sábado, 23 de setembro de 2017

A "Fila", a "ficha" e a "Senha" no Sistema Público de Saúde...




Participar de uma fila de espera na porta de Postos de Saúde e de hospitais, fazem parte da minha lembrança desde minha mais tenra infância. Quantas vezes saímos eu e minha mãe, na madrugada, para chegar cedo ao Posto de Saúde – por volta de 4 ou 5 horas da manha (O Postinho só abria as 8 horas), se não chegasse cedo não conseguia mais “ficha” para o médico. E assim lá íamos nós, cedinho para não ter que correr o risco de voltar no dia seguinte.

Depois de uma longa espera e 5 minutos depois do horário definido no cartaz que apontava o expediente da UBS,  finalmente a porta do Posto de Saúde abria e a pessoa que abria dizia em tom de voz nada agradável, para aquela hora da manhã:

- Os hipertensos podem entrar e ficar na minha esquerda!

- As grávidas que já estão cadastradas no programa, podem entrar e ficar na minha direita!

- Fichas para o Médico façam uma fila por chegada...

- Atenção, só tem 20 “fichas” para o médico, quem não pegar pode voltar amanha!

Apesar de saber que felizmente este tipo de situação já não acontece na grande maioria da Rede SUS, ela ainda se faz presente em muitas das Unidades Básicas de Saúde por esse Brasil a fora.

Para muitos profissionais e Gestores, ter a fila na porta da UBS ainda é um ato considerado “normal” e corriqueiro. O pior é descobrir que ninguém mais liga para este assunto. Constatar que pessoas ainda trazem colchonetes para chegar cedo na porta da UBS e literalmente dormir ali, faz parte do “modelo”, cantado em verso e prosa seja por profissionais e como costumo dizer “proseado” por Gestores que vivem na “zona de conforto” do seu gabinete e jamais presenciaram e conviveram com este tipo de situação com os usuários.

A bem da verdade, a cultura da “ficha” ou “senha” é uma herança que a rede de prestadora de serviços do SUS, herdou do antigo INAMPS, em função das “facilidades” que ela oferece para quem presta serviços. Adotar o critério de acesso aos serviços básicos de saúde pelo principio da “ficha” ou “senha” é um “jeitinho” de facilitar a vida de quem atende, ao invés de facilitar a vida de quem vai ser atendido (o usuário).

É só lembrar a pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, que aponta o horário entre 08 e 11 horas da manhã como o período no qual acontece 80% de tudo o que  é realizado no âmbito da Rede de Unidades Básicas de Saúde do SUS.

Há pelo menos uns 2 ou 3 anos que venho lidando com a organização do acesso dos usuários na Rede Primária de Atenção. Não foram poucas as vezes em que tive que superar enormes e complicados conflitos com as coordenações de equipes de UBS, quando propúnhamos a eliminação da ficha e senha. Hoje felizmente, já não é apenas a “nossa” fala. A introdução do Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, fez com que o Usuário seja a prioridade no atendimento eliminado esta nefasta herança, que produz desgastes e joga na vala comum toda a rede de serviços públicos de saúde.

Claro que não se pode racionalizar de forma simplista um problema de tal envergadura que é a organização de serviços de saúde e especialmente o atendimento médico. Certamente que o “volte amanha que hoje não tem mais lugar” só vai ser extinto quando o Gestor de fato der atenção no processo de qualificação dos profissionais, fazendo sua parte de investimento e treinamento, capacitação e organização de protocolos operacionais que garantam a qualidade do serviço oferecido.

Para não ficar só falando da ficha e da senha, há ainda outros procedimentos arcaicos no modelo de atendimento do SUS; Por que não se marca hora para os usuários do SUS na Consulta Médica? Por que todos os pacientes da agenda do dia, são orientados para chegarem a “partir de 7 horas” na UBS? Como é possível fazer uma pessoa portadora de  uma patologia crônica, já com sua idade avançada, acordar no escuro e pegar duas ou três  conduções para fazer uma consulta médica que só vai acontecer seguramente depois das 10 horas da manha? Como é que os Planos de Saúde Privados conseguem atender todos os seus associados com hora marcada?

Não é possível que não exista um meio mais “humanizado” para organizar este cenário. Se não é possível (sic) organizar uma agenda de 15 em 15 minutos (tempo que dura uma consulta), por que não organizar agenda de 1 em 1 hora, o que faria o usuário ter que esperar apenas uma ou duas horas.

Finalmente, resta mencionar uma outra herança do INAMPS, que ainda está presente em muitos pontos de atendimento da Rede SUS: descumprir com o horário de abertura de porta!

O Usuário costuma chegar cedo na unidade. Na porta de entrada ele se depara com o aviso: Inicio do Expediente: 07h00!

Evidentemente que não tenho a intenção de racionalizar o tema aos conflitos relacionados. Lógico que é necessário ir no conflito maior, que precisa ser reconhecido e debatido no âmbito das três esferas de comando do SUS: a disponibilidade, o papel e a “conduta” do profissional da medicina no âmbito do SUS.

Como garantir que o profissional contratado para realizar 40 horas, efetivamente trabalhe?

Essa é a pergunta principal. Mas ela deve ser estendida também aos outros profissionais que compõem a rede prestadora, especialmente a de Atenção Primária.

Quanto deve ser o salário de um Médico? Como garantir que Municípios de pequeno porte tenha condições de recrutar e contratar profissionais da medicina?

Neste período eleitoral, saúde sempre é discursada como prioridade, mas aí vem a posse dos prefeitos e a realidade constatada faz mudar o discurso. Aquele da campanha é substituído pelo discurso da “gestão” do orçamento. E neste caso, quase sempre o SUS vira um fardo, ao invés de uma política local que agregue valor político, que se manifesta na porta das Unidades Básicas de Saúde.

Norival R Silva

Consultor Sênior


Setembro de 2017

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Portarias relevantes publicadas em 21/09/17

Senhor Gestor, atenção para as portarias abaixo:
na primeira falamos de da assistência financeira complementar ao ACE.


Portaria MS-GM nº 2.393, de 19/09/17 DOU de 21/09/17 p.71 - seção 1 n° 182 - Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.416, de 20/09/17 DOU de 21/09/17 p.126 - seção 1 n° 182 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.419, de 20/09/17 DOU de 21/09/17 p.128 - seção 1 n° 182 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

NOTA ESCLARECIMENTO DAB - 190917

Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Data de publicação: 19/09/2017
DAB informa que não solicitou aos municípios documentação referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) -  O Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde informa que não solicitou aos municípios qualquer documentação referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ou certificação de curso desses profissionais. Recebemos denúncias de que os gestores municipais têm recebido ligações em nome de uma instituição chamada Núcleo Federal de Brasília da Saúde. O DAB informa que documentos são solicitados via Ofício ou canais de comunicação oficiais, com as devidas identificações da pasta. Caso tenha dúvidas sobre a questão, entre em contato pelo número (61) 3315-5905.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Portarias relevantes publicadas em 18.09.17


Portaria MS-GM nº 2.271, de 06/09/17 DOU de 15/09/17 p.45 - seção 1 n° 178 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.



Portaria MS-GM nº 2.303, de 11/09/17 DOU de 15/09/17 p.52 - seção 1 n° 178 - Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro referente à segunda parcela conforme Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Portarias Relevantes 14.0917

Segue duas portarias que podem ser relevantes para seu município.

Portaria MS-GM nº 2.148 de 28/08/17 DOU de 14/09/17 p.43 - seção 1 n° 177 - Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

Portaria MS-GM nº 2.257 de 06/09/17 DOU de 14/09/17 p.43 - seção 1 n° 177 - Altera a Portaria nº 788/GM/MS, de 1503/2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei no 13.408, de 26/12/2016.
Gestão Saúde

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Portarias Relevantes publicadas no DOU 130917

Portaria MS-GM nº 2.324 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.52 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.326 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.55 - seção 1 n° 176 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).


Senhor Secretário,
Segue relação de Portarias publicadas hoje, em 13 de Setembro de 2017.
Para acessar siga o link


Portaria MS-GM nº 2.327 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.56 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Portaria MS-GM nº 2.328 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.56 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Portaria MS-GM nº 2.329 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.57 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.330 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.57 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Portaria MS-GM nº 2.331 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.58 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.332 de 12/09/17 DOU de 13/09/17 p.58 - seção 1 n° 176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.


segunda-feira, 11 de setembro de 2017

PORTARIAS RELEVANTES PUBLICAS EM 070917

Portaria MS-GM nº 2.226, de 01/09/17 DOU de 07/09/17 p.698 - seção 1 n° 173 - Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao segundo ciclo de monitoramento do ano de 2017 a   Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) dos anos de 2012, 2013 e 2014.

Portaria MS-GM nº 2.230 de 05/09/17 DOU de 07/09/17 p.703 - seção 1 n° 173 - Desabilita Municípios do eixo estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, habilitados nos anos de 2012, 2013 e 2014.

Portaria MS-GM nº 2.237 de 04/09/17 DOU de 07/09/17 p.704 - seção 1 n° 173 - Exclui propostas do Anexo da Portaria nº 1.757/GM/MS, de 14 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Resolução MS-CIT nº 24 de 17/08/17 DOU de 07/09/17 p.704 - seção 1 n° 173 - Aprova a adoção de modelos de informação referentes aos documentos clínicos de Sumário de Alta Hospitalar e de Registro do Atendimento Clínico, com vistas à implementação do Registro Eletrônico.

Portaria MS-SAS nº 1.408 de 28/08/17 DOU de 07/09/17 p.704 - seção 1 n° 173 - Reabilita o Hospital Darcy Vargas, localizado no município de São Paulo - SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.

Portaria MS-SAS nº 1.421 de 30/08/17 DOU de 07/09/17 p.707 - seção 1 n° 173 - Reabilita o Hospital das Clinicas, localizado em Botucatu/SP como UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica.

domingo, 10 de setembro de 2017

PREVENÇÃO, PROTEÇÃO OU CONTINGÊNCIA DA DENGUE?

PREVENÇÃO, PROTEÇÃO OU CONTINGÊNCIA DA DENGUE?

No final do ano passado, sem estar programado, me obriguei a contribuir num plano de enfrentamento da dengue (da doença) em Luis Eduardo Magalhães. Acionado pelo Secretário Werther Brandão em função dos número de diagnóstico de casos de usuários residentes confirmados, imediatamente começamos a trabalhar numa proposta que deveria ter como objetivo impedir a ocorrência de óbito no município minimizando os efeitos de um surto ou epidemia da dengue naquele território. Logo de inicio me chamou atenção a confusão que se instalou em torno do "tipo" de medidas que deveríamos tomar. Quase sempre as discussões terminavam no incremente das ações de controle dos vetores (incluindo a procura e sua remoção) na maior parte das vezes nos domicílios. Fazer o "combate" à Dengue, exige dois tipos de ações que precisam ser compreendidas pelo gestor, cada uma no seu tempo e objetivo. Uma que tem como princípio 'básico" a prevenção, evitando que a dengue se instale. A outra focada nos efeitos (contingencia ou proteção) se a doença se instalar na forma de um surto ou epidemia. Como disse, é nesse ponto que a confusão se instala. Para compreender melhor, imaginem um local onde se armazene material inflamável, combustível por exemplo. Se fossemos pensar em ações de prevenção contra incêndio no local, certamente que a placa de proibido fumar seria a primeira medida a se relacionar. Neste caso a Placa de Proibido fumar seria uma medida de Prevenção, sua função básica é eliminar ou reduzir ao máximo a probabilidade de ocorrer o incêndio. no Exemplo, uma outra ação normalmente indicada seria a instalação de Extintores de Incêndio, alocados em pontos estratégicos do local. Os extintores seria uma medida de contingencia ou de proteção, sua função básica é de agir sobre o "fogo", eliminando ou reduzindo seus efeitos. Ou seja, as medidas de contingencia atuam sobre os efeitos do problema. No caso da Dengue, as ações de contingencia são acionadas com a doença já instalada, muito mais caras do que as ações de prevenção. De qualquer maneira um bom Plano de Prevenção e "Proteção" (enfrentamento) da Dengue não pode deixar de considerar os dois tipos de medidas: as de Prevenção: fiscalização de domicílios, eliminação de criadores do Aedes, Ferro Velhos, Borracharias, etc, treinamento dos profissionais em diagnóstico da dengue, e as de Proteção: Leitos de Retaguarda, Medicamentos e insumos disponibilizados, serviço de laboratório para diagnóstico; Tendas, Veículos, etc..., em Luis Eduardo por exemplo já no primeiro dia do suposto surto, se instalou uma Tenda na qual se ampliaria a capacidade de leitos de retaguarda e atendimento especial, humanizando o atendimento. Adota apenas medidas de prevenção (placa de proibido fumar) se nenhuma ação de proteção o fogo irá consumir inclusive a placa de proibido fumar!
Norival R Silva
Consultor

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Postarem com atos do Diario Oficial de 06/0917

Lei nº 13.479, de 05/09/17 DOU de 06/09/17 p.1 - seção 1 n° 172 - Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).


Portaria MS-SE nº 933, de 30/08/17 DOU de 06/09/17 p.62 - seção 1 n° 172 - Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).

Portaria MS-FUNASA nº 1.123, de 05/09/17 DOU de 06/09/17 p.63 - seção 1 n° 172 - Estabelece os procedimentos a serem adotados pela Funasa, para a reposição de valores ao erário que não sejam objeto de Tomada de Contas Especial.

portarias e resoluções publicadas ontem - confen e outros

Portaria MS-SCTIE nº 31, de 01/09/17 DOU de 05/09/17 p.30 - seção 1 n° 171 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas atualizado do Manejo da Infecção pelo HIV em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resolução COFEN nº 557, de 23/08/17 DOU de 05/09/17 p.97 - seção 1 n° 171 - Normatiza a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de Aspiração de Vias Aéreas.

Resolução CFFa nº 507, de 19/08/17 DOU de 05/09/17 p.99 - seção 1 n° 171 - Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao fonoaudiólogo especialista em Fluência ,e dá outras providências.

domingo, 3 de setembro de 2017

Como me orgulho e trabalhar na área da saúde, apesar de tudo....

Corria o ano de 2001, quando tive a oportunidade de participar do Projeto Municipio Saudável no Município de Forquilhilhas (SC). Lembro que quando chegamos ao Município junto com mais um grupo de 50 voluntários, que junto comigo iriam trabalhar durante 3 dias no Município com acões de Promoção da Saúde, para minha surpresa fui informado que teríamos mais um voluntário que se juntaria ao grupo de profissionais sanitaristas que se propuseram a ajudar a população daquele Município. No começo da tarde, do primeiro dia de trabalho, fui chamado pelo Prefeito da Cidade para recepcionar a "voluntária" que havia chegado. Lá estava ela! Zilda Arns. Natural de Foquilhinhas, foi convidada pelo Prefeito para nos ajudar. E ela veio! Trabalhamos juntos durante os 5 dias. Zilda, nao se furtou em "pegar no pesado", como costuma se dizer nesse tipo de atividade. Carregar caixas de material, participar da limpeza do ambiente familiar, cuidar de pessoas deficientes, distribuir material promocional, efim, nao rejeitou nenhum trabalho! Outro dia mostrei a meu filho Junior esta foto e ele me disse: Pai, você nao faz idéia como me orgulho de voce! Por isso resolvi prestar este tributo a Zilda Arns (in memorian) Tenho ela em meu arquivo, e vou deixa-la como herança para os meus descendentes. De fato o Junior tem razão: eu tambem tenho muito orgulho em ter trabalhado lado a lado com a Dona Zilda. Durante o tempo em que convivemos, lembro de uma das coisas que me disse: Norival, "não há nada mais prazeroso para qualquer ser humano do que ajudar as pessoas que precisam" - só quem não é humano não consegue produzir tamanho sentimento.
Norival R Silva
Janeiro de 2010

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Lei do Estado de São Saúlo dispoem sobre sancoes por negação de interrnação

Projeto de Lei nº 809, de 2017 DOE de 01/09/17 p.8 - seção Leg. n° 165 - Dispõe sobre sanções a serem aplicadas às operadoras de plano de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade, para internações.

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...