Esse assunto, vem com a RN 443/19, revogada e consolidada na RN 518/22 que define as práticas mínimas de governança de operadoras de planos de saúde. Já se falou de tudo sobre esse assunto, incluindo a “filosofia” da CERTIFICAÇÃO, igualmente editada por RN. Chamo atenção para duas questões críticas relevantes:
1) Fazer a certificação sem que as “práticas” mínimas de governança e as políticas de riscos estejam implantadas é querer colocar a “carroça na frente dos bois”! Afinal como está a estrutura organizacional, fluxos e processos internos, riscos corporativos, já estão definidos?
2) O PRAZO ESTÁ ACABANDO! O novo modelo está na PORTA! Especialmente para as MÉDIAS E GRANDES OPERADORAS. Mas também para as consideradas pequenas, aquelas com até 20 mil vidas. 1º de janeiro DE 23, será o marco regulatório das tais PRÁTICAS MINIMAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO RISCO. Como vai ser? Já estamos com a Política de Subscrição definida? Rede Assistencial organizada por critérios de qualidade e parceria? Mecanismos Regulatórios pela visão prudencial (antes, não depois)? CONECTIVIDADE COM BENEFICIÁRIOS (relacionamento) para CUIDADOS DA SAUDE? Para não falar no cumprimento dos requisitos dos controles internos (risco legal e de crédito) definidos no Anexo IA da RN 443/19.
Não importa muito seu “PORTE”, importa o nível de expertise interna na gestão do seu principal ATIVO GERENCIAL: RISCO. Não é o atuário, auditor independente, ou as empresas que você contrata para fazer contabilidade que faz a gestão do risco, primeiro isso é feito internamente!
Lembre-se o prazo está acabando! Se precisar de ajuda entre em contato.
Norival Silva
Health Advisory
norival.silva@sanyscorp.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário