quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Voce já tem um Plano de Saúde? Norival Silva

 

Você embarcaria num avião que não possuísse um “plano de vôo” ou num navio cujo comandante e tripulação não tivessem idéia de para onde estão indo?

No que diz respeito à “saúde” infelizmente é assim. Uma boa parte das pessoas acabam entregando a Gestão da sua Saúde para terceiros, esquecendo que ela é uma atribuição primeira do individuo. É intransferível e que eventualmente podemos terceirizar as ações para recuperá-las quando ficamos doentes como, por exemplo, contratar um “plano de assistência à doença”.

Planejamos a nossa formatura, a constituição da família, o casamento, a aquisição dos bens materiais, a carreira profissional em termos de ascensão e remuneração, fazemos às vezes a aquisição de uma previdência privada e de um “plano de assistência” na forma de seguro, para quando ficarmos doente. A única ação que não desenvolvemos salvo raríssimas exceções é planejar “quanto tempo queremos viver, como nos manter com saúde e dentro de que condições isto deve acontecer”.

Infelizmente, aqueles que não sabem com clareza quanto tempo querem viver (não tem um plano de vôo), acabam morrendo mais cedo do que imaginam.

O ato de Planejar a Saúde, nada tem a ver com os “Planos de Saúde” que conhecemos e que na verdade servem para nos assistir quando ficamos doentes. Planejar a Saúde é um ato de responsabilidade social, primeiro para consigo mesmo, e segundo para com as outras pessoas com as quais você tem o vínculo seja familiar na condição de pai ou de mãe ou corporativo na condição de gestor de pessoas.

Quer saber, quanto tempo eu vou viver? entre em contato!

Norival Silva

norival.sylva@sanyscorp.com.br


quarta-feira, 21 de setembro de 2022

O "discurso" na gestão do risco assistencial - Norival Silva

 Operadoras de Planos de Saúde com foco de governança apenas no menor custo, tem como resultado os piores resultados clínicos.

Piores resultados clínicos, terminam por produzir maiores custos assistenciais e inevitavelmente SINISTRALIDADE fora de controle!

Enquanto o gestor não reconhecer que a “gênesis” do sinistro está na epidemiologia da carteira, todo o resto é periférico, A verdade é que estamos falando sempre das mesmas coisas e de forma equivocada, quase sempre o raciocínio do debate se inicia pela doença (rede assistencial), ao invés de iniciar pelo beneficiário. Esse discurso está posto da mesma forma à anos! Um dos exemplos é a APS! Atenção Primária em Saúde não é produto é REDE! APS sem produto adequado não gera o efeito desejado e o resultado não muda! Ficamos falamos das mesmas coisas, e o sinistro continua sendo gerado! Basta ver o último bimestre indicado pela ANS.

Norival Silva

Health Advisory

 



quinta-feira, 8 de setembro de 2022

RN518/22 - O PRAZO ESTÁ ACABANDO! Norival Silva

 
 RN 518 E AS PRÁTICAS MINIMAS DE GOVERNANÇA DE OPERADORAS DE    PLANOS DE SAÚDE

Esse assunto, vem com a RN 443/19, revogada e consolidada na RN 518/22 que define as práticas mínimas de governança de operadoras de planos de saúde. Já se falou de tudo sobre esse assunto, incluindo a “filosofia” da CERTIFICAÇÃO, igualmente editada por RN. Chamo atenção para duas questões críticas relevantes:

1) Fazer a certificação sem que as “práticas” mínimas de governança e as políticas de riscos estejam implantadas é querer colocar a “carroça na frente dos bois”! Afinal como está a estrutura organizacional, fluxos e processos internos, riscos corporativos, já estão definidos?

2) O PRAZO ESTÁ ACABANDO! O novo modelo está na PORTA! Especialmente para as MÉDIAS E GRANDES OPERADORAS. Mas também para as consideradas pequenas, aquelas com até 20 mil vidas. 1º de janeiro DE 23, será o marco regulatório das tais PRÁTICAS MINIMAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO RISCO. Como vai ser? Já estamos com a Política de Subscrição definida? Rede Assistencial organizada por critérios de qualidade e parceria? Mecanismos Regulatórios pela visão prudencial (antes, não depois)? CONECTIVIDADE COM BENEFICIÁRIOS (relacionamento) para CUIDADOS DA SAUDE? Para não falar no cumprimento dos requisitos dos controles internos (risco legal e de crédito) definidos no Anexo IA da RN 443/19.

Não importa muito seu “PORTE”, importa o nível de expertise interna na gestão do seu principal ATIVO GERENCIAL: RISCO. Não é o atuário, auditor independente, ou as empresas que você contrata para fazer contabilidade que faz a gestão do risco, primeiro isso é feito internamente!

Lembre-se o prazo está acabando! Se precisar de ajuda entre em contato.

Norival Silva

Health Advisory

norival.silva@sanyscorp.com.br

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ROL DE PROCEDIMENTOS - A SAÚDE INIMAGINÁVEL - Norival Silva

 

ROL DE PROCEDIMENTOS – A SAÚDE INIMAGINÁVEL (Norival Silva)

Para quem de fato LEU a redação final do PL 2033, em discussão, identifica com clareza que tudo não passa de mera discussão filosófica sobre o tema, para agradar as pessoas que não tem acesso a informação.

Faço esta afirmação, sem nenhum constrangimento. Be baseio em alguns fatos que não podem ser contestados.

1)      O Atual Rol de procedimentos tem mais de 3300 procedimentos incluindo tudo o que se possa imaginar de agravos de ALTO CUSTO (ALTA COMPLEXIDADE) – na última mudança do ROL, foram incluídos agravos raros relacionados ao AUTIMOS e DOWN. Nesta última mudança também foram revistas as regras que definiram as quantidades limitadas de terapias (Fisio, Fono, Acump, etc.); A PERGUNTA QUE SOBRA AQUI É: “SÓ NÃO ESTÁ NO ROL, O QUE NÃO SE PODE IMAGINAR!” – ALIÁS O SUS NO BRASIL SÓ TEM VULNERABILIDADES, POR QUE ALGUNS QUEREM O TUDO PARA TODOS, ATÉ MESMO O QUE NÃO EXISTE!

2)      Lendo com atenção a proposta solenemente anunciada pelo Senador Romário, constato que:

“AS OPERADORAS SERAO OBRIGADAS A COBRIR PROCDIMENTOS NÃO INCLUSOS NO ROL, DESDE QUE: a) tenham comprovada eficácia terapêutica; b) tenham o AVAL DA CONITEC – Conselho Nacional de Tecnologia, tenham pelo menos um AVAL de alguma ENTIDADE INTERNACIONAL VALIDADORA DE TECNOLOGIAS, com comprovação DE APLICAÇÀO EM ALGUM NACIONAL.

Lembrando que o “desde que”, não é minha invenção, está escrito na lei com DESTAQUE!

Estabelecidas estas regras na LEI, que vai a sanção, efetivamente O QUE MUDA? – NADA!

Norival Silva

Health Advisory

norival.silva@sanyscorp.com.br

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...