro de 2019

Publicaçoes no DOU 17/10/19

Portaria MCTIC-GM nº 5.557, de 15/10/19 DOU de 17/10/19 p.18 - seção 1 n° 202 - Institui a Política de Movimentação de Pessoal no âmbito da Administração Central e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Portaria MS-GM nº 2.733, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.63 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.736, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 61, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Homocistinúria Clássica.

Portaria MS-SCTIIES nº 46, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Torna pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIIES nº 48, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.65 - seção 1 n° 202 - Torna pública a decisão de incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SAES nº 1.210, de 14/10/19 DOU de 17/10/19 p.68 - seção 1 n° 202 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAES nº 1.212, de 14/10/19 DOU de 17/10/19 p.69 - seção 1 n° 202 - Substitui responsável técnico de equipe de transplante.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Mudanças na fórmula de Financiamento do SUS?

[16:26, 18/10/2019] Norival Silva: O Ministério da Saude, através da Diretoria Executiva da Atenção Primária, vem debatendo mudanças da fórmula de remuneração da Atenção Primária. A proposta considera um "combinado" entre transferência per capta + Cadastro + Indicadores de Desempenho + Serviços e Programas Implementados. Em resumo o Ministério está querendo implantar conceito que já nasceu no ambiente do SUS: o Captation, que no setor privado caiu no modismo da hora.  Embora eles estejam dando outro nome, se baseando nos modelos de países como, México, Reino Unido, Espanha, Portugal entre outros, apresentam como referencia o "Pagamento com base no número de Pessoas Captadas pelo Serviço" ponderado por critérios de risco e Vulnerabilidade. A proposta não é ruim, a questão é como implementar no Sistema Público. Na prática já usamos o modelo Captation, que precisa ser entendido como um modelo que remunera a Saúde ao invés de remunerar a doença (pagamento por procedimento). Na prática como disse, ja usamos o modelo, quando definimos o PAB FIXO, quando definimos o credenciamento de redes prestadoras para atendimento do MAC. O assunto é de alta sensibilidade e vai exigir muito debate, para nao se incorrer em mais um modelo que se inicia como uma proposta boa, mas que na prática nao encontra "praticidade". Estou me referindo a "ponderação" entre o per capita e os indicadores de capitação de cadastro (sic). As questões críticas para o debate estão relacionadas a: 1) Não estamos falando como regra em Prestadores de Serviços, O Gestor Federal, assim como o Gestor Estadual e especialmente o Municipal que é quem executa, tem dupla função dentro do SUS, é ao mesmo tempo Prestador e Gestor do Sistema; 2) O gargalo do Sistema tem relação com a Universalidade e a Diversidade Regional, assim para dar certo é preciso primeiro REGIONALIZAR A gestão do Sistema, sem perder de vista as autonomias Municipais; 3) O segundo gargalo do Sistema se relacional com a Média Complexidade. Nao apenas os Estados mas também a representação institucional dos Município, nao tem tido competência para dar solução para ao Desafio de eliminar a demanda reprimida de Média Complexidade; 4) O Engessamento da burocracia sanitária que insiste em nao querer enxergar que o Gestor Municipal vive na grande maioria dos Municípios, uma solitária governança dos recursos (quem manda no dinheiro é o Secretário da Fazenda). Esta é a primeira reflexão que precisa ser esclarecida, sob pena de mais uma iniciativa que gera expectativa (como a PT 3992/12) e que termina por nao contribuir. Para finalizar resta ainda a discussão que parece esquecida: a Tabela SUS - que está no limbo. Lembro quando o ex Ministro Ricardo Barros, fez o discusso de oficialização da PT 3992/12: "vamos flexibilizar" o uso dos recursos especialmente no âmbito dos Fundos Municipais de Saúde. Resultado - tudo igual - Uma análise mais apurada sobre este assunto, vamos fazer abordando cada um dos itens que mencionei.  Norival Silva

Publicações DO em 17/10/19

Portaria MCTIC-GM nº 5.557, de 15/10/19 DOU de 17/10/19 p.18 - seção 1 n° 202 - Institui a Política de Movimentação de Pessoal no âmbito da Administração Central e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Portaria MS-GM nº 2.733, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.63 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.736, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 61, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativa à proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Homocistinúria Clássica.

Portaria MS-SCTIIES nº 46, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.64 - seção 1 n° 202 - Torna pública a decisão de não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIIES nº 48, de 16/10/19 DOU de 17/10/19 p.65 - seção 1 n° 202 - Torna pública a decisão de incorporar a alfa-alglicosidase para a forma precoce da doença de Pompe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SAES nº 1.210, de 14/10/19 DOU de 17/10/19 p.68 - seção 1 n° 202 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAES nº 1.212, de 14/10/19 DOU de 17/10/19 p.69 - seção 1 n° 202 - Substitui responsável técnico de equipe de transplante.

Quer ser diferente? Se torne raro!

Norival Silva: Parodiando o conceito de Marketing aplicado ao Sistemas de Saúde: "Um excesso de Empresas e Operadoras similares, com gestores similares, empregando profissionais similares, que tiveram capacitação similar, exercendo funções similares, tendo "idéias" similares, produzindo programas similares, sem conhecer as diferentes sensações e "desejos" dos usuários. Necessidades? estas todos atendem de forma similar: consultas, exames, terapias, Internações. Copiando uns dos outros, vivendo de fórmulas que só sabem o superficial. Quer ser diferente? se torne raro!!!! só assim voce terá "fãs"!!!!!!" Norival R Silva

sábado, 12 de outubro de 2019

Gerente de Atenção Básica - é função local!

Publicações DO 11/10/19

Lei nº 13.882, de 08/10/19 DOU de 11/10/19 p. 2 - seção 1 n° 197 - Republicação - Altera a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Portaria MS-GM nº 2.663, de 09/10/19 DOU de 11/10/19 p. 39 - seção 1 n° 197 - Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

Resolução MS-GM nº 46, de 29/08/19 DOU de 11/10/19 p. 49 - seção 1 n° 197 - Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital e define a sua composição, as suas competências e as suas unidades operacionais na estrutura do Ministério da Saúde, em substituição ao Comitê Gestor da Estratégia de e-Saúde no Brasil.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 60, de 10/10/19 DOU de 11/10/19 p. 49 - seção 1 n° 197 - Relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Epidermólise Bolhosa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Publicações DO de 09/10/19

Lei nº 13.880, de 08/10/19 DOU de 09/10/19 p. 1 - seção 1 n° 196 - Altera a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.

Lei nº 13.881, de 08/10/19 DOU de 09/10/19 p. 1 - seção 1 n° 196 - Altera a Lei nº 8.427, de 27/05/992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.

Lei nº 13.882, de 08/10/19 DOU de 09/10/19 p. 1 - seção 1 n° 196 - Altera a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Portaria MS-GM nº2.636, de 04/10/19 DOU de 09/10/19 p. 81 - seção 1 n° 196 - Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

Portaria MS-GM nº2. 642, de 07/10/19 DOU de 09/10/19 p. 84 - seção 1 n° 196 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 59, de 08/10/19 DOU de 09/10/19 p. 87 - seção 1 n° 196 - Relativa à proposta de incorporação da citologia em meio líquido para rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, apresentada pela Capricorn Technologies do Brasil Ltda.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 309, de 07/10/19 DOU de 09/10/19 p. 87 - seção 1 n° 196 - Dispõe sobre a revogação da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 20/05/2009.

Portaria CRF nº 23, de 15/08/19 DOU de 09/10/19 p. 94 - seção 1 n° 196 - Dispõe sobre o uso de Redes Sociais das Seccionais pelos Delegados Regionais e Delgados Regionais Adjuntos.

Portaria CRF nº 29, de 24/09/19 DOU de 09/10/19 p. 94 - seção 1 n° 196 - Aprova o Regulamento de atividades do Departamento de Fiscalização do CRF-SP e dos Farmacêuticos Fiscais.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PUBLICAÇÕES NO DO 03/10/19

Portaria MS-GM nº 2.594, de 01/10/19 DOU de 03/10/19 p. 103 - seção 1 n° 192 - Dispõe sobre a Comissão de Biossegurança em Saúde.

Portaria MS-GM nº 2.602, de 02/10/19 DOU de 03/10/19 p. 104 - seção 1 n° 192 - Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Piracicaba.

Portaria MS-GM nº 2.608, de 01/10/19 DOU de 03/10/19 p. 104 - seção 1 n° 192 - Habilita o ente federativo ao recebimento de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, referente ao incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, constante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.

Resolução CFM nº 2.266, de 30/09/19 DOU de 03/10/19 p. 118 - seção 1 n° 192 - Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno.

CONTROLE UTILIZAÇÃO CARTAO SUS

comemoracao 1000 inscritos

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Legislação publicada no DO 01/10/2019

Decreto nº 10.032, de 01/10/19 DOU de 02/10/19 p. 6 - seção 1 n° 191 - Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30/03/2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Portaria MS-GM nº 2.580, de 01/10/19 DOU de 02/10/19 p. 793 - seção 1 n° 191 - Altera a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS - SUS.

Portaria MS-GM nº 2.581, de 01/10/19 DOU de 02/10/19 p. 793 - seção 1 n° 191 - Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Gerência de Atenção Básica.

Portaria MS-GM nº 2.582, de 01/10/19 DOU de 02/10/19 p. 796 - seção 1 n° 191 - Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

Portaria MS-GM nº 2.590, de 01/10/19 DOU de 02/10/19 p. 798 - seção 1 n° 191 - Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 306, de 25/09/19 DOU de 02/10/19 p. 801 - seção 1 n° 191 - Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do § 2º do art. 7º, do art. 18 e do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 06/05/2015.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 307, de 27/09/19 DOU de 02/10/19 p. 801 - seção 1 n° 191 - Aprova os Requisitos Mínimos para Elaborar Planos de Contingência para Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em Pontos de Entrada Designados pelos Estados Partes Segundo o RSI (2005).

Consulta Pública MS-ANVISA nº 727, de 25/09/19 DOU de 02/10/19 p. 802 - seção 1 n° 191 - Sobre os requisitos de boas práticas de obtenção, processamento, distribuição e uso de plasma sanguíneo excedente em bancos de sangue fornecedores de matéria-prima para a produção de hemoderivados no MERCOSUL.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

PUBLICAÇOES LEGISLAÇÃO E OUTROS DO 3008

Portaria MS-GM nº 2.550, de 26/09/19 DOU de 30/09/19 p. 89 - seção 1 n° 189 - Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Resolução MS-ANVISA-RDC nº 308, de 27/09/19 DOU de 30/09/19 p. 90 - seção 1 n° 189 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10/12/2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Instrução Normativa MS-ANVISA nº 28, de 26/07/18 DOU de 30/09/19 p. 90 - seção 1 n° 189 - Retificação - Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Portaria MS-SAES nº 1.081, de 13/09/19 DOU de 30/09/19 p. 97 - seção 1 n° 189 - Exclui atributo complementar de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-SAES nº 1.090, de 16/09/19 DOU de 30/09/19 p. 97 - seção 1 n° 189 - Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-SAES nº 1.108, de 19/09/19 DOU de 30/09/19 p. 98 - seção 1 n° 189 - Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de São Paulo, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

Portaria MS-SAES nº 1.111, de 23/09/19 DOU de 30/09/19 p. 98 - seção 1 n° 189 - Cancela o CEBAS da Fundação Luiz João Labronici com sede em Boituva/SP.

Portaria MS-SAES nº 1.112, de 23/09/19 DOU de 30/09/19 p. 99 - seção 1 n° 189 - Cancela o CEBAS da Fundação Luiz João Labronici com sede em Boituva/SP.

Portaria MS-SAES nº 1.120, de 24/09/19 DOU de 30/09/19 p. 101 - seção 1 n° 189 - Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-SAES nº 1.122, de 25/09/19 DOU de 30/09/19 p. 102 - seção 1 n° 189 - Exclui membro de equipe de transplante.

Portaria MS-SAES nº 1.123, de 25/09/19 DOU de 30/09/19 p. 102 - seção 1 n° 189 - Inclui membro em equipe de transplante.

Portaria MS-SAES nº 1.124, de 25/09/19 DOU de 30/09/19 p. 102 - seção 1 n° 189 - Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo III (UTI), do Hospital BP - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência, localizado no município de São Paulo (SP).

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...