segunda-feira, 17 de abril de 2017

Mudanças na forma de financiamento do SUS

Como certamente, deve ser do conhecimento dos gestores, está em andamento discussão, iniciada na reunião da CIT em Janeiro de 2017, para regulamentar o que está disposto na Lei 141/2012, definindo a forma de financiamento do SUS em apenas dois Blocos: CUSTEIO e CAPITAL.
Esta é uma medida pleiteada a muitos anos pelos Gestores, especialmente pelos Municípios. Reconhecidamente os gestores municipais, no âmbito dos entes da federação, são os que tem proporcionalmente mais investido em saúde, se observado o disposto na CF que estabelece os 15% como recursos próprios vinculados. Na média, os municípios tem como referencia custeio na ordem de 20%.

Apesar de salutar, a medida em discussão, não pode deixar de ser acompanhada com muita atenção pelos Gestores Municipais, através de sua representação (Cosems e Conasems). Ao mesmo tempo que os resultados possa ser positivos do ponto de vista de  gestão, mais uma se não cuidarmos, vamos ter muita dor de cabeça se a fórmula a ser adotada, não levar em consideração os tetos que cada município tem direito.
  • Como fica o teto MAC do município que hoje está em poder do Estado?
  • Como será feita a distribuição das AIHS para o gerenciamento dos Municípios?
  • Como sera mediada o principio da regionalização da média complexidade ambulatorial e hospitalar?
  • De que forma os municípios, receberão a devida compensação, nos investimentos que fizer em média complexidade, gerado pela omissão do estado e da união?
Enfim, a hora é de prestar atenção. Vamos torcer para que de fato a mudança tão esperada, venha a favor dos Gestores Municipais, onde tudo, que seja relacionado ao SUS, acontece.

Gestão Saúde

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