Seguindo a orientação do processo de certificação definido na RN 507/22, as operadoras deveriam CUMPRIR com os REQUISITOS:
A)
Estrutura Organizacional, processos de trabalhos, gestão de riscos operacionais, legais e de
sustentabilidade, no mínimo;
B)
Rede Assistencial dimensionada, organizada e formatada pelo perfil de produtos, segurança
e qualidade para os beneficiários e mecanismos de regulação do acesso (lembrando
que Rede Assistencial não é produto, é garantia de cobertura do
sinistro, como manda a lei). É prejuízo na certa produto de livre opção com “APS”
ou Rede Restrita!
C)
Conectividade com 100% dos
beneficiários (sadios e doentes, Jovens e idosos) incentivando o cuidado em saúde (gestão
epidemiológica) e definindo as garantias de atendimento do que foi
contratualizado.
É sempre bom lembrar que Saúde Suplementar não
é lugar de sonhos! O mercado é REGULADO, para cada atividade, processo, ação,
tem uma norma! Basta ver quantas operadoras tínhamos em 2014 e quantas temos
hoje! Se o gestor de OPS não sabe o que é e como funciona, o desastre está próximo!
Norival
Silva – 15/10/22
Health Advisory
norival.silva@sanyscorp.com.br
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