quarta-feira, 6 de novembro de 2019

A Nova Formula de Financiamento da Atenção Primária.

 O processo regulatório no SUS, mesmo tendo passado mais de 30 anos de construção, ainda é uma das fragilidades do Sistema. Já tendo passado  mais de 8 anos do Decreto 7508/2011 q regulamentou a Lei 8080/90, os gestores ainda não têm clareza na compreensao da Atenção Primária como protagonista do processo regulatório! Regulacao ainda é sinônimo de agendamento. O pior é ter q admitir q ainda há gestores fazendo e " aceitando" agendas de 6 meses, 1 ano, 2 anos ou mais. Costumo dizer q uma situação destas não representa o fracasso do Sistema Público de Saúde, significa fracasso da administração e dos seus gestores q infelizmente a sociedade faz de conta q não vê!!!' Atenção Primária não pode ser tratada como um fragmento do sistema ela e parte do sistema, ao contrário da lógica utilizada p reformular a fórmula de financiamento da AB. É um erro estabelecer um "peso" para cada cidadão classificando-os em 1a e 2a classe. Quem trabalha com vulnerabilidade sociais é o SUAS e não o SUS, acho q o MS se confundiu, esse raciocínio é o mesmo que imaginar q alguém q não tenha vulnerabilidade social mas ganhe de presente um câncer deixe de ter prioridade no SUS! é simples assim, a referencia de atendimento nas unidades de saúde em qualquer pais do mundo será sempre o "estado" de saúde de um individuo! e nao sua condição social. Chegamos na "preciosidade" de dar "valor" diferenciado para quem habita ou mora em área rural e área urbana - quem mora na área urbana, terá peso 1, quem mora em "município" adjacente o peso será 1,45 e quem morar em município rural remoto peso 2. É como se estes indivíduos entre sí tivessem maior ou menor valor financeiro como regra de financiamento.
Está proposta não pode prosperar sem um debate técnico mais apurado com os gestores. O Conasems e o Conass tem o dever de impedir q isto va em frente! Chegamos a preciosidade
Norival Silva
Consultor Sênior
Joinville 0611/19

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