quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Uma visão futurista da Saúde Suplementar - Norival Silva


Mais de 90 bilhões de reais é o movimento gerado pelo mercado privado de serviços de assistência à saúde no Brasil. No contraditório, a função pública (SUS) baseado em princípios de universalidade atribuído pela Constituição Federal  os investimentos não passam de 80 bilhões de reais, e independente do valor deveria ser suficiente ao atendimento do modelo que se propõe. O fato é que vivemos um cenário cujo futuro está a exigir do Governo e de todos os agentes do setor privado inteligência de reorganização e retomada do crescimento.

Na sua função pública o Sistema Único de Saúde, relativamente organizado no nível primário de atenção ainda não conseguiu dar solução ao gargalo de represamento da oferta de serviços de média complexidade ambulatorial, em consultas, exames e terapias, para não falar dos conflitos de mão de obra, imprevisibilidade legal, e todos aqueles gerados pela utopia da universalidade que termina criando o principio do tudo para todos sem capacidade de custeio dos seus efeitos.

Por sua vez, o sistema suplementar vive longo período de estagnação sem sinais de recuperação. Durante os últimos 4 anos mais de 3 milhões de pessoas deixaram de receber cobertura de algum plano de saúde. Não fosse a pequena variação dos Planos Odontológicos, a atenção Assistencial Médica estaria em gande declínio. Este cenário, foi gerado (e continua sendo), por engessamento regulatório do Governo sobre a assistência privada, que siquer foi concedida; Inflação de serviços médicos que a cada ano mais se aproximam de 20% num cenário econômico de 4% a 5% de inflação oficial, torna o financiamento de Planos de Saúde por pessoa jurídica como a segunda maior despesa, gerando cancelamentos; incapacidade dos beneficiários de pagar a co-participação que alcançou seus limites fora de qualquer lógica. Enfim, chegamos no ponto de ebulição.

Não creio que os Planos de Saúde, pelos menos nos modelos que hoje existem, possam continuar existindo. Claro que as Cooperativas Médicas, em tese estariam fora desta análise (será?). O mercado já está a procura de alguma solução que possa gerar mais equilíbrio e mais resultados. Pelo menos 65% da cobertura nacional de planos de saúde é financiada por Pessoas Jurídicas, e serão estas que certamente irao desenvolver alguma alternativa diferenciada para reduzir seus custos. Neste caso, acredito na tese da contra-prestação de servicos, na qual o tomador (as empresas) através de profissionais negociadores, contratualizam serviços hospitalares e ambulatoriais, com pelo menos 30% na redução dos custos atuais. Este é o modelo que está em curso em grandes empresas americanas, e não duvido logo estará no Brasil. A solução vai exigir os “Health Bussines Professional” qualificados em regulação prudencial  com alta performance em negociação de serviços de saúde.

Volume gera negociação, negociação gera menor preco. Esta é a lógica que deverá nortear as relações neste mercado, talvez o mais complexo de todos os outros. Quando alguém decide comprar um “plano de saúde” em última análise está comprando um serviço no risco de uso, supostamente provisionando recursos para quando for preciso. Se uma pessoa jurídica decide ofecerecer o “benefício” da assistência à saúde dos funcionários, não necessariamente a escolha de um plano de saúde será a escolha de menor custo e maior resolução. Com base nos indicadores de utilização que apontam números regulares (num ciclo de 12 meses 10ª 15% da carteira ou da população de um território irá usar servicos de internação hospitalar enquanto que 30% a 50% irá usar serviços ambulatoriais), é possível negociar preços de compra de serviços de forma direta com prestadores, com boas chances de se reduzir a conta global em pelo menos 20% dos valores que se praticam. Utopia? Simples, neste caso estou pagando pelo uso e não pelo risco. No Plano de Saúde, a conta é em nome do 100% com ou sem uso. Utopia? É pagar para ver...

Norival Silva

Consultor

Governança e Marketing em Saúde

Joinville 26/12/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

PUBLICAÇÕES DOU 13/12/19

Legislação Federal

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.3 - seção 1 - n° 240 - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.1 - seção 1 - n° 240-A - Republicação - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei nº 13.932, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.1 - seção 1 - n° 240-A - Republicação - Altera a Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975, e as Leis nos 8.036, de 11/05/1990, 8.019, de 11/04/1990, e 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Emenda Constitucional nº 105, de 2019 DOU de 13/12/19 p.2 - seção 1 - n° 241 - Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Consulta Pública MS-GM nº 61, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.116 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, interposto pelo Centro Integrado de Assistência a Pessoas com Câncer por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

Portaria MS-GM nº 3.293, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.116 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.295, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.117 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.257, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.118 - seção 1 - n° 241 - Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

Portaria MS-GM nº 3.298, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.118 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.275, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.120 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.304, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.124 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.279, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.125 - seção 1 - n° 241 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 3.306, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.127 - seção 1 - n° 241 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.285, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.129 - seção 1 - n° 241 - Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São José dos Campos/SP, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 72, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 73, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de incorporação do riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente.

Consulta Pública MS-SCTIIES nº 74, de 12/12/19 DOU de 13/12/19 p.142 - seção 1 - n° 241 - Fica estabelecido o prazo para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativa à proposta de ampliação de uso do dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV.

Resolução CFBio nº 540, de 06/12/19 DOU de 13/12/19 p.174 - seção 1 - n° 241 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios.

PUBLICAÇÕES DOU 12/12/19

Legislação Federal

Lei nº 13.935, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.7 - seção 1 - n° 240 - Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Portaria MS-GM nº 3.229, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.166 - seção 1 - n° 240 - Revoga a Portaria nº 3.469/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão da transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Vigilância em Saúde.

Portaria MS-GM nº 3.249, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.167 - seção 1 - n° 240 - Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado de São Paulo e de seus Municípios.

Portaria MS-GM nº 3.250, de 10/12/19 DOU de 12/12/19 p.173 - seção 1 - n° 240 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 312-B da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente à utilização de sistemas de informação para o registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos.

Portaria MS-GM nº 3.263, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.173 - seção 1 - n° 240 - Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Portaria MS-GM nº 3.265, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.202 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-GM nº 3.270, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.204 - seção 1 - n° 240 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Portaria MS-GM nº 3.271, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.204 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-GM nº 3.272, de 11/12/19 DOU de 12/12/19 p.205 - seção 1 - n° 240 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Portaria MS-SAES nº 1.379, de 04/12/19 DOU de 12/12/19 p.207 - seção 1 - n° 240 - Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Resolução CFBio nº 539, de 06/12/19 DOU de 12/12/19 p.301 - seção 1 - n° 240 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal e dá outras providências.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Usuário do SUS quer comprar relacionamentos...


O Atendimento na área da Saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, é o mais complexo de todos os desafios para o Gestor Público. No meu dia a dia de consultoria com gestores e equipes de prestação de serviços de saúde de vez em quando me deparo com experiências que inovam e geram aprendizagem. Já algum tempo, quando visitava Rio das Antas, um pequeno município do meio oeste de Santa Catarina, me deparei com o Sr. Romeu. Quando cheguei na Unidade de Saúde (a antiga), ao olhar para a Unidade Física minha impressão não foi boa. Fiquei com a sensação que ali não havia compromisso com o Usuário. Puro engano! nem bem cheguei na porta da Unidade, fui recebido pelo Romeu, que efusivamente me cumprimentou, perguntou meu nome, o que eu desejava e me acompanhou até a sala do Secretário de Saúde. Toda a primeira impressão que tive ao chegar foi desfeita pelo atendimento que recebi do Romeu e de todo o resto da Equipe. Hoje o Sr. Romeu trabalha numa Unidade Fisica, que talvez seja a mais humanizada que conheço. Não só pelas facilidades de acesso, mas especialmente pelo conforto do mobiliário, layout e é claro, a atenção da equipe. Alguns minutos antes do horário prometido, lá está ele abrindo a Porta e surpreendendo os Usuários que estavam na espera. Largo sorriso, conhece todos pelo nome, leva pelo "braço" até a solução do problema de cada um.
Foi ali que efetivamente pude concluir: O Usuário do SUS não compra consultas, exames, remédios ou qualquer outra terapia, o que ele quer é ter uma "experiência" de relacionamento com o Profissional de Saúde! Ele quer "ser surpreendido" nas suas expectativas!
Uma outra questão que me convenci. Em todas as listas de espera por consultas, exames e cirurgias acima de 3 meses, nunca vi na lista, nem Pai, nem Mae, nem Filho, nem tio de nenhum Profissional de Saúde. Por que não? a razão me parece óbvia. Assim, se todos os Profissionais de saúde tivessem com o "estranho" a mesma preocupação que tem com seus parentes, não teríamos os conflitos que enfrentamos todos os dias.

JUIZO CRITICO DA PT 2979 12 ALTERA FORMULA DE FINANCIAMENTO AB

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PUBLICACOES DOU 10/12/19

Informe Eletrônico de Legislação em Saúde nº 232 - 10/12/2019
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Legislação Federal

Decreto nº 10.160, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.3 - seção 1 - n° 238 - Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

Resolução PR-CPPI nº 95, de 19/11/19 DOU de 10/12/19 p.5 - seção 1 - n° 238 - Opina pela qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação das unidades básicas de saúde, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Portaria MS-GM nº 3.135, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Altera o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Portaria MS-GM nº 3.137, de 29/11/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

Portaria MS-GM nº 3.138, de 09/11/19 DOU de 10/12/19 p.103 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Portaria MS-GM nº 3.160, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.104 - seção 1 - n° 238 - Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionasis de Apoio (EMAP) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Portaria MS-GM nº 3.163, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.105 - seção 1 - n° 238 - Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Portaria MS-GM nº 3.168, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.106 - seção 1 - n° 238 - Credencia municípios a receberem incentivo financeiro referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

Portaria MS-GM nº 3.176, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.110 - seção 1 - n° 238 - Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

Portaria MS-GM nº 3.191, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.110 - seção 1 - n° 238 - Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

Portaria MS-GM nº 3.193, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.112 - seção 1 - n° 238 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 3.198, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.112 - seção 1 - n° 238 - Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

Portaria MS-GM nº 3.210, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.116 - seção 1 - n° 238 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Portaria MS-GM nº 3.221, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.119 - seção 1 - n° 238 - Dispõe sobre a recriação do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Portaria MS-GM nº 3.224, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.120 - seção 1 - n° 238 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), às Equipes de Consultório na Rua (eCR), às Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e às Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Portaria MS-GM nº 3.242, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.123 - seção 1 - n° 238 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Portaria MS-GM nº 3.245, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.125 - seção 1 - n° 238 - Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Portaria MS-GM nº 3.247, de 09/12/19 DOU de 10/12/19 p.127 - seção 1 - n° 238 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...