quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Portarias Publicadas em 051017

Portaria MS-GM nº 1.741, de 12/07/17 DOU de 05/10/17 p.57 - seção 1 n° 192 - Republicação - Habilita Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP).

Portaria MS-GM nº 2.062, de 15/08/17 DOU de 05/10/17 p.58 - seção 1 n° 192 - Republicação - Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.134, de 29/08/17 DOU de 05/10/17 p.82 - seção 1 n° 192 - Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada), localizada no Município de Jales (SP).

Portaria MS-GM nº 2.262, de 06/09/17 DOU de 05/10/17 p.82 - seção 1 n° 192 - Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itapuí (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Jaú (SP).

Portaria MS-GM nº 2.267, de 06/09/17 DOU de 05/10/17 p.83 - seção 1 n° 192 - Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Franco da Rocha, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP).

Portaria MS-GM nº 2.268, de 06/09/17 DOU de 05/10/17 p.84 - seção 1 n° 192 - Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Bela Vista, nova), no Município de Bauru (SP).

Portaria MS-GM nº 2.276, de 08/09/17 DOU de 05/10/17 p.85 - seção 1 n° 192 - Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Oropó, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Mogi das Cruzes (SP).

Portaria MS-GM nº 2.295, de 11/09/17 DOU de 05/10/17 p.86 - seção 1 n° 192 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Fernando da Silva, nova) e estabelece recursos serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São Pedro (SP).

Portaria MS-GM nº 2.304, de 11/09/17 DOU de 05/10/17 p.87 - seção 1 n° 192 - Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Thelmo de Almeida Cruz, nova), no Município de Jacareí (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Jacareí (SP).

Portaria MS-GM nº 2.456, de 27/09/17 DOU de 05/10/17 p.87 - seção 1 n° 192 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Pedro Thomé F. dos Reis, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Sertãozinho (SP).

Portaria MS-GM nº 2.457, de 27/09/17 DOU de 05/10/17 p.88 - seção 1 n° 192 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Marino) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Taubaté (SP).

Portaria MS-GM nº 2.458, de 25/09/17 DOU de 05/10/17 p.88 - seção 1 n° 192 - Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Zaid Abrão Geraige, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Barretos (SP).

Portaria MS-GM nº 2.467 de 27/09/17 DOU de 05/10/17 p.88 - seção 1 n° 192 - Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Helena, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Taubaté (SP).

Portaria MS-GM nº 2.503 de 28/09/17 DOU de 05/10/17 p.89 - seção 1 n° 192 - Habilita municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados.

Portaria MS-GM nº 2.510 de 28/09/17 DOU de 05/10/17 p.90 - seção 1 n° 192 - Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

Portaria MS-GM nº 2.511 de 28/09/17 DOU de 05/10/17 p.108 - seção 1 n° 192 - Altera a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

Portaria MS-GM nº 2.512 de 28/09/17 DOU de 05/10/17 p.108 - seção 1 n° 192 - Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, referente ao exercício financeiro de 2017.

Portaria MS-GM nº 2.566 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.110 - seção 1 n° 192 - Institui Núcleo de Judicialização com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria MS-GM nº 2.567 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.111 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.568 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.112 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.569 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.112 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.571 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.113 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.572 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.113 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 2.573 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.115 - seção 1 n° 192 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Resolução MS-CIT nº 25 de 31/08/17 DOU de 05/10/17 p.115 - seção 1 n° 192 - Estabelece as diretrizes de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-FUNASA nº 1.237 de 04/10/17 DOU de 05/10/17 p.119 - seção 1 n° 192 - Revoga o § 2° do Artigo 1° da Portaria nº 1.123, de 0509/2017, que estabelece os procedimentos a serem adotados pela Funasa, para a reposição de valores ao erário que não sejam objeto de Tomada de Contas Especial.

Portaria MS-SAS nº 1.557 de 03/10/17 DOU de 05/10/17 p.119 - seção 1 n° 192 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Portarias Relevantes publicadas hoje 041017

Portaria MS-GM nº 2.557, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.34 - seção 1 n° 191 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.560, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.36 - seção 1 n° 191 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.561, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.38 - seção 1 n° 191 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.562, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.39 - seção 1 n° 191 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 2.563, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.40 - seção 1 n° 191 - Regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 2.564, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.40 - seção 1 n° 191 - Altera a Portaria nº 3.134, de 17/12/2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

Portaria MS-GM nº 2.230, de 05/09/17 DOU de 04/10/17 p.41 - seção 1 n° 191 - Retificação - Desabilita Municípios do eixo estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - QUALIFAR-SUS, habilitados nos anos de 2012, 2013 e 2014.

Consulta Pública MS-ANVISA nº 408, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.41 - seção 1 n° 191 - Fica estabelecido o prazo para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de norma sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras padrão UDI/IMDRF em etiquetas de rastreabilidade de stents cardiológicos, implantes de quadril e de joelho.

Resolução MDS-CNAS nº 15, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.49 - seção 1 n° 191 - Altera a Resolução nº 8, de 16/03/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências.

Portaria Interministerial MPDG-MF-MTCGU nº 277, de 03/10/17 DOU de 04/10/17 p.51 - seção 1 n° 191 - Altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC.

sábado, 23 de setembro de 2017

A "Fila", a "ficha" e a "Senha" no Sistema Público de Saúde...




Participar de uma fila de espera na porta de Postos de Saúde e de hospitais, fazem parte da minha lembrança desde minha mais tenra infância. Quantas vezes saímos eu e minha mãe, na madrugada, para chegar cedo ao Posto de Saúde – por volta de 4 ou 5 horas da manha (O Postinho só abria as 8 horas), se não chegasse cedo não conseguia mais “ficha” para o médico. E assim lá íamos nós, cedinho para não ter que correr o risco de voltar no dia seguinte.

Depois de uma longa espera e 5 minutos depois do horário definido no cartaz que apontava o expediente da UBS,  finalmente a porta do Posto de Saúde abria e a pessoa que abria dizia em tom de voz nada agradável, para aquela hora da manhã:

- Os hipertensos podem entrar e ficar na minha esquerda!

- As grávidas que já estão cadastradas no programa, podem entrar e ficar na minha direita!

- Fichas para o Médico façam uma fila por chegada...

- Atenção, só tem 20 “fichas” para o médico, quem não pegar pode voltar amanha!

Apesar de saber que felizmente este tipo de situação já não acontece na grande maioria da Rede SUS, ela ainda se faz presente em muitas das Unidades Básicas de Saúde por esse Brasil a fora.

Para muitos profissionais e Gestores, ter a fila na porta da UBS ainda é um ato considerado “normal” e corriqueiro. O pior é descobrir que ninguém mais liga para este assunto. Constatar que pessoas ainda trazem colchonetes para chegar cedo na porta da UBS e literalmente dormir ali, faz parte do “modelo”, cantado em verso e prosa seja por profissionais e como costumo dizer “proseado” por Gestores que vivem na “zona de conforto” do seu gabinete e jamais presenciaram e conviveram com este tipo de situação com os usuários.

A bem da verdade, a cultura da “ficha” ou “senha” é uma herança que a rede de prestadora de serviços do SUS, herdou do antigo INAMPS, em função das “facilidades” que ela oferece para quem presta serviços. Adotar o critério de acesso aos serviços básicos de saúde pelo principio da “ficha” ou “senha” é um “jeitinho” de facilitar a vida de quem atende, ao invés de facilitar a vida de quem vai ser atendido (o usuário).

É só lembrar a pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, que aponta o horário entre 08 e 11 horas da manhã como o período no qual acontece 80% de tudo o que  é realizado no âmbito da Rede de Unidades Básicas de Saúde do SUS.

Há pelo menos uns 2 ou 3 anos que venho lidando com a organização do acesso dos usuários na Rede Primária de Atenção. Não foram poucas as vezes em que tive que superar enormes e complicados conflitos com as coordenações de equipes de UBS, quando propúnhamos a eliminação da ficha e senha. Hoje felizmente, já não é apenas a “nossa” fala. A introdução do Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, fez com que o Usuário seja a prioridade no atendimento eliminado esta nefasta herança, que produz desgastes e joga na vala comum toda a rede de serviços públicos de saúde.

Claro que não se pode racionalizar de forma simplista um problema de tal envergadura que é a organização de serviços de saúde e especialmente o atendimento médico. Certamente que o “volte amanha que hoje não tem mais lugar” só vai ser extinto quando o Gestor de fato der atenção no processo de qualificação dos profissionais, fazendo sua parte de investimento e treinamento, capacitação e organização de protocolos operacionais que garantam a qualidade do serviço oferecido.

Para não ficar só falando da ficha e da senha, há ainda outros procedimentos arcaicos no modelo de atendimento do SUS; Por que não se marca hora para os usuários do SUS na Consulta Médica? Por que todos os pacientes da agenda do dia, são orientados para chegarem a “partir de 7 horas” na UBS? Como é possível fazer uma pessoa portadora de  uma patologia crônica, já com sua idade avançada, acordar no escuro e pegar duas ou três  conduções para fazer uma consulta médica que só vai acontecer seguramente depois das 10 horas da manha? Como é que os Planos de Saúde Privados conseguem atender todos os seus associados com hora marcada?

Não é possível que não exista um meio mais “humanizado” para organizar este cenário. Se não é possível (sic) organizar uma agenda de 15 em 15 minutos (tempo que dura uma consulta), por que não organizar agenda de 1 em 1 hora, o que faria o usuário ter que esperar apenas uma ou duas horas.

Finalmente, resta mencionar uma outra herança do INAMPS, que ainda está presente em muitos pontos de atendimento da Rede SUS: descumprir com o horário de abertura de porta!

O Usuário costuma chegar cedo na unidade. Na porta de entrada ele se depara com o aviso: Inicio do Expediente: 07h00!

Evidentemente que não tenho a intenção de racionalizar o tema aos conflitos relacionados. Lógico que é necessário ir no conflito maior, que precisa ser reconhecido e debatido no âmbito das três esferas de comando do SUS: a disponibilidade, o papel e a “conduta” do profissional da medicina no âmbito do SUS.

Como garantir que o profissional contratado para realizar 40 horas, efetivamente trabalhe?

Essa é a pergunta principal. Mas ela deve ser estendida também aos outros profissionais que compõem a rede prestadora, especialmente a de Atenção Primária.

Quanto deve ser o salário de um Médico? Como garantir que Municípios de pequeno porte tenha condições de recrutar e contratar profissionais da medicina?

Neste período eleitoral, saúde sempre é discursada como prioridade, mas aí vem a posse dos prefeitos e a realidade constatada faz mudar o discurso. Aquele da campanha é substituído pelo discurso da “gestão” do orçamento. E neste caso, quase sempre o SUS vira um fardo, ao invés de uma política local que agregue valor político, que se manifesta na porta das Unidades Básicas de Saúde.

Norival R Silva

Consultor Sênior


Setembro de 2017

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Portarias relevantes publicadas em 21/09/17

Senhor Gestor, atenção para as portarias abaixo:
na primeira falamos de da assistência financeira complementar ao ACE.


Portaria MS-GM nº 2.393, de 19/09/17 DOU de 21/09/17 p.71 - seção 1 n° 182 - Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.416, de 20/09/17 DOU de 21/09/17 p.126 - seção 1 n° 182 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 2.419, de 20/09/17 DOU de 21/09/17 p.128 - seção 1 n° 182 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

NOTA ESCLARECIMENTO DAB - 190917

Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Data de publicação: 19/09/2017
DAB informa que não solicitou aos municípios documentação referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) -  O Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde informa que não solicitou aos municípios qualquer documentação referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ou certificação de curso desses profissionais. Recebemos denúncias de que os gestores municipais têm recebido ligações em nome de uma instituição chamada Núcleo Federal de Brasília da Saúde. O DAB informa que documentos são solicitados via Ofício ou canais de comunicação oficiais, com as devidas identificações da pasta. Caso tenha dúvidas sobre a questão, entre em contato pelo número (61) 3315-5905.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Portarias relevantes publicadas em 18.09.17


Portaria MS-GM nº 2.271, de 06/09/17 DOU de 15/09/17 p.45 - seção 1 n° 178 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de alimentação do SISAB.



Portaria MS-GM nº 2.303, de 11/09/17 DOU de 15/09/17 p.52 - seção 1 n° 178 - Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro referente à segunda parcela conforme Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Portarias Relevantes 14.0917

Segue duas portarias que podem ser relevantes para seu município.

Portaria MS-GM nº 2.148 de 28/08/17 DOU de 14/09/17 p.43 - seção 1 n° 177 - Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

Portaria MS-GM nº 2.257 de 06/09/17 DOU de 14/09/17 p.43 - seção 1 n° 177 - Altera a Portaria nº 788/GM/MS, de 1503/2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei no 13.408, de 26/12/2016.
Gestão Saúde

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...