Operadora
acreditada?
Norival Silva
Primeiro foi a
RN 452 de 2020 que estabeleceu os requisitos de acreditação das Operadoras de
Saúde no mercado suplementar. Agora, mas recentemente a ANS edita a RN 507 em 30
de março de 2022 e reedita os requisitos a partir dos quais as Operadoras podem
buscar a acreditação.
Tenho reiterado
que, só fará sentido o programa de acreditação se de fato a operadora antes do
processo de acreditação implantar a RN 518/22 para fazer acontecer os controles
mínimos de governança com ênfases na organização interna e gestão de riscos.
Isso feito, então vamos para o processo de acreditação. Os exemplos estão para
quem quiser ver, programas de acreditação sendo propalado em discurso, sem que os
principais riscos de Subscrição, de crédito, de mercado, legais e operacionais,
estejam implantados.
Não é, por nada
que em 2010 tínhamos um número próximo de 1800 operadoras e chegamos a 2022 com
menos de 700 delas, uma boa parte desse número com serias restrições de solvência
e gestão junto a ANS.
Mercado Suplementar,
só admite inovações, obedecidas as normas da lei 9656/98 e das RNs respectivas.
Não tem como sonhar! O sonho da inovação tem se transformado para muitos no
pesadelo da solvência.
Por isso, para
ser acreditada a Operadora ou a Administradora de Benefícios tem que primeiro
acreditar no Risco, como sendo seu principal ativo gerencial
e buscar a expertise necessária para frente as incertezas que rondam sua
carteira de beneficiários – este é o desafio!
Norival
Silva
Health
Advisory
norival@gestaosude.com
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