quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ROL DE PROCEDIMENTOS - A SAÚDE INIMAGINÁVEL - Norival Silva

 

ROL DE PROCEDIMENTOS – A SAÚDE INIMAGINÁVEL (Norival Silva)

Para quem de fato LEU a redação final do PL 2033, em discussão, identifica com clareza que tudo não passa de mera discussão filosófica sobre o tema, para agradar as pessoas que não tem acesso a informação.

Faço esta afirmação, sem nenhum constrangimento. Be baseio em alguns fatos que não podem ser contestados.

1)      O Atual Rol de procedimentos tem mais de 3300 procedimentos incluindo tudo o que se possa imaginar de agravos de ALTO CUSTO (ALTA COMPLEXIDADE) – na última mudança do ROL, foram incluídos agravos raros relacionados ao AUTIMOS e DOWN. Nesta última mudança também foram revistas as regras que definiram as quantidades limitadas de terapias (Fisio, Fono, Acump, etc.); A PERGUNTA QUE SOBRA AQUI É: “SÓ NÃO ESTÁ NO ROL, O QUE NÃO SE PODE IMAGINAR!” – ALIÁS O SUS NO BRASIL SÓ TEM VULNERABILIDADES, POR QUE ALGUNS QUEREM O TUDO PARA TODOS, ATÉ MESMO O QUE NÃO EXISTE!

2)      Lendo com atenção a proposta solenemente anunciada pelo Senador Romário, constato que:

“AS OPERADORAS SERAO OBRIGADAS A COBRIR PROCDIMENTOS NÃO INCLUSOS NO ROL, DESDE QUE: a) tenham comprovada eficácia terapêutica; b) tenham o AVAL DA CONITEC – Conselho Nacional de Tecnologia, tenham pelo menos um AVAL de alguma ENTIDADE INTERNACIONAL VALIDADORA DE TECNOLOGIAS, com comprovação DE APLICAÇÀO EM ALGUM NACIONAL.

Lembrando que o “desde que”, não é minha invenção, está escrito na lei com DESTAQUE!

Estabelecidas estas regras na LEI, que vai a sanção, efetivamente O QUE MUDA? – NADA!

Norival Silva

Health Advisory

norival.silva@sanyscorp.com.br

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