quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Legislação Publica no DOU em 30/01/20

Legislação Federal

Portaria MS-SPO nº 2, de 24/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Portaria MS-SAES nº 39, de 20/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Inclui e exclui serviço/classificação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Deliberação CRF-SP nº 1, de 29/01/20 DOU de 30/01/20 p.117 - seção 1 n°21 - Dispõe sobre as hipóteses de aplicação do artigo 24 da Lei nº 3.820/60, bem como sobre os valores das respectivas multas administrativas.

Legislação Estadual

Despacho do Governador, de 2020
DOE de 30/01/20 p.1 - seção 1 n°20 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Resolução SS nº 13, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá providencias correlatas.

Portaria GVS-XXIX nº 1, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Constitui a Equipe de Vigilância Sanitária, do Grupo de Vigilância Sanitária de São Jose do Rio Preto, composto pelos integrantes relacionados.

Comunicado GVS-XXIX, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.50 - seção 1 n°20 - Publica a inclusão da Autoridade Sanitária do Projeto de Prevenção ao Consumo de Álcool na Infância e na Adolescência e Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco.

Portaria HGSM nº 2, de 27/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Cessa a partir da data da publicação Portaria nº 02/2018 - HGSMDMB, em D.O. 28-02-2018, referente à designação dos servidores que compõe a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, deste Hospital.

Comunicado HGSM, de 2020 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Torna sem efeito a publicação da Portaria - 02/2020 - HGSMDMB - Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, publicada no dia 28-01-2020 por ter saído com incorreções.

Portaria HMLMB nº 2, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.51 - seção 1 n°20 - Altera a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que passa a vigorar com a composição relacionada, sob a presidência do primeiro.

Portaria DRS-XVI nº 3, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.54 - seção 1 n°20 - Designa Comissão Gestora de Contratos (CGC), para instruir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referenciados.

Portaria HCFAMEMA nº 149, de 29/01/20 DOE de 30/01/20 p.55 - seção 1 n°20 - Institui o Grupo de Trabalho para o Plano de Contingência das Arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), Vírus Influenza e Coronavírus que tem como objetivo a estruturação dos fluxos de atendimentos dos possíveis casos.

Comunicado HCRP, de 2020 DOE de 30/01/20 p.131 - seção 1 n°20 - Abertura de Inscrições - Seleção para Preceptor de Médico Residente.

sábado, 25 de janeiro de 2020



Norival R Silva – 20 janeiro 2020

  

Há muito tempo ouvi de uma iminência em gestao de saúde, Dr. João Candido (in memoriam), que a área da Saúde representa a mais complexa de todas as políticas públicas e atividades de gestão. Dizia Dr. Candido que o cenário é tão complexo que as vezes leva gestores a se enveredar pelo caminho do indivíduo que quer escrever uma carta de amor: começa sem saber o que dizer e termina sem saber o que disse...

Claro que não é preciso ser muito “especialista” para entender que os Mercados de Saúde não se compõem pelas características de um mercado tido como “perfeito”, no qual a racionalidade de objetos e necessidades além do conhecimento sobre o “uso” por parte do consumidor, sejam os componentes básicos. Ou seja, nenhuma das condições de perfeita competição de mercado estará presente quando se fala em sistemas de saúde, seja público, ou privado. No Sistema de Saúde Suplementar, deveríamos ter Gestores (Operadoras) e prestadores (Hospitais, Profissionais, Produtores de Insumos, Materiais e medicamentos), atuando com interesses comuns: resolver o problema do consumidor e remunerar o capital, lógica natural do setor privado, no qual todos os atores envolvidos nesta “cadeia” tenham resultados de remuneração justos e atrativos para todos, do contrário ele entra em crise e se desfaz. Então, o que está de fato ocorrendo no setor? Eu não tenho dúvida, a questão é primordialmente regulatória. A ANS, o órgão que deveria assumir o papel de árbitro deste jogo, não sabe como começar o jogo e termina quase sempre sem saber como ele terminou.

É neste ponto que se torna visível a “fúria regulatória” da ANS, que se excede no “zelo”, chegando ao ponto de querer transformar o capital privado como se fosse público. Sem a menor participação do setor, introduz no sistema itens que inevitavelmente irão produzir elevação de preços e de competição no mercado sem que o Governo de uma forma geral se manifeste sobre o assunto. Assim, é fácil de entender porque saímos de um cenário com mais de 1800 operadoras para chegarmos a 780 operadoras ativas, números que ainda irão se alterar por conta das operadoras sob intervenção. Já a segunda função da ANS, de ser o árbitro do mercado na conciliação dos interesses dos atores envolvidos na “cadeia”, torna ainda mais confuso o início e o fim da “carta de amor”.

Aqui, preciso finalizar esse texto senão corro o risco de não saber como terminá-lo. É preciso deixar o registro que exigirá pelo menos mais dois artigos, relacionados a questão estrutural e de função regulatória que está por exigir uma agenda de reformas em primeiro lugar na Legislação e em segundo nas regras e procedimentos que deveriam regular o mercado: Tabelas de preços normatizadoras e atrativas para todos, olhar fiscalizador da ANS para a Rede Prestadora de Serviços; ampliar a representatividade das operadoras de planos e seguros de saúde (Grandes, Médias e Pequenas) no Conselho Nacional de Saúde suplementar que deveria ficar subordinado ao Gabinete do Ministro da Saúde com o papel de normatização do setor; uniformizar a atenção sobre planos individuais e coletivos; menos conflitos de interesses entre fabricantes de insumos e materiais que descaradamente induzem a rede de serviços a prescrição com preços fora do mercado e incentivos paralelos.

As pessoas ainda não se deram conta, que mantida a restrição orçamentária para 2019, vamos caminhar para uma crise sem precedentes no Sistema Público de Saúde. Se o Gestor Federal quer de fato desonerar o Sistema Público de Saúde (SUS), é preciso mexer nos buracos negros da legislação atual: Lei 8080/90 e Lei 9656/06 pelos quais as irregularidades e condutas caminham e especialmente buscar uma grande pacto federativo para garantias de cumprimento não só dos dispositivos legais já existentes, mas especialmente a garantia de cumprimento das regras e contratos pactuados livremente entre consumidores e operadores de saúde, que através da Judicialização, de maneira imprevisível consome uma boa parte dos recursos do setor. Preciso terminar dizendo que a retomada do crescimento do setor suplementar, que nos últimos 5 anos perdeu mais de 3 milhões de usuários e permanece estagnado nos dias de hoje, não se dará pela oferta de planos mais acessíveis, mas sim pela renovação do processo de governança do mercado, posicionando a ANS, como uma agência que de fato estimule a ampliação do Mercado, os interesses dos usuários e a desoneração do SUS. Ao invés de se manter com sua esquizofrênica “fúria regulatória”, exterminando pequenas e médias operadoras, gerando mais encargos (tributos falseados) para o contratante de planos coletivos e se “debatendo” para garantir sua própria sobrevivência, sem se preocupar com o inicio ou o fim da carta de amor...

Norival R silva

Consultor de Governança & Marketing

Palestrante e Consultor na área da Saúde e Desenvolvimento Humano, com especialização na área da Promoção da Saúde e Qualidade de Vida; Experiência vivida como Gestor de Sistemas Privados e Públicos (SUS) de pequeno e grande porte; Idealizador do Programa Bata na Porta Certa – Ensinando a Usar o SUS Corretamente; atual consultor sênior da Gestão Saúde para assuntos relacionados à Regulação, Marketing e Atendimento no âmbito do Sistema Público e Privado, Idealizador do modelo de Regulação Prudencial, Mais de 1500 participantes treinados em eventos de Gestão, Regulação e Atendimento.


 



Atenção Senhor Secretário - SERVIDORES CLASSE "A"


A principal prioridade de um Gestor de um Sistema de Saúde, especialmente no Público, é estar cercado das pessoas certas e se ver livre das erradas.  Assim dizia Jim Collins, considerado um dos maiores consultores de gestão dos últimos tempos.

É importante lembrar, que não existe e nunca vai existir uma Secretaria de Saúde com um quadro de recursos humanos classe B, C, D, E. Se o Gestor do Fundo de Saúde que cuida das finanças é da classe B, o desempenho financeiro da Secretaria será do tipo B! Se o Gestor da Rede De Unidades de Saúde é do tipo C, a qualidade do atendimento da rede será do tipo C. Isto serve para todos as atividades  incluídas em um Sistema Único de Saúde: Atendimento, Regulação, Logística, Tecnologia, Informação, Rede Assistencial. Você pode estar certo que cada um dos seus Diretores, Gerentes, Coordenadores, irão “entregar” o trabalho com a qualidade exatamente igual à sua capacidade.

E o que fazem os gestores das melhores empresas, principalmente as da área de serviços, como é o caso das Secretarias de Saúde. Só mantém no quadro colaboradores que tem o perfil CLASSE A. O zelador tem que ser CLASSE A, o Agente Comunitário tem que ser CLASSE A, a Recepcionista tem que ser CLASSE A, o Técnico de Enfermagem tem que ser CLASSE A e a Enfermeira e o Médico também   tem que ser CLASSE A.

Mas então, o que é um colaborador CLASSE A? É aquele que entrega o resultado esperado dele e tem o comportamento e a atitude desejados pelos Usuários do Sistema de Saúde e não pelo que ele ou o sistema acredita que seja o comportamento adequado.

Na área da Saúde, especialmente no Sistema Público de Saúde, uma equipe (do ESF por exemplo) sempre cumpre o que promete: abre a porta da unidade pelo menos 1 minuto antes do prometido! Não obriga o Usuário a sentar numa cadeira de plástico que costuma quebrar e expor o usuário; Não adota procedimentos restritivos de atendimento – número de fichas ou senhas, por exemplo, resumindo o atendimento ao horário matutino, seguindo a herança do INAMPS, fazendo os usuários voltarem para casa sem resposta; Trata o Usuário pelo nome ao invés de indicar chamadas por “patologias”. Numa Equipe Classe A, todos são atendidos, ninguém volta pra casa sem uma resposta à expectativa que tinha quando foi buscar o serviço.

É muito importante lembrar que a Excelência não é um feito! Ela será sempre o efeito do treinamento, da “prática” das jogadas. Um jogador de basquete não acerta 5 em cada 10 arremessos!. Para chegar neste resultado, ele treina todos os dias pelo menos 500 arremessos. Assim também é em um Sistema de Saúde, a base da excelência e qualidade deveria estar alicerçada em um Plano de Treinamento elaborado pelo Gestor. E você, já preparou o Plano de Treinamento para seus servidores? Não aqueles treinamentos convencionais que se repetem todos os anos e não gerem nenhum novo resultado. Mas conteúdos atuais e que fazem parte efetivamente do dia a dia de um profissional ou servidor da saúde.

Norival Silva

Consultor de Governança e Marketing da Saúde.

Norival Silva – Pedagogo e Palestrante na área do Desenvolvimento Humano e Organizacional, com especialização em Atendimento na área da Saúde. Mais de 2000 treinamentos realizados em todo o Brasil. Programação objetiva do dia a dia de uma Unidade de Atendimento.

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...