ROL DE PROCEDIMENTOS
– A SAÚDE INIMAGINÁVEL (Norival Silva)
Para quem de fato LEU
a redação final do PL 2033, em discussão, identifica com clareza que tudo não
passa de mera discussão filosófica sobre o tema, para agradar as pessoas que
não tem acesso a informação.
Faço esta afirmação,
sem nenhum constrangimento. Be baseio em alguns fatos que não podem ser
contestados.
1)
O Atual Rol de
procedimentos tem mais de 3300 procedimentos incluindo tudo o que se possa
imaginar de agravos de ALTO CUSTO (ALTA COMPLEXIDADE) – na última mudança do
ROL, foram incluídos agravos raros relacionados ao AUTIMOS e DOWN. Nesta última
mudança também foram revistas as regras que definiram as quantidades limitadas
de terapias (Fisio, Fono, Acump, etc.); A PERGUNTA QUE SOBRA AQUI É: “SÓ NÃO
ESTÁ NO ROL, O QUE NÃO SE PODE IMAGINAR!” – ALIÁS O SUS NO BRASIL
SÓ TEM VULNERABILIDADES, POR QUE ALGUNS QUEREM O TUDO PARA TODOS,
ATÉ MESMO O QUE NÃO EXISTE!
2)
Lendo com atenção a
proposta solenemente anunciada pelo Senador Romário, constato que:
“AS OPERADORAS SERAO
OBRIGADAS A COBRIR PROCDIMENTOS NÃO INCLUSOS NO ROL, DESDE QUE: a)
tenham comprovada eficácia terapêutica; b) tenham o AVAL DA CONITEC – Conselho
Nacional de Tecnologia, tenham pelo menos um AVAL de alguma ENTIDADE
INTERNACIONAL VALIDADORA DE TECNOLOGIAS, com comprovação DE APLICAÇÀO EM ALGUM
NACIONAL.
Lembrando que o “desde
que”, não é minha invenção, está escrito na lei com DESTAQUE!
Estabelecidas estas
regras na LEI, que vai a sanção, efetivamente O QUE MUDA? – NADA!
Norival Silva
Health Advisory
norival.silva@sanyscorp.com.br
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