terça-feira, 8 de setembro de 2020

Saúde em Ambientes de Trabalho – Um Ativo Gerenciável - Norival Silva

 

Evolução supõe mudanças, sempre. Conhecimentos gerados pelos avanços científicos nas esferas biológicas, ecológicas, comportamentais, sociológicas, psicológicas e de tecnologias médicas, indutores da política de qualidade de vida acabou por gerar modernizações  administrativas na área da saúde, alterando significativamente o seu modus operandi  e estabelecendo mudanças inovadoras  que são os fundamentos conceituais e operacionais do que hoje denominamos  Programas de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, em ambientes de trabalho. Mudou a visão de modelos de redes e de acesso, a redução considerável do consumismo que estimula o crescimento de custos sem necessariamente produzir o efeito “saúde” para as pessoas.

Mudou, portanto, o discurso da saúde, mudando, por correlação, sua pragmática. Fenômeno responsável pela emergência do conceito de promoção da saúde foi a importante politização embutida no conceito precedente de qualidade de vida.  Quando comecei a lidar com organização de redes e modelos de atenção à saúde, descobri que a lógica que deve nortear a governança de Operadoras e de Saúde e Gestores Corporativos está diretamente relacionada a compreensão do conceito: “Saúde como prioridade e doença como contingência”, na condução de programas internos de promoção da Saúde. Costumo dizer que o “ato” de cuidar da saúde não pode ser transferido para um terceiro (O Plano). Assim como o pai e mãe cuidam da saude da família, igualmente os gestores de pessoas nos ambientes de trabalho devem continuar cuidando da saúde do seu grupo de trabalho.

O conceito de “promoção da saúde”, é muito confundido com “prevenção”. A Promoção da Saúde está muitos passos à frente do que até hoje conhecemos como Medicina Preventiva. A prioridade deve estar focada na sanidade, não na morbidade.  Não o homem curado ou sarado, mas a pessoa sadia. A promoção lida com o período pré-patogênico, focando os “comportamentos”, enquanto a Prevenção, visa os agravos e suas causas.

Efetivamente, o volume considerável de recursos aplicados pelas empresas que oferecem “planos de saúde” aos seus funcionários é algo para se ponderar. O prejuízo causado pelo absenteísmo (dias perdidos), o envelhecimento  crescente da população e os custos gerados pelas novas tecnologias têm levado as empresas a descobrirem que já não é suficiente buscar  a redução dos custos apenas na hora da renegociação do contrato e que é preciso mudar a lógica de gestão do sistema, se voltando mais para o “custo da morbidade” predominante e gerador das despesas contabilizadas pelo “plano de saúde” contratado.

Os gestores de pessoas não podem ignorar que as pessoas precisam perceber seu próprio papel como gestor do “seu sistema de saúde”, não como um simples modismo, mas como uma real necessidade de fazer frente a um tema que normalmente é abordado apenas pelo aspecto da “assistência”, como se a presença ou ausência do “plano de saúde”, fosse a determinante da ocorrência das doenças e/ou agravos que em última análise se transforma na sinistralidade das operadoras e nas contas por esta apresentada todos os meses.

Nenhuma empresa que tenha um plano de saúde contratado deve esperar que a operadora desenvolva a ação de promover saúde. Algumas até têm ações direcionadas à prevenção de doenças, mas a maior interessada deve ser a própria empresa. Até porque esta é uma atividade de gestão da organização. Mesmo tendo um custo inicial, no médio prazo os Programas de Promoção da Saúde podem proporcionar uma considerável economia, incluindo a redução do índice de dias perdidos (absenteísmo) e o aumento da produtividade dos trabalhadores, e é neste cenário que está o papel das Administradoras de Benefícios, como a IBBCA, que desenvolve parcerias com os Gestores de RH, na sensibilização e capacitação interna dos gestores corporativa.

A IBBCA, como Administradora de Benefícios, não só tem a expertise de organização de redes, como é capaz de selecionar no mercado o melhor plano de saúde, nas condições de custos e acesso, além de oferecer aos seus clientes (tomadores dos Planos de Saúde) incluídos no preço do plano oferecido, serviços adicionais de Gestão do Sistema de Saúde Corporativo. Juntar epidemiologia com saude ocupacional, produzir anamnese regular da morbidade predominante, identificar os custos relativos a cada um dos ciclos de vida inseridos na tipologia humana predominante, definir os indicadores de governança, ações de rastreamento de doenças crônicas e assistência primária que deveria resolver pelo menos 70% dos problemas de saúde da carteira de beneficiários de uma determinada empresa, compõe  o portfólio de serviços pela IBBCA aos clientes de Planos Coletivos empresariais.

Cabe ao gestor de RH a retomada do paradigma e o gerenciamento de todas as suas variáveis internas e externas (família e comunidade, políticas sociais internas, estilo de vida predominante, perfil de morbidade, etc.), além de capacitar os gestores de pessoas para compreender o que é um sistema de saúde e como compartilhar sua gestão, sendo, para isso, necessário promover um estudo prospectivo cuidadoso do sistema de saúde.

Na outra ponta, estão os trabalhadores que são chamados apenas para participarem de palestras sobre uma ou outra patologia ou ginástica laboral ou em função de alguma data “comemorativa”. Torna-se indispensável sensibilizá-los e capacitá-los a participar do processo de gestão do sistema, partilhando as estatísticas dos custos, do perfil predominante de morbidade, dos índices de dias perdidos, das regras de utilização e da evolução do orçamento estabelecido pela empresa para o plano de saúde contratado.

Sem a retomada do processo de gestão do sistema de saúde pela visão integral do ser humano, quebrando a pressão assistencial curativa, sem o esforço do profissional de RH na compreensão do que vem a ser um Sistema de Saúde e, principalmente, sem a participação das pessoas, primeiro na gestão do seu sistema individual de saúde e, segundo, na co-gestão do sistema corporativo, vamos continuar trocando de planos de saúde apenas pela referência de custos.

É neste cenário que a IBBCA, toma a iniciativa em ofertar aos clientes não apenas as conhecidas palestras de sensibilização em ocasiões especificas, mas especialmente estabelecer uma premissa de capacitação interna de todos os gestores e trabalhadores para aprender a “cuidar do seu sistema individual de saúde e quando for o caso do sistema de saúde do seu grupo”, do mesmo jeito que são capacitados para liderar, agir com qualidade, motivar, etc. Assessorar efetivamente o cliente tomador do plano com expertise interna capaz de ajudar seus clientes a cuidar da saúde como se fosse efetivamente um ativo gerenciável, cooperando no controle da sinistralidade do Plano, na redução do absenteísmo e especialmente oferecendo ações integrais de saúde e qualidade de vida aos seus trabalhadores é nossa missão permanente.

Norival R Silva

Superintendente de Gestão Assistencial

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde 14/08/2020

legislação Federal


Portaria MC-GM nº 467, de 13/08/20 DOU de 13/08/20 p. 1 - seção 1 n° 155-A - Ed Extra - Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, de 07/05/2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.

Portaria MC-GM nº 468, de 13/08/20 DOU de 13/08/20 p. 1 - seção 1 n° 155-A - Ed Extra - Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, COVID-19.

Resolução Normativa MS-ANS nº460, de 13/08/20 DOU de 14/08/20 p. 68 - seção 1 n° 156 - Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para infecção pelo Coronavírus e revoga a Resolução Normativa - RN nº 458, de 26 de julho de 2020.

REGULAÇÃO PRUDENCIAL

sábado, 18 de abril de 2020

A Histeria continua


A histeria continua
Norival Silva

O ex-ministro Mandetta, deixou o Ministério quando usou a expressão: o “SUS vai entrar em colapso no mês de abril”.  Para um gestor de sistemas de saúde, frase infeliz, por que foi com ela que se deu a largada para a histeria e o pânico geral. O componente político aflorou nos estados e quebramos a lógica do atendimento primário, dizendo para as pessoas só procurarem serviços de saúde quando já tiver com febre, dor de cabeça e dor no corpo, sob o juízo de que tal procura iria de fato colocar o sistema em colapso, e porque lá em janeiro não nos planejamos para um evento cuja probabilidade era alta, impedindo por exemplo o carnaval, fazendo compra de máscaras e testes de pacientes.
A economia é uma determinante de doenças, anotada inclusive na constituição federal no artigo 196. Isto é ensinado em qualquer be-a-bá de epidemiologia. A precipitação gerada pelo isolamento social gerou o que estamos colhendo agora, só em Santa Catarina:
a)             165 mil empregos extintos até a data de 16 de Abril;
b)             21% a menos na força de trabalho formal;
c)              Redução de 3,4 bilhões na produção industrial;
d)             Redução de 3,1 bilhões nas vendas do mercado interno.
Sabem os efeitos de tais ações, que já estão batendo em nossas portas? Fome, violência, baixa estima, aumento considerável de doenças crônicas, inclusive óbitos, suicídios, enfim: isto sim, caos!
Não é assim que se administra crises na área da Saúde. O Gestor precisa adotar um perfil de racionalidade, sem emocional envolvido, sem histeria ou pânico e coragem para tomar decisões, sem esquecer as determinantes de saúde doença, uma delas a economia e especialmente a aderência do operador da medicina.
Sei que de novo vão me acusar de louco. Já tive que dar explicações por que estava incitando a ordem pública, contrariando os decretos do Governador. Claro que defendo medidas restritivas em relação ao Cov 19. Uso de Máscaras obrigatórias deveria ter sido a primeira medida; isolamento de pessoas com outras morbidades e faixas etárias acima de 70 anos; Claro que defendo mais seriedade na higienização sanitária. Se todas as ações que estão sendo aplicadas em supermercados, empresas e outros ambientes, continuarem a ser aplicadas após o COV 19, vamos reduzir a mortalidade geral em pelo menos 20%. O cenário patológico (doenças crônicas e infecto/contagiosas) continuam a matar pessoas precocemente no Brasil num índice equivalente a 6% ao ano. Na área da saúde, é desastroso abandonar o conceito de sustentabilidade e economia de escala, claro tudo no limite da defesa da vida.
Esta semana, perdi um parente acometido de um câncer de pulmão por que o sistema público demorou 4 meses só para fazer uma biópsia que custa $ 400,00. Quando saiu o resultado ele já estava entrando em óbito, internado que estava. So que nestes casos, ninguém fala nada, ainda dizem que o paciente não cuidou "em tempo" – sic.
A Dengue está batendo em nossa porta e só o que sabemos fazer é tirar água de vaso de flor? Eu já vivi no centro de uma epidemia de dengue no oeste baiano. Se com dois óbitos do COV 19 estamos vivendo esta histeria, imaginem como estaremos com uma doença que se multiplica geometricamente?
O vetor da dengue é o mosquito Aedes – claro! mas a dengue se inicia quando um mosquito fêmea “picar” um portador da doença e/ou um mosquito fêmea pegar “carona” em chegar em Joinville, aí o ciclo será geométrico. Sabem o que isto quer dizer? Uma pista para uma ação de contingencia!
Se o gestor quiser saber qual, é só perguntar: como o Aedes fêmeas podem chegar de carona em Joinville ou em qualquer outro município? Se ainda assim não souberem a resposta, falem comigo.
Quem não entender deste cenário, que fique em casa!
Norival Silva
norival@gestaosaude.com



sábado, 4 de abril de 2020

O LEIGO E A CURA


O LEIGO E A CURA
Norival Silva         
Sempre tive muitas interrogações sobre as teorias de manipulação de pessoas. Historicamente, na área da saúde, há vários exemplos de transformação de “oportunidades” endêmicas, transformadas em oportunidades políticas para conduzir a opinião pública ao interesse dos grupos de poder. O famoso levante das “vacinas” embora histórico e marcante, as pessoas já não lembram mais. Agora, chega o exemplo do “Corona vírus”, vulgo Covid 19, vulgo “chinês”.
O filósofo francês Michel Foucault, dizia: “com o capitalismo não se deu passagem de uma medicina coletiva para uma medicina privada, mas justamente o contrário; com o desenvolvimento do capitalismo no mundo, socializou-se um primeiro objeto que foi o “corpo” do ser humano como força de produção e trabalho”. Assim a “saúde” das pessoas passa a ser um assunto societário e impõem a sociedade a responsabilidade de proteger e assegurar a saúde de todos os seus membros.
Em verdade, muito pouca gente lembra que o artigo 196 da Constituição Brasileira, traduz esta opinião: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Não é porque alguém é bombeiro, médico ou qualquer outra função do segmento saúde, que estará apto a tomar decisões relacionadas a “garantia” do direito a saúde. O Governante, precisa pautar suas decisões, pelo primeiro requisito constitucional: saúde garantida mediante políticas sociais e econômicas. Num cenário de discussão em que o tema não seja de conhecimento comum, como é o caso da saúde, fica fácil gerar o medo, o pânico e a manipulação. Isto não é apenas uma tese, basta sair da hipnose coletiva a que fomos submetidos, para ver que já estamos entrando no caos econômico, outra pandemia, esta sim vai gerar desemprego, fome, violência, com muita mais letalidade do que o cenário gerado pelo vírus chinês. A história é repleta de exemplos: Todas as vezes que um leigo resolveu ser médico, terminou matando o paciente!
Não digam que sou contra salvar vidas, que sou contra cuidar da saúde das pessoas. Sou a favor de protocolos e medidas que garantam as condições sociais e econômicas como determinantes de saúde e qualidade de vida, como manda a CF.
Norival Silva – 04.04.20

quarta-feira, 25 de março de 2020

Gripe, Gripinha ou Gripão?


O Presidente Bolsonaro, no pronunciamento de ontem, usou algumas expressões que para muitos foram inadequadas. Inserindo as "expressões" no contexto: "gripe", "gripinha" ou gripão, temos a seguinte equação: Em Joinville nos primeiros 6 meses do ano de 2019 (o Ministério ainda não disponibilizou os números do segundo semestre) tivemos um total de 156 óbitos notificados por Influenza/Pneumonia. Desse total 37 foram óbitos acima de 70 anos. Salvo juízo patológico, Influenza é tão ou mais contagiosa do que o Corona (pelo menos em letalidade).
O vírus influenza , responsável pela gripe H1N1, matou cerca de duas pessoas por dia no Brasil em 2019. Dos 3.430 casos registrados, cerca de 23% resultou em falecimento (796 mortes). Idosos, crianças e pessoas com doenças autoimunes foram as principais vítimas, só em Joinville foram 156 casos.
Sem contar que a H1N1, conhecida também como gripe suína, continua presente no Brasil. Se não tratada, ela pode resultar em pneumonia, miocardite, insuficiência renal, falência múltipla de órgãos e óbito.
Então, diante dos números do Corona Chinês, como classifica-la? Por que não falamos em medidas sanitárias contra o Influenza, esta sim um GRIPÃO. Como disse o Presidente dos Estados Unidos, a “cura não pode gerar mais estragos do que a doença”.
Vamos perguntar ao dono da lojinha do bairro, falar com os taxistas, com os empresários, com as pessoas que estão perdendo seus empregos mais imediatos: as empregadas domésticas, autônomos e outras funções isoladas que já perderam seus empregos, por conta de uma histeria coletiva que não reduz e nem aumenta a letalidade do Corona Chinês.
Ao Contrário, penso que o Presidente Bolsonaro falou baseado em números. Já o Ministro da Saúde, este sim, não adianta negar, errou quando usou a expressão que em Abril, o Sistema de Saúde irá entrar em colapso! É esse tipo de frase que não contribui. Eu já vivi a experiencia de estar no meio do furacão. O surto de Meningite a 20 anos atrás em Corupá, as epidemias de Dengue em 2013 no Oeste Baiano. O medo que me movia entre as pessoas, nestes lugares, me fez racionalizar o tema. Quando perguntei a um patologista da época como eu deveria me proteger, ele respondeu rápido: “garanta a sua imunidade, não espere que o Governo vá dar “banho” em você. Não espere que o Governo mantenha sua casa higienizada, e isto inclui os cuidados básicos com seu corpo, isto, é com você!
O que se vê no momento é uma “epidemia emocional”. As pessoas perderam o senso do juízo crítico e estão sendo conduzidas, sem perceberem a um julgamento de condutas políticas. Gestores Estaduais (SC, SP, RJ e Nordeste) transformaram o tema numa ótima oportunidade para fazer política. A rede Globo, que desavergonhamente faz “pesquisa de opinião”, ao mesmo tempo em que alardeia o pânico. É por isso que concordo com o Bolsonaro, afinal estamos no meio de uma epidemia patológica mesmo? Ou ela é o argumento que alguns precisavam para fazer o confronto político?
Da minha parte tomei uma decisão, o melhor jeito de não ser incluído na hipnose (histeria) é me fazer de surdo nos ouvidos e cegos nos meus olhos. Assim, a exemplo de tantas outras autoridades do ramo, também, graças a deus consigo enxergar o que de fato está ocorrendo. Só para lembrar o que disse quando iniciei este texto: Em Joinville em 2019 tivemos 156 óbitos  por Influenza, só no primeiro semestre – se repetir no segundo, vamos ter 1 óbito por dia – baita gripão! Estamos preocupados?
Não venham me dizer que não estou preocupado com o Corona Chinês! Claro que precisamos nos proteger, contra o Corona, contra o H1N1 e tantos outros organismos que podem nos matar. Mas por favor não misturem ações sanitárias como muitas que já foram feitas neste país, com confrontos políticos!
Norival Silva
Consultor

quarta-feira, 18 de março de 2020

Só para recompor a consciência depois do Pânico/Medo instalado: No Brasil a taxa de mortalidade geral é de 2,5 a 3 % ao ano, a taxa media em 2018 foi de 2,46% para um total de 34.096 óbitos ou seja: 4.091 óbitos/mês, o que significa 136 óbitos todos os dias. a grande maioria destes óbitos decorrentes de condutas e estilo de vida inadequado. Basta um rápido olhar (sem medo e pânico) para entender aquilo que no inicio deste cenário era afirmado por autoridades: o Corona, é de baixa letalidade. Qualquer idoso que pegar uma gripe, não cuidar dela, vai evoluir para uma pneumonia, e a pessoa vai morrer. Como disse a mais ou menos um mês, vacinas já estão sendo finalizadas (que rápido), interesses econômicos estão sendo resolvidos, governos distraem a população com decisões de restrições de relacionamento, e é claro, a desconexão das famílias, com o afastamento dos mais velhos. Ao invés de cuidar deles, decidimos ficar "longe" deles. Se os Governos de fato reconhecessem a Saúde como prioridade para recursos e processos, como estão fazendo por outros interesses do Corona, um grande percentual dos que habitam os hospitais e morrem estaria a salvo. Imaginem se as pessoas fossem informadas todos os dias da quantidade de óbitos com esta frase: hoje morreram 136 pessoas! que ocorrem no brasil (todos os dias) repetidamente pela manha, ao meio e ao noite, estaríamos fugindo do mundo e o planeta ficaria abandonado, por estar infestado do vírus da gripe nas suas diferentes formas. Desculpem, tenho tentado entender, mas não consigo, chego aos meus 70 anos acreditando que o mundo caminha para a auto-destruição, e não será pelo vírus do Corona será pela mão do próprio homem. Tenho uma única certeza, somente o Grande Arquiteto do Universo para juntar o universo que representa a união de diversos num só! De resto nos sobrar orar, orar e orar. Tenho fé em Deus, nos próximos 90 dias voltamos a falar.
O verdadeiro "corona" é o próprio ser humano, que se modifica a cada reprodução, mente, engana, rouba, subverte a ordem, e é capaz de matar a sangue frio. Somos infestados por agentes do mal de toda sorte, nossos sistema felizmente tem capacidade de gerar sua própria imunidade e formas de defesa. O ponto central de todo este cenário, não é sem temos ou não uma pandemia. Claro que precisamos reconhecer que o Corona Vírus está por ai, claro que é irresponsabilidade não cumprir com as decisões de restrições de relacionamento, mas a irresponsabilidade de quem se embriaga e faz a pratica do crime de transito gerando despesas hospitalares e para não falar óbitos de pessoas ainda jovens? e a irresponsabilidade de quem por opção própria decide usar drogas de todo o tipo, depois mata pessoas sem o menor pudor; as pessoas vão dizer, Norival você está sonhando! um trans que mata uma criança precisa de abraço e amparo! (sic) Nao importa se você é médico, enfermeiro, engenheiro, pedreiro, marceneiro, açougueiro, professor. Você é o responsável pela sua saúde e pelos eus atos, as escolhas são suas!. Pouca gente lembra que isto está na lei. Aliás nunca vi Promotor público, de fato criminalizar alguém a repor os prejuízos gerados a sociedade pelos custos hospitalares de alguém atingido por um embriagado. Lei 8080 art 2o: A saúde é direito de todos incluindo as pessoas, a famíia, as empresas e a sociedade! A rigor vão dizer que o drogado precisa é de "tratamento", atenção. Nao importa muito o que ele fez. O que quero dizer, é que vivemos numa sociedade que evolui rapidamente para   a quebra de preceitos básicos de respeito aos outros,  responsabilidade por condutas, família, e penalidade para condutas que erram e destroem.  Agora, o pânico está posto, pessoas correm para os supermercados como se lá pudessem obter a proteção para o vírus! Nem sua casa se protege. Ele entrar pelo ar!. Basta olhar ao nosso redor, vazio nas ruas, pouco transito, pessoas andando como sem fossem zumbis! Que Deus nos proteja!











sábado, 15 de fevereiro de 2020

SAND-BOX REGULATÓRIOS EM SISTEMAS DE SAÚDE


Toda vez que alguém fala em inovações na área da Saúde, invariavelmente vem pra mesa discussões sobre as inovações tecnológicas, a grande maioria com fundamento na medicina clinica ou cirúrgica. Ainda nao se tem notícia de inovações em Modelos Assistenciais, Governança e organização de Redes, Governança de Morbimortalidade e seguros saúde (planos) baseados no risco. Nestas áreas as discussões são sempre as mesmas. O Mercado de Saúde na mais completa ebulição e estagnação gerada por: o grande capital fazendo valer seu poder de compra, verticalizando operadoras de saúde, conduzindo o acesso dos usuários excluindo a livre escolha do consumidor; o Governo através da Agencia Estatal atuando num modelo esquizofrênico de regulação;  uma Legislação confusa e genérica que obriga o judiciário a intervir numa relação assistencial que deveria ser da medicina e da gestão da clínica; o Sistema Público sendo alterado pelo Ministério da Saúde que resolveu substituir a gestao municipal da atenção primária realizada pelos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde por uma metodologia universal como se as diferenças regionais e a cultura local de cada município nao existissem. Pior, arrebatando violentamente do cenário o princípio da universalidade do acesso que agora depende de um cadastro e de uma equação ponderada, que nem mesmo o próprio ministério ainda nao aprendeu a fazer as contas direito. Depois de 30 anos, a verdade é que ainda nao aprendemos tudo, continuamos a fazer as coisas contornando velhos problemas que nos acompanham desde  nascimento do SUS. Parafraseando a visão denominada "sand-box" regulatório, quando é que definitivamente vamos entrar na "caixa de areia" como fazíamos quando criança, para ali desenvolvermos sem restrições de nenhuma espécie, as inovações e mudanças que estão sendo exigidas de há muito pela sociedade. O "sand box" relatório nos Sistemas de Saúde, talvez seja a janela pela qual a inteligência clínica e de governança poderá buscar soluções que facilitem a vida dos que de fato usam o sistema assistencial de saúde, não pela visão nacional como quer o Ministério da Saúde  e a Agencia Nacional de Saúde, mas exatamente pelo princípio da regionalização e da municipalização, pra valer!
O “Sand-Box” Regulatório em Sistemas de Saúde, poderia ser uma forma de trazer a luz nos conflitos e vulnerabilidades que compõem nosso relacionamento. Separar nossa território (Estados e Municípios) em "caixas de areia", dando a eles limites de recursos e incentivos de resultados, sem que o peso destas modificações não sejam um impeditivo prévio as mudanças que precisam ser feitas, como quer fazer o Ministério da Saúde.
Trata-se de refazer uma grande pacto nacional, que já fizemos em 2006,  que separaria em cada Estado e em cada Município uma experiência de inovações de acesso, governança e gestão clinica com regras simplificadas, porém seguras, onde os gestores poderão atuar, criando modelos assistenciais, programas e serviços que possam efetivamente estar na direção dos usuários do Sistema de Saúde, e aqui nao importa se estamos falando do público ou do privado. No final, tudo o que der certo será ampliado para o território, tudo o que der errado terá sido uma experiência e boa aprendizagem sobre o que nao funciona. A verdade mesmo, é que Planos de Saúde na modalidade em que estão, o futuro estará exigindo outras soluções que tornem a assistência a saude de fato num benefício que possa ser garantido pelo empregador e/ou pelo cidadão que tenham posses para isto. Acredito, que a "contra/prestação" de serviços em modelos que ainda estarão nas incubadoras das "caixas de areia", será a fórmula do futuro. neste cenário entram os  HPE - Executivos Especialistas em Produtos e Mercados da área da saúde (Health Professional Executive”. Profissionais com alta capacidade de administrar 100% dos indicadores que compõem um sistema de saúde, seja hospitalar seja ambulatorial, capazes de movimentar e organizar redes prestadoras pela visão da medicina de inclusão e fidelizar grandes volumes de beneficiários com prestadores públicos e/ou privados. No Modelo "SAND-BOX", as crianças as vezes se tocam e se conflitam, mas tudo se resolve ali, sem a interferência das mães ou dos adultos, assim é a proposta, o "sand-box" regulatório de Saúde, os profissionais tem liberdade de propor, fazer, acertar e errar. Mas tudo sendo feito em nome da qualidade do atendimento e resolução do problema dos usuários. A propósito, nao fui eu que inventou o "sand-box". Os chineses já fazem isto a muito tempo, e agora o Banco Central começa a regular o conceito no setor financeiro. Por que nao, experimentar nos Sistemas de Saúde?.
Norival Silva
norival@healthinnovation.com.br

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Publicações no DOU em 06/02/20


Decreto nº 10.223 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 17 - seção 1 - n° 26 - Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

Decreto nº 10.224 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 21 - seção 1 - n° 26 - Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Decreto nº 10.225 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 21 - seção 1 - n° 26 - Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.

Decreto nº 10.226 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 22 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

Decreto nº 10.228 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 27 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

Decreto nº 10.230 de 05/02/20 DOU de 06/02/20 p. 28 - seção 1 - n° 26 - Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.

Portaria MS-GM nº 183 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 82 - seção 1 - n° 26 - Altera a Portaria nº 3.821/GM/MS, de 01/12/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 2, páginas 34 e 35, de04/12/2018, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2018/2021.

Portaria MS-GM nº 186 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 82 - seção 1 - n° 26 - Publica lista de propostas desabilitadas no âmbito do Programa Rede Cegonha.

Portaria MS-GM nº 187 de 03/02/20 DOU de 06/02/20 p. 84 - seção 1 - n° 26 - Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Base de Dados do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Portaria MS-GM nº 189 de 04/02/20 DOU de 06/02/20 p. 85 - seção 1 - n° 26 - Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

Portaria MS-GM nº 190 de 04/02/20 DOU de 06/02/20 p. 86 - seção 1 - n° 26 - Desabilita estabelecimentos de saúde do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Publicações DOU em 04/02/20

Legislação Federal

Portaria MS-GM nº 188 de 03/02/20 DOU de 04/02/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 24 A - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

Portaria Interministerial ME-MS-GM nº 43 de 04/02/20 DOU de 04/02/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 24 B - Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, bem como sobre procedimentos e prazos para a superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto no art. 166, §§ 9o a 19, e 166-A, da Constituição.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

PUBLICACOES DOU 31/01/20

Legislação Federal

Decreto nº 10.212, de 30/01/20 DOU de 31/01/20 p.1 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 A - Republicação - Promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005.

Portaria MS-GM nº 169 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.7 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.

Portaria MS-GM nº 172 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.7 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE.

Portaria MS-GM nº 173 de 31/01/20 DOU de 31/01/20 p.29 - Ed. Extra - seção 1 - n° 22 B - Dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil.

Portaria MS-GM nº 170 de 31/01/20 DOU de 03/02/20 p.77 - seção 1 - n° 23 - Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2020, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Portaria MS-GM nº 177 de 31/01/20 DOU de 03/02/20 p.78 - seção 1 - n° 23 - Exclui propostas dos anexos das Portarias nº 3.130/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, nº 67/GM/MS e nº 68/GM/MS, ambas de 10 de janeiro de 2020.

Portaria MS-SAES nº 58 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Defere a Renovação do CEBAS, da SOBRAPAR Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial, com sede em Campinas (SP).

Portaria MS-SAES nº 59 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Inclui membro em equipe de transplante.

Portaria MS-SAES nº 61 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.155 - seção 1 - n° 23 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAES nº 63 de 30/01/20 DOU de 03/02/20 p.156 - seção 1 - n° 23 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Legislação Publica no DOU em 30/01/20

Legislação Federal

Portaria MS-SPO nº 2, de 24/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Portaria MS-SAES nº 39, de 20/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Deliberação CRF-SP nº 1, de 29/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Dispõe sobre as hipóteses de aplicação do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, bem como sobre os valores das respectivas multas administrativas.

Legislação Estadual

Despacho do Governador, de 2020
DOE de 30/01/20 p.1 - seção 1 n°20 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Resolução SS nº 13, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá providencias correlatas.

Portaria GVS-XXIX nº 1, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Constitui a Equipe de Vigilância Sanitária, do Grupo de Vigilância Sanitária de São Jose do Rio Preto, composto pelos integrantes relacionados.

Comunicado GVS-XXIX, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Publica a inclusão da Autoridade Sanitária do Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência e Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco.

Portaria HGSM nº 2, de 27/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Cessa a partir da data da publicação Portaria nº 02/2018 - HGSMDMB, em D.O. 28-02-2018, referente à designação dos servidores que compõe a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, deste Hospital.

Comunicado HGSM, de 2020 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Torna sem efeito a publicação da Portaria - 02/2020 - HGSMDMB - Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, publicada no dia 28-01-2020 por ter saído com incorreções.

Portaria HMLMB nº 2, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Altera a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que passa a vigorar com a composição relacionada, sob a presidência do primeiro.

Portaria DRS-XVI nº 3, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.54 - seção 1 n°20 - Designa Comissão Gestora de Contratos (CGC), para instruir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referenciados.

Portaria HCFAMEMA nº 149, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.55 - seção 1 n°20 - Institui o Grupo de Trabalho para o Plano de Contingência das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), Vírus Influenza e Coronavírus que tem como objetivo a estruturação dos fluxos de atendimentos dos possíveis casos.

Comunicado HCRP, de 2020 DOE de 30/01/20 p.131 - seção 1 n°20 - Abertura de Inscrições - Seleção para Preceptor de Médico Residente.

sábado, 25 de janeiro de 2020



Norival R Silva – 20 janeiro 2020

  

Há muito tempo ouvi de uma iminência em gestao de saúde, Dr. João Candido (in memoriam), que a área da Saúde representa a mais complexa de todas as políticas públicas e atividades de gestão. Dizia Dr. Candido que o cenário é tão complexo que as vezes leva gestores a se enveredar pelo caminho do indivíduo que quer escrever uma carta de amor: começa sem saber o que dizer e termina sem saber o que disse...

Claro que não é preciso ser muito “especialista” para entender que os Mercados de Saúde não se compõem pelas características de um mercado tido como “perfeito”, no qual a racionalidade de objetos e necessidades além do conhecimento sobre o “uso” por parte do consumidor, sejam os componentes básicos. Ou seja, nenhuma das condições de perfeita competição de mercado estará presente quando se fala em sistemas de saúde, seja público, ou privado. No Sistema de Saúde Suplementar, deveríamos ter Gestores (Operadoras) e prestadores (Hospitais, Profissionais, Produtores de Insumos, Materiais e medicamentos), atuando com interesses comuns: resolver o problema do consumidor e remunerar o capital, lógica natural do setor privado, no qual todos os atores envolvidos nesta “cadeia” tenham resultados de remuneração justos e atrativos para todos, do contrário ele entra em crise e se desfaz. Então, o que está de fato ocorrendo no setor? Eu não tenho dúvida, a questão é primordialmente regulatória. A ANS, o órgão que deveria assumir o papel de árbitro deste jogo, não sabe como começar o jogo e termina quase sempre sem saber como ele terminou.

É neste ponto que se torna visível a “fúria regulatória” da ANS, que se excede no “zelo”, chegando ao ponto de querer transformar o capital privado como se fosse público. Sem a menor participação do setor, introduz no sistema itens que inevitavelmente irão produzir elevação de preços e de competição no mercado sem que o Governo de uma forma geral se manifeste sobre o assunto. Assim, é fácil de entender porque saímos de um cenário com mais de 1800 operadoras para chegarmos a 780 operadoras ativas, números que ainda irão se alterar por conta das operadoras sob intervenção. Já a segunda função da ANS, de ser o árbitro do mercado na conciliação dos interesses dos atores envolvidos na “cadeia”, torna ainda mais confuso o início e o fim da “carta de amor”.

Aqui, preciso finalizar esse texto senão corro o risco de não saber como terminá-lo. É preciso deixar o registro que exigirá pelo menos mais dois artigos, relacionados a questão estrutural e de função regulatória que está por exigir uma agenda de reformas em primeiro lugar na Legislação e em segundo nas regras e procedimentos que deveriam regular o mercado: Tabelas de preços normatizadoras e atrativas para todos, olhar fiscalizador da ANS para a Rede Prestadora de Serviços; ampliar a representatividade das operadoras de planos e seguros de saúde (Grandes, Médias e Pequenas) no Conselho Nacional de Saúde suplementar que deveria ficar subordinado ao Gabinete do Ministro da Saúde com o papel de normatização do setor; uniformizar a atenção sobre planos individuais e coletivos; menos conflitos de interesses entre fabricantes de insumos e materiais que descaradamente induzem a rede de serviços a prescrição com preços fora do mercado e incentivos paralelos.

As pessoas ainda não se deram conta, que mantida a restrição orçamentária para 2019, vamos caminhar para uma crise sem precedentes no Sistema Público de Saúde. Se o Gestor Federal quer de fato desonerar o Sistema Público de Saúde (SUS), é preciso mexer nos buracos negros da legislação atual: Lei 8080/90 e Lei 9656/06 pelos quais as irregularidades e condutas caminham e especialmente buscar uma grande pacto federativo para garantias de cumprimento não só dos dispositivos legais já existentes, mas especialmente a garantia de cumprimento das regras e contratos pactuados livremente entre consumidores e operadores de saúde, que através da Judicialização, de maneira imprevisível consome uma boa parte dos recursos do setor. Preciso terminar dizendo que a retomada do crescimento do setor suplementar, que nos últimos 5 anos perdeu mais de 3 milhões de usuários e permanece estagnado nos dias de hoje, não se dará pela oferta de planos mais acessíveis, mas sim pela renovação do processo de governança do mercado, posicionando a ANS, como uma agência que de fato estimule a ampliação do Mercado, os interesses dos usuários e a desoneração do SUS. Ao invés de se manter com sua esquizofrênica “fúria regulatória”, exterminando pequenas e médias operadoras, gerando mais encargos (tributos falseados) para o contratante de planos coletivos e se “debatendo” para garantir sua própria sobrevivência, sem se preocupar com o inicio ou o fim da carta de amor...

Norival R silva

Consultor de Governança & Marketing

Palestrante e Consultor na área da Saúde e Desenvolvimento Humano, com especialização na área da Promoção da Saúde e Qualidade de Vida; Experiência vivida como Gestor de Sistemas Privados e Públicos (SUS) de pequeno e grande porte; Idealizador do Programa Bata na Porta Certa – Ensinando a Usar o SUS Corretamente; atual consultor sênior da Gestão Saúde para assuntos relacionados à Regulação, Marketing e Atendimento no âmbito do Sistema Público e Privado, Idealizador do modelo de Regulação Prudencial, Mais de 1500 participantes treinados em eventos de Gestão, Regulação e Atendimento.


 



Atenção Senhor Secretário - SERVIDORES CLASSE "A"


A principal prioridade de um Gestor de um Sistema de Saúde, especialmente no Público, é estar cercado das pessoas certas e se ver livre das erradas.  Assim dizia Jim Collins, considerado um dos maiores consultores de gestão dos últimos tempos.

É importante lembrar, que não existe e nunca vai existir uma Secretaria de Saúde com um quadro de recursos humanos classe B, C, D, E. Se o Gestor do Fundo de Saúde que cuida das finanças é da classe B, o desempenho financeiro da Secretaria será do tipo B! Se o Gestor da Rede De Unidades de Saúde é do tipo C, a qualidade do atendimento da rede será do tipo C. Isto serve para todos as atividades  incluídas em um Sistema Único de Saúde: Atendimento, Regulação, Logística, Tecnologia, Informação, Rede Assistencial. Você pode estar certo que cada um dos seus Diretores, Gerentes, Coordenadores, irão “entregar” o trabalho com a qualidade exatamente igual à sua capacidade.

E o que fazem os gestores das melhores empresas, principalmente as da área de serviços, como é o caso das Secretarias de Saúde. Só mantém no quadro colaboradores que tem o perfil CLASSE A. O zelador tem que ser CLASSE A, o Agente Comunitário tem que ser CLASSE A, a Recepcionista tem que ser CLASSE A, o Técnico de Enfermagem tem que ser CLASSE A e a Enfermeira e o Médico também   tem que ser CLASSE A.

Mas então, o que é um colaborador CLASSE A? É aquele que entrega o resultado esperado dele e tem o comportamento e a atitude desejados pelos Usuários do Sistema de Saúde e não pelo que ele ou o sistema acredita que seja o comportamento adequado.

Na área da Saúde, especialmente no Sistema Público de Saúde, uma equipe (do ESF por exemplo) sempre cumpre o que promete: abre a porta da unidade pelo menos 1 minuto antes do prometido! Não obriga o Usuário a sentar numa cadeira de plástico que costuma quebrar e expor o usuário; Não adota procedimentos restritivos de atendimento – número de fichas ou senhas, por exemplo, resumindo o atendimento ao horário matutino, seguindo a herança do INAMPS, fazendo os usuários voltarem para casa sem resposta; Trata o Usuário pelo nome ao invés de indicar chamadas por “patologias”. Numa Equipe Classe A, todos são atendidos, ninguém volta pra casa sem uma resposta à expectativa que tinha quando foi buscar o serviço.

É muito importante lembrar que a Excelência não é um feito! Ela será sempre o efeito do treinamento, da “prática” das jogadas. Um jogador de basquete não acerta 5 em cada 10 arremessos!. Para chegar neste resultado, ele treina todos os dias pelo menos 500 arremessos. Assim também é em um Sistema de Saúde, a base da excelência e qualidade deveria estar alicerçada em um Plano de Treinamento elaborado pelo Gestor. E você, já preparou o Plano de Treinamento para seus servidores? Não aqueles treinamentos convencionais que se repetem todos os anos e não gerem nenhum novo resultado. Mas conteúdos atuais e que fazem parte efetivamente do dia a dia de um profissional ou servidor da saúde.

Norival Silva

Consultor de Governança e Marketing da Saúde.

Norival Silva – Pedagogo e Palestrante na área do Desenvolvimento Humano e Organizacional, com especialização em Atendimento na área da Saúde. Mais de 2000 treinamentos realizados em todo o Brasil. Programação objetiva do dia a dia de uma Unidade de Atendimento.

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...