Como certamente, deve ser do conhecimento dos gestores, está em andamento discussão, iniciada na reunião da CIT em Janeiro de 2017, para regulamentar o que está disposto na Lei 141/2012, definindo a forma de financiamento do SUS em apenas dois Blocos: CUSTEIO e CAPITAL.
Esta é uma medida pleiteada a muitos anos pelos Gestores, especialmente pelos Municípios. Reconhecidamente os gestores municipais, no âmbito dos entes da federação, são os que tem proporcionalmente mais investido em saúde, se observado o disposto na CF que estabelece os 15% como recursos próprios vinculados. Na média, os municípios tem como referencia custeio na ordem de 20%.
Apesar de salutar, a medida em discussão, não pode deixar de ser acompanhada com muita atenção pelos Gestores Municipais, através de sua representação (Cosems e Conasems). Ao mesmo tempo que os resultados possa ser positivos do ponto de vista de gestão, mais uma se não cuidarmos, vamos ter muita dor de cabeça se a fórmula a ser adotada, não levar em consideração os tetos que cada município tem direito.
- Como fica o teto MAC do município que hoje está em poder do Estado?
- Como será feita a distribuição das AIHS para o gerenciamento dos Municípios?
- Como sera mediada o principio da regionalização da média complexidade ambulatorial e hospitalar?
- De que forma os municípios, receberão a devida compensação, nos investimentos que fizer em média complexidade, gerado pela omissão do estado e da união?
Enfim, a hora é de prestar atenção. Vamos torcer para que de fato a mudança tão esperada, venha a favor dos Gestores Municipais, onde tudo, que seja relacionado ao SUS, acontece.
Gestão Saúde
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