sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
segunda-feira, 12 de outubro de 2020
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Saúde em Ambientes de Trabalho – Um Ativo Gerenciável - Norival Silva
Evolução supõe mudanças, sempre. Conhecimentos gerados pelos avanços científicos nas esferas biológicas, ecológicas, comportamentais, sociológicas, psicológicas e de tecnologias médicas, indutores da política de qualidade de vida acabou por gerar modernizações administrativas na área da saúde, alterando significativamente o seu modus operandi e estabelecendo mudanças inovadoras que são os fundamentos conceituais e operacionais do que hoje denominamos Programas de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, em ambientes de trabalho. Mudou a visão de modelos de redes e de acesso, a redução considerável do consumismo que estimula o crescimento de custos sem necessariamente produzir o efeito “saúde” para as pessoas.
Mudou, portanto, o
discurso da saúde, mudando, por correlação, sua pragmática. Fenômeno
responsável pela emergência do conceito de promoção
da saúde foi a importante politização embutida no conceito precedente de
qualidade de vida. Quando comecei a
lidar com organização de redes e modelos de atenção à saúde, descobri que a
lógica que deve nortear a governança de Operadoras e de Saúde e Gestores
Corporativos está diretamente relacionada a compreensão do conceito: “Saúde
como prioridade e doença como contingência”, na condução de programas internos
de promoção da Saúde. Costumo dizer que o “ato” de cuidar da saúde não pode ser
transferido para um terceiro (O Plano). Assim como o pai e mãe cuidam da saude
da família, igualmente os gestores de pessoas nos ambientes de trabalho devem
continuar cuidando da saúde do seu grupo de trabalho.
O conceito de “promoção
da saúde”, é muito confundido com “prevenção”. A Promoção da Saúde está muitos
passos à frente do que até hoje conhecemos como Medicina Preventiva. A
prioridade deve estar focada na
sanidade, não na morbidade. Não o
homem curado ou sarado, mas a pessoa sadia. A promoção lida com o período
pré-patogênico, focando os “comportamentos”, enquanto a Prevenção, visa os
agravos e suas causas.
Efetivamente, o volume
considerável de recursos aplicados pelas empresas que oferecem “planos de
saúde” aos seus funcionários é algo para se ponderar. O prejuízo causado pelo
absenteísmo (dias perdidos), o envelhecimento
crescente da população e os custos gerados pelas novas tecnologias têm
levado as empresas a descobrirem que já não é suficiente buscar a redução dos custos apenas na hora da
renegociação do contrato e que é preciso mudar a lógica de gestão do
sistema, se voltando mais para o “custo da morbidade” predominante e gerador
das despesas contabilizadas pelo “plano de saúde” contratado.
Os gestores de pessoas
não podem ignorar que as pessoas precisam perceber seu próprio papel como
gestor do “seu sistema de saúde”, não como um simples modismo, mas como uma
real necessidade de fazer frente a um tema que normalmente é abordado apenas
pelo aspecto da “assistência”, como se a presença ou ausência do “plano de
saúde”, fosse a determinante da ocorrência das doenças e/ou agravos
que em última análise se transforma na sinistralidade das operadoras e nas
contas por esta apresentada todos os meses.
Nenhuma
empresa que tenha um plano de saúde contratado deve esperar que a operadora
desenvolva a ação de promover saúde. Algumas até têm ações direcionadas à
prevenção de doenças, mas a maior interessada deve ser a própria empresa. Até
porque esta é uma atividade de gestão da organização. Mesmo tendo um custo
inicial, no médio prazo os Programas de Promoção da Saúde podem proporcionar
uma considerável economia, incluindo a redução do índice de dias perdidos
(absenteísmo) e o aumento da produtividade dos trabalhadores, e é neste cenário
que está o papel das Administradoras de Benefícios, como a IBBCA, que
desenvolve parcerias com os Gestores de RH, na sensibilização e capacitação
interna dos gestores corporativa.
A
IBBCA, como Administradora de Benefícios, não só tem a expertise de organização
de redes, como é capaz de selecionar no mercado o melhor plano de saúde, nas
condições de custos e acesso, além de oferecer aos seus clientes (tomadores dos
Planos de Saúde) incluídos no preço do plano oferecido, serviços adicionais de
Gestão do Sistema de Saúde Corporativo. Juntar epidemiologia com saude
ocupacional, produzir anamnese regular da morbidade predominante, identificar
os custos relativos a cada um dos ciclos de vida inseridos na tipologia humana
predominante, definir os indicadores de governança, ações de rastreamento de
doenças crônicas e assistência primária que deveria resolver pelo menos 70% dos
problemas de saúde da carteira de beneficiários de uma determinada empresa, compõe
o portfólio de serviços pela IBBCA aos
clientes de Planos Coletivos empresariais.
Cabe
ao gestor de RH a retomada do paradigma e o gerenciamento de todas as suas
variáveis internas e externas (família e comunidade, políticas sociais
internas, estilo de vida predominante, perfil de morbidade, etc.), além de
capacitar os gestores de pessoas para compreender o que é um sistema de saúde e
como compartilhar sua gestão, sendo, para isso, necessário promover um estudo
prospectivo cuidadoso do sistema de saúde.
Na
outra ponta, estão os trabalhadores que são chamados apenas para participarem
de palestras sobre uma ou outra patologia ou ginástica laboral ou em função de
alguma data “comemorativa”. Torna-se indispensável sensibilizá-los e
capacitá-los a participar do processo de gestão do sistema, partilhando as
estatísticas dos custos, do perfil predominante de morbidade, dos índices de
dias perdidos, das regras de utilização e da evolução do orçamento estabelecido
pela empresa para o plano de saúde contratado.
Sem
a retomada do processo de gestão do sistema de saúde pela visão integral do ser
humano, quebrando a pressão assistencial curativa, sem o esforço do
profissional de RH na compreensão do que vem a ser um Sistema de Saúde e,
principalmente, sem a participação das pessoas, primeiro na gestão do seu
sistema individual de saúde e, segundo, na co-gestão do sistema corporativo,
vamos continuar trocando de planos de saúde apenas pela referência de custos.
É
neste cenário que a IBBCA, toma a iniciativa em ofertar aos clientes não apenas
as conhecidas palestras de sensibilização em ocasiões especificas, mas
especialmente estabelecer uma premissa de capacitação interna de todos os
gestores e trabalhadores para aprender a “cuidar do seu sistema individual de
saúde e quando for o caso do sistema de saúde do seu grupo”, do mesmo jeito que
são capacitados para liderar, agir com qualidade, motivar, etc. Assessorar
efetivamente o cliente tomador do plano com expertise interna capaz de ajudar
seus clientes a cuidar da saúde como se fosse efetivamente um ativo
gerenciável, cooperando no controle da sinistralidade do Plano, na
redução do absenteísmo e especialmente oferecendo ações integrais de saúde e qualidade
de vida aos seus trabalhadores é nossa missão permanente.
Norival
R Silva
Superintendente
de Gestão Assistencial
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Informe Eletrônico de Legislação em Saúde 14/08/2020
legislação Federal
Portaria MC-GM nº 467, de 13/08/20 DOU de 13/08/20 p. 1 - seção 1 n° 155-A - Ed Extra - Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, de 07/05/2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
Portaria MC-GM nº 468, de 13/08/20 DOU de 13/08/20 p. 1 - seção 1 n° 155-A - Ed Extra - Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
Resolução Normativa MS-ANS nº460, de 13/08/20 DOU de 14/08/20 p. 68 - seção 1 n° 156 - Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa - RN nº 458, de 26 de julho de 2020.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
segunda-feira, 20 de julho de 2020
quinta-feira, 11 de junho de 2020
segunda-feira, 27 de abril de 2020
quinta-feira, 23 de abril de 2020
segunda-feira, 20 de abril de 2020
sábado, 18 de abril de 2020
A Histeria continua
sexta-feira, 17 de abril de 2020
quinta-feira, 9 de abril de 2020
sábado, 4 de abril de 2020
O LEIGO E A CURA
sexta-feira, 3 de abril de 2020
quarta-feira, 25 de março de 2020
Gripe, Gripinha ou Gripão?
segunda-feira, 23 de março de 2020
sexta-feira, 20 de março de 2020
quarta-feira, 18 de março de 2020
O verdadeiro "corona" é o próprio ser humano, que se modifica a cada reprodução, mente, engana, rouba, subverte a ordem, e é capaz de matar a sangue frio. Somos infestados por agentes do mal de toda sorte, nossos sistema felizmente tem capacidade de gerar sua própria imunidade e formas de defesa. O ponto central de todo este cenário, não é sem temos ou não uma pandemia. Claro que precisamos reconhecer que o Corona Vírus está por ai, claro que é irresponsabilidade não cumprir com as decisões de restrições de relacionamento, mas a irresponsabilidade de quem se embriaga e faz a pratica do crime de transito gerando despesas hospitalares e para não falar óbitos de pessoas ainda jovens? e a irresponsabilidade de quem por opção própria decide usar drogas de todo o tipo, depois mata pessoas sem o menor pudor; as pessoas vão dizer, Norival você está sonhando! um trans que mata uma criança precisa de abraço e amparo! (sic) Nao importa se você é médico, enfermeiro, engenheiro, pedreiro, marceneiro, açougueiro, professor. Você é o responsável pela sua saúde e pelos eus atos, as escolhas são suas!. Pouca gente lembra que isto está na lei. Aliás nunca vi Promotor público, de fato criminalizar alguém a repor os prejuízos gerados a sociedade pelos custos hospitalares de alguém atingido por um embriagado. Lei 8080 art 2o: A saúde é direito de todos incluindo as pessoas, a famíia, as empresas e a sociedade! A rigor vão dizer que o drogado precisa é de "tratamento", atenção. Nao importa muito o que ele fez. O que quero dizer, é que vivemos numa sociedade que evolui rapidamente para a quebra de preceitos básicos de respeito aos outros, responsabilidade por condutas, família, e penalidade para condutas que erram e destroem. Agora, o pânico está posto, pessoas correm para os supermercados como se lá pudessem obter a proteção para o vírus! Nem sua casa se protege. Ele entrar pelo ar!. Basta olhar ao nosso redor, vazio nas ruas, pouco transito, pessoas andando como sem fossem zumbis! Que Deus nos proteja!
domingo, 15 de março de 2020
domingo, 8 de março de 2020
quarta-feira, 4 de março de 2020
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
sábado, 22 de fevereiro de 2020
domingo, 16 de fevereiro de 2020
sábado, 15 de fevereiro de 2020
SAND-BOX REGULATÓRIOS EM SISTEMAS DE SAÚDE
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Publicações no DOU em 06/02/20
Decreto nº 10.223 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 17 - seção 1 - n° 26 - Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
Decreto nº 10.224 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 21 - seção 1 - n° 26 - Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Decreto nº 10.225 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 21 - seção 1 - n° 26 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.
Decreto nº 10.226 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 22 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Decreto nº 10.228 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 27 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
Decreto nº 10.230 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 28 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.
Portaria MS-GM nº 183 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 82 - seção 1 - n° 26 - Altera a Portaria nº 3.821/GM/MS, de 01/12/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 2, páginas 34 e 35, de04/12/2018, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2018/2021.
Portaria MS-GM nº 186 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 82 - seção 1 - n° 26 - Publica lista de propostas desabilitadas no âmbito do Programa Rede Cegonha.
Portaria MS-GM nº 187 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 84 - seção 1 - n° 26 - Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Base de Dados do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Portaria MS-GM nº 189 de 04/02/20 DOU de 06/02/20 p. 85 - seção 1 - n° 26 - Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
Portaria MS-GM nº 190 de 04/02/20 DOU de 06/02/20 p. 86 - seção 1 - n° 26 - Desabilita estabelecimentos de saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Publicações DOU em 04/02/20
Portaria MS-GM nº 188 de 03/02/20 DOU de 04/02/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 24 A - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Portaria Interministerial ME-MS-GM nº 43 de 04/02/20 DOU de 04/02/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 24 B - Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9o a 19, e 166-A, da Constituição.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
PUBLICACOES DOU 31/01/20
Decreto nº 10.212, de 30/01/20 DOU de 31/01/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 A - Republicação - Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005.
Portaria MS-GM nº 169 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.7 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
Portaria MS-GM nº 172 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.7 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE.
Portaria MS-GM nº 173 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.29 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil.
Portaria MS-GM nº 170 de 31/01/20 DOU de 03/02/20 p.77 - seção 1 - n° 23 - Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2020, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Portaria MS-GM nº 177 de 31/01/20 DOU de 03/02/20 p.78 - seção 1 - n° 23 - Exclui propostas dos anexos das Portarias nº 3.130/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, nº 67/GM/MS e nº 68/GM/MS, ambas de 10 de janeiro de 2020.
Portaria MS-SAES nº 58 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Defere a Renovação do CEBAS, da SOBRAPAR Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP).
Portaria MS-SAES nº 59 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Inclui membro em equipe de transplante.
Portaria MS-SAES nº 61 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
Portaria MS-SAES nº 63 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.156 - seção 1 - n° 23 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Legislação Publica no DOU em 30/01/20
Portaria MS-SPO nº 2, de 24/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Portaria MS-SAES nº 39, de 20/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Deliberação CRF-SP nº 1, de 29/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Dispõe sobre as hipóteses de aplicação do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, bem como sobre os valores das respectivas multas administrativas.
Legislação Estadual
Despacho do Governador, de 2020 DOE de 30/01/20 p.1 - seção 1 n°20 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
Resolução SS nº 13, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá providencias correlatas.
Portaria GVS-XXIX nº 1, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Constitui a Equipe de Vigilância Sanitária, do Grupo de Vigilância Sanitária de São Jose do Rio Preto, composto pelos integrantes relacionados.
Comunicado GVS-XXIX, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Publica a inclusão da Autoridade Sanitária do Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência e Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco.
Portaria HGSM nº 2, de 27/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Cessa a partir da data da publicação Portaria nº 02/2018 - HGSMDMB, em D.O. 28-02-2018, referente à designação dos servidores que compõe a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, deste Hospital.
Comunicado HGSM, de 2020 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Torna sem efeito a publicação da Portaria - 02/2020 - HGSMDMB - Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, publicada no dia 28-01-2020 por ter saído com incorreções.
Portaria HMLMB nº 2, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Altera a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que passa a vigorar com a composição relacionada, sob a presidência do primeiro.
Portaria DRS-XVI nº 3, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.54 - seção 1 n°20 - Designa Comissão Gestora de Contratos (CGC), para instruir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referenciados.
Portaria HCFAMEMA nº 149, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.55 - seção 1 n°20 - Institui o Grupo de Trabalho para o Plano de Contingência das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), Vírus Influenza e Coronavírus que tem como objetivo a estruturação dos fluxos de atendimentos dos possíveis casos.
Comunicado HCRP, de 2020 DOE de 30/01/20 p.131 - seção 1 n°20 - Abertura de Inscrições - Seleção para Preceptor de Médico Residente.
sábado, 25 de janeiro de 2020
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Atenção Senhor Secretário - SERVIDORES CLASSE "A"
PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE
Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...
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SAUDE SUPLEMENTAR: FALANDO FRANCAMENTE Norival R Silva Consultor Tenho acompanhado diariamente a discussão em torno da...