Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO I - DAS POLÍTICAS DE SAÚDE (art. 2º ao art. 5º)
Seção I - Das Políticas Gerais de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde (art. 2º)
Seção II - Das Políticas de Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde (art. 3º)
Seção III - Das Políticas Voltadas à Saúde de Segmentos Populacionais (art. 4º)
Seção IV - Das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde (art. 5º)
CAPÍTULO II - DAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE (art. 6º ao art. 7º)
Seção I - Das Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde (art. 6º)
Seção II - Das Políticas de Atenção a Agravos Específicos (art. 7º)
CAPÍTULO III - DAS POLÍTICAS DE ORGANIZAÇÃO DO SUS (art. 8º)
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 9º ao art. 10)
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (art. 2º ao art. 16)
CAPÍTULO II DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (art. 17 ao art. 23)
CAPÍTULO I DO COLEGIADO NACIONAL DE COORDENADORES DE SAÚDE MENTAL (art. 2º ao art. 7º)
CAPÍTULO II DO FÓRUM NACIONAL SOBRE SAÚDE MENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (art. 8º ao art. 9º)
CAPÍTULO I DA ESTRATÉGIA AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL (art. 3º ao art. 17)
CAPÍTULO II DOS BANCOS DE LEITE HUMANO (BLH) (art. 18 ao art. 19)
CAPÍTULO III DA PREVENÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO HIV, POR INTERMÉDIO DO ALEITAMENTO MATERNO E DOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS, LEGAIS E MORAIS NA PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO SEM RISCO (art. 20)
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE FORTIFICAÇÃO DE FARINHAS DE TRIGO, DE MILHO E DE SEUS SUBPRODUTOS (art. 21 ao art. 28)
Anexo 1 do Anexo III POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Anexo 2 do Anexo III DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA E ATUAÇÃO DOS BANCOS DE LEITE HUMANO (BLH)
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE (art. 2º ao art. 12)
CAPÍTULO II DO COMITÊ NACIONAL DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE (art. 13 ao art. 19)
Anexo 1 do Anexo VII Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 3º)
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (art. 4º ao art. 20)
Seção I Dos Princípios Gerais da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (art. 5º)
Seção II Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Promoção da Saúde (art. 6º ao art. 7º)
Seção III Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Prevenção do Câncer (art. 8º ao art. 9º)
Seção IV Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Vigilância, ao Monitoramento e à Avaliação (art. 10 ao art. 11)
Seção V Dos Princípios e Diretrizes Relacionados ao Cuidado Integral (art. 12 ao art. 14)
Seção VI Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Ciência e à Tecnologia (art. 15 ao art. 16)
Seção VII Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Educação (art. 17 ao art. 18)
Seção VIII Dos Princípios e Diretrizes Relacionados à Comunicação em Saúde (art. 19 ao art. 20)
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES (art. 21 ao art. 26)
Seção I Das Responsabilidades das Esferas de Gestão do SUS (art. 21 ao art. 25)
Seção II Das Responsabilidades das Estruturas Operacionais das Redes de Atenção à Saúde (art. 26)
CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO (art. 27)
Seção I Das Disposições Gerais (art. 27)
CAPÍTULO V DA REDE COLABORATIVA PARA QUALIFICAR O DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS LESÕES PRECURSORAS DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO (art. 28 ao art. 31)
CAPÍTULO VI DO COMITÊ TÉCNICO ASSESSOR PARA ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS CÂNCERES DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA (art. 32 ao art. 34)
CAPÍTULO VII DO PRIMEIRO TRATAMENTO DO PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA COMPROVADA, NO ÂMBITO DO SUS (art. 35 ao art. 49)
CAPÍTULO VIII DO FINANCIAMENTO (art. 50)
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 51 ao art. 52)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 2º ao art. 20)
TÍTULO II DO MÉTODO CANGURU (art. 21)
TÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA (IHAC) (art. 22 ao art. 32)
CAPÍTULO I DAS RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS PELA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA IHAC (art. 24)
CAPÍTULO II DA HABILITAÇÃO À IHAC (art. 25 ao art. 27)
CAPÍTULO III DO MONITORAMENTO (art. 28)
CAPÍTULO IV DA REAVALIAÇÃO TRIENAL (art. 29)
CAPÍTULO V DA DESABILITAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE À IHAC (art. 30)
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 31 ao art. 32)
TÍTULO IV DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA (art. 33 ao art. 37)
TÍTULO V DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO DO ÓBITO INFANTIL E NEONATAL (art. 38 ao art. 40)
TÍTULO VI DAS BRINQUEDOTECAS NAS UNIDADES DE SAÚDE QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO PEDIÁTRICO EM REGIME DE INTERNAÇÃO (art. 41)
Anexo 1 do Anexo X Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru
Anexo 2 do Anexo X Ficha de Notificação de Suspeita ou Confirmação de Maus-Tratos contra Crianças e Adolescentes
Anexo 3 do Anexo X TABELA DE HABILITAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES)
Anexo 4 do Anexo X TABELA DE PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA AO PARTO COM PERCENTUAL DE INCREMENTO EM HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
Anexo 5 do Anexo X TABELA DE PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO AO RECÉM NASCIDO EM SALA DE PARTO, COM PERCENTUAL DE INCREMENTO EM HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
Anexo 6 do Anexo X MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/05
Anexo 7 do Anexo X INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA
Anexo 8 do Anexo X REGULAMENTO DAS BRINQUEDOTECAS NAS UNIDADES DE SAÚDE
Anexo 1 do Anexo XI Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Anexo 2 do Anexo XI Obrigatoriedade da viabilização de meios que permitam a presença de acompanhantes a pacientes idosos em hospitais públicos
Anexo 1 do Anexo XIII Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
Anexo 1 do Anexo XIV Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
Anexo 2 do Anexo XIV Diretrizes do Modelo de Gestão da Saúde Indígena
Anexo 3 do Anexo XIV Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas
Anexo 4 do Anexo XIV Comitê Consultivo de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
Anexo 5 do Anexo XIV Certificado Hospital Amigo do Índio
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (art. 5º ao art. 7º)
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS (art. 8º)
CAPÍTULO III DAS ESTRATÉGIAS (art. 9º)
CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES (art. 10 ao art. 15)
Seção I Das Atribuições dos Gestores do SUS (art. 10 ao art. 13)
Seção II Das Atribuições dos CEREST e das Equipes Técnicas (art. 14 ao art. 15)
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO (art. 16 ao art. 17)
CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO (art. 18)
Anexo 1 do Anexo XV Elementos Informativos da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (art. 2º ao art. 11)
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (ECR) POR MUNICÍPIO (art. 12 ao art. 15)
CAPÍTULO III DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (art. 16 ao art. 20)
Anexo 1 do Anexo XVI Número de Consultórios de Rua por Cidade
Anexo 2 do Anexo XVI Número de equipes em função da população em situação de rua
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 3º)
CAPÍTULO II DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI (art. 4º ao art. 10)
Seção I Dos Princípios (art. 5º)
Seção II Dos Objetivos (art. 6º ao art. 7º)
Seção III Da Organização (art. 8º ao art. 10)
CAPÍTULO III DA ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (art. 11 ao art. 26)
Seção I Das Atribuições da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios (art. 14 ao art. 22)
Seção II Das Atribuições do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) (art. 23)
Seção III Do Financiamento (art. 24 ao art. 26)
CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (art. 27 ao art. 29)
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 30 ao art. 31)
Anexo 1 do Anexo XVII Atribuições das Equipes de Referência em Saúde e Responsabilidades Setoriais Interfederativas
Anexo 2 do Anexo XVII Plano Operativo
Anexo 3 do Anexo XVII Plano de Ação
CAPÍTULO I DAS NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (art. 2º ao art. 8º)
CAPÍTULO II DO COMITÊ DE ESPECIALISTAS EM SAÚDE PRISIONAL (art. 9º ao art. 15)
CAPÍTULO III DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (art. 16 ao art. 28)
Anexo 1 do Anexo XVIII Modelo de termo de habilitação dos serviços e equipes em saúde no sistem prisional (ESP)
Anexo 2 do Anexo XVIII Tabela de composição de um serviço habilitado, por número de custodiados referenciados
Anexo 3 do Anexo XVIII Termo de adesão para implantação do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei
Anexo 4 do Anexo XVIII Plano de ação para estratégia para redirecionamento dos modelos de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei
Anexo 1 do Anexo XIX Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Anexo 2 do Anexo XIX Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra (CTSPN)
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DAS POPULAÇÕES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS (art. 2º ao art. 8º)
CAPÍTULO II DO GRUPO DA TERRA (art. 9º ao art. 15)
Anexo XXI Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (art. 2º ao art. 8º)
CAPÍTULO II DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (COMITÊ TÉCNICO LGBT) (art. 9º ao art. 14)
Anexo 1 do Anexo XXI Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)
Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXI Normas de habilitação para a atenção especializada no processo transexualizador
Anexo B do Anexo 1 do Anexo XXI FFormulário de vistoria do gestor para habilitação do estabelecimento de atenção especializada no processo transexualizador
Anexo C do Anexo 1 do Anexo XXI Estabelecimentos habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador
Anexo D do Anexo 1 do Anexo XXI Alteração na Tabela de Serviço/classificação do SCNES
Anexo E do Anexo 1 do Anexo XXI Inclusão de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 2º ao art. 11)
Seção I Das Responsabilidades (art. 7º ao art. 11)
CAPÍTULO II DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (art. 12 ao art. 40)
Seção I Do processo de implantação e credenciamento das Equipes de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal (art. 12)
Seção II Dos NASF (art. 13 ao art. 15)
Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense (art. 16 ao art. 31)
Seção IV Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (art. 32 ao art. 40)
CAPÍTULO III DOS PROFISSIONAIS (art. 41 ao art. 58)
Seção I Das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico (art. 41 ao art. 49)
Seção II Das especificações "preceptor" e "residente" no cadastro do médico (art. 50 ao art. 58)
Anexo 1 do Anexo XXII Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização
Anexo 2 do Anexo XXII Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição
Anexo 3 do Anexo XXII Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família
Anexo 4 do Anexo XXII Número máximo de microscopistas pelos quais os Municípios poderão fazer jus ao recebimento de incentivo financeiro
Anexo 5 do Anexo XXII Ações de responsabilidade de todos os Auxiliares Técnicos em Patologia Clínica
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE (art. 2º ao art. 15)
CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NA POLÍTICA NACIONAL PARA OS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE (art. 16 ao art. 20)
Seção I Disposições Gerais (art. 16 ao art. 17)
Seção II Dos critérios da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte dos estados participantes da Amazônia Legal (art. 18 ao art. 20)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 5º)
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES (art. 6º)
CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES (art. 7º ao art. 37)
Seção I Do Eixo de Assistência Hospitalar (art. 8º ao art. 17)
Seção II Do Eixo de Gestão Hospitalar (art. 18 ao art. 23)
Seção III Dos Centros Colaboradores para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar (art. 24 ao art. 27)
Seção IV Do Eixo de Formação, Desenvolvimento e Gestão da Força de Trabalho (art. 28 ao art. 30)
Seção V Do Eixo de Financiamento (art. 31 ao art. 33)
Seção VI Do Eixo de Contratualização (art. 34 ao art. 36)
Seção VII Do Eixo de Responsabilidades das Esferas de Gestão (art. 37)
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (art. 38 ao art. 39)
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 40 ao art. 41)
Anexo 1 do Anexo XXIV Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia
Anexo A do Anexo 1 do Anexo XXIV Procedimentos de Atendimento em Regime de Hospital Dia
Anexo 2 do Anexo XXIV Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 3º)
CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO (art. 4º ao art. 5º)
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DOS HOSPITAIS (art. 6º ao art. 13)
Seção I Do Eixo de Assistência (art. 7º)
Seção II Do Eixo de Gestão (art. 8º)
Seção III Do Eixo de Ensino e Pesquisa (art. 9º)
Seção IV Do Eixo de Avaliação (art. 10 ao art. 13)
CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS (art. 14 ao art. 20)
CAPÍTULO V DA CONTRATUALIZAÇÃO (art. 21 ao art. 32)
Seção I Do Instrumento Formal de Contratualização (art. 21 ao art. 24)
Seção II Do Documento Descritivo (art. 25 ao art. 27)
Seção III Do Repasse dos Recursos Financeiros (art. 28 ao art. 31)
Seção IV Da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (art. 32)
CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (art. 33 ao art. 34)
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 35 ao art. 38)
Anexo A do Anexo 2 do Anexo XXIV Programação orçamentária a constar de Documento descritivo
Anexo 1 do Anexo XXV Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)
Anexo 2 do Anexo XXV Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no SUS
Anexo A do Anexo 2 do Anexo XXV Criação e diretriz do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no SUS
Anexo 3 do Anexo XXV Aprova a definição das práticas de Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga na PNPIC
Anexo A do Anexo 3 do Anexo XXV Definição das práticas de Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga
CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SUS (art. 2º ao art. 11)
Anexo 1 do Anexo XXVI Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)
CAPÍTULO I DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME) (art. 3º ao art. 9º)
Seção I Disposições Gerais (art. 3º ao art. 7º)
Seção II Do Formulário Terapêutico Nacional (art. 8º ao art. 9º)
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS (art. 10 ao art. 11)
CAPÍTULO III DOS PRODUTOS OU PROCESSOS FARMACÊUTICOS CONSIDERADOS DE INTERESSE PARA AS POLÍTICAS DE MEDICAMENTO OU DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PARA EXAME DE PRÉVIA ANUÊNCIA DA ANVISA (art. 12 ao art. 14)
CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PELOS LABORATÓRIOS OFICIAIS DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS EM SUAS LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA (art. 15 ao art. 17)
CAPÍTULO V DA COMISSÃO PERMANENTE DE BAIXA E DESCARTE DE MEDICAMENTOS (art. 18 ao art. 23)
Anexo 1 do Anexo XXVII Política Nacional de Medicamentos (PNM)
Anexo 2 do Anexo XXVII Diretrizes e Estratégias para Organização, Fortalecimento e Aprimoramento das Ações e Serviços de Farmácia no Âmbito dos Hospitais
TÍTULO I DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA PACTUAÇÃO (art. 1º ao art. 29)
CAPÍTULO I DA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE AVALIAR E DEFINIR AS BASES DAS POSSÍVEIS PACTUAÇÕES E DAS DEMAIS AÇÕES REFERENTES AOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, DAQUELES DESTINADOS À ATENÇÃO BÁSICA, BEM COMO DAS AÇÕES INERENTES À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (art. 1º ao art. 2º)
CAPÍTULO II DA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE AVALIAR E DEFINIR AS POSSÍVEIS PACTUAÇÕES E DAS DEMAIS AÇÕES REFERENTES AO SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS INTEGRANTES DO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS (art. 3º ao art. 4º)
CAPÍTULO III DO COMITÊ NACIONAL PARA A PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS (art. 5º ao art. 29)
TÍTULO II DA POSSIBILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS AMPLIAREM O ACESSO DO USUÁRIO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (art. 30 ao art. 32)
TÍTULO III DAS NORMAS DE FINANCIAMENTO E DE EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (art. 33 ao art. 46)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 33 ao art. 34)
CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS (art. 35 ao art. 43)
CAPÍTULO III DO CONTROLE E MONITORAMENTO (art. 44 ao art. 46)
TÍTULO IV DAS REGRAS DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (art. 47 ao art. 112)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 48 ao art. 63)
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO (art. 64 ao art. 95)
Seção I Da Solicitação (art. 69 ao art. 71)
Seção II Da Avaliação (art. 72 ao art. 74)
Seção III Da Autorização (art. 75 ao art. 77)
Seção IV Da Dispensação (art. 78 ao art. 86)
Seção V Da Renovação da Continuidade do Tratamento (art. 87)
Seção VI Do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) (art. 88 ao art. 95)
CAPÍTULO III DA PROGRAMAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (art. 96 ao art. 107)
Seção I Dos Medicamentos de Aquisição Centralizada pelo Ministério da Saúde (art. 100 ao art. 107)
Subseção I Da Programação Anual (art. 103)
Subseção II Da Programação Trimestral (art. 104)
Subseção III Do Controle e Monitoramento da Programação (art. 105 ao art. 107)
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 108 ao art. 112)
CAPÍTULO I DA REDE MULTICÊNTRICA DE AVALIAÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS (REMATO) (art. 2º ao art. 5º)
CAPÍTULO II DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA (art. 6º ao art. 11)
CAPÍTULO III DA CÂMARA TÉCNICA EM TRÁUMATO - ORTOPEDIA (art. 12 ao art. 13)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 3º)
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS (art. 4º ao art. 5º)
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (art. 6º ao art. 7º)
CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES (art. 8º ao art. 11)
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO (art. 12)
CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA DA LINHA DE CUIDADO DA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS (art. 13 ao art. 21)
CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO (art. 22 ao art. 24)
CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO (art. 25 ao art. 28)
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 29 ao art. 38)
Anexo 1 do Anexo XXXVIII Serviço Especializado 168 - Atenção às Pessoas com Doenças Raras
Anexo 2 do Anexo XXXVIII Tabela de Habilitações para à Atenção às Pessoas com Doenças Raras
Anexo 3 do Anexo XXXVIII Procedimentos relativos à Atenção à Pessoa Com Doença Rara no SUS
Anexo 4 do Anexo XXXVIII Compatibilidade dos Procedimentos Relativos à Assistência à Pessoa com Doença Rara no SUS
Anexo 5 do Anexo XXXVIII Formulário de Vistoria do Gestor para Solicitar Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Serviços de Referência em Doenças Raras
Anexo 6 do Anexo XXXVIII ALTERAÇÕES DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS
Anexo 1 do Anexo XXXIX Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa (ParticipaSUS)
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (art. 2º ao art. 20)
CAPÍTULO II DOS POLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS (art. 21 ao art. 27)
CAPÍTULO III DA COMISSÃO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE PARA O SUS (art. 28 ao art. 31)
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL COM O OBJETIVO DE PROMOVER MEDIDAS QUE GARANTAM O SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (UNA-SUS) (art. 32 ao art. 34)
CAPÍTULO V DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE (art. 35 ao art. 47)
CAPÍTULO VI DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS (art. 48 ao art. 50)
Anexo 1 do Anexo XL Orientações e Diretrizes para a Operacionalização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores para o setor
Anexo 2 do Anexo XL INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS POR CNRM, CFM E AMB E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A ELA VINCULADAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1º ao art. 2º)
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (art. 3º ao art. 8º)
Seção I Dos Princípios Gerais da PNIIS (art. 4º)
Seção II Das Diretrizes relacionadas à Política de Governo Eletrônico Brasileiro (e-Gov) (art. 5º)
Seção III Das Diretrizes Relacionadas à Estratégia de e-Saúde (art. 6º)
Seção IV Das Diretrizes Relacionadas à Gestão da PNIIS (art. 7º)
Seção V Das Diretrizes Relacionadas à Formação Permanente de Pessoal para o SUS na Área de Informação e Informática em Saúde (art. 8º)
CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES (art. 9º ao art. 11)
CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (art. 12)
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (art. 13 ao art. 17)
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