sábado, 6 de agosto de 2022

O Ativo Gerencial da Operadora de Saúde - RISCO!

 

Operadora acreditada?

Norival Silva

Primeiro foi a RN 452 de 2020 que estabeleceu os requisitos de acreditação das Operadoras de Saúde no mercado suplementar. Agora, mas recentemente a ANS edita a RN 507 em 30 de março de 2022 e reedita os requisitos a partir dos quais as Operadoras podem buscar a acreditação.

Tenho reiterado que, só fará sentido o programa de acreditação se de fato a operadora antes do processo de acreditação implantar a RN 518/22 para fazer acontecer os controles mínimos de governança com ênfases na organização interna e gestão de riscos. Isso feito, então vamos para o processo de acreditação. Os exemplos estão para quem quiser ver, programas de acreditação sendo propalado em discurso, sem que os principais riscos de Subscrição, de crédito, de mercado, legais e operacionais, estejam implantados.

Não é, por nada que em 2010 tínhamos um número próximo de 1800 operadoras e chegamos a 2022 com menos de 700 delas, uma boa parte desse número com serias restrições de solvência e gestão junto a ANS.

Mercado Suplementar, só admite inovações, obedecidas as normas da lei 9656/98 e das RNs respectivas. Não tem como sonhar! O sonho da inovação tem se transformado para muitos no pesadelo da solvência.

Por isso, para ser acreditada a Operadora ou a Administradora de Benefícios tem que primeiro acreditar no Risco, como sendo seu principal ativo gerencial e buscar a expertise necessária para frente as incertezas que rondam sua carteira de beneficiários – este é o desafio!

Norival Silva

Health Advisory

norival@gestaosude.com

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