terça-feira, 3 de julho de 2018

PORTARIAS E OUTRAS NORMAS PUBLICADAS NO DOU EM 03/07/2018

Portaria MS-GM nº 1.269, de 09/05/18 DOU de 02/07/18 p. 62 - seção 1 n° 125 - Republicação - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Municípios que apresentaram irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Portaria MS-GM nº 1.803, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 65 - seção 1 n° 125 - Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Portaria MS-GM nº 1.881, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 68 - seção 1 n° 125 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a execução e conclusão de obras fundo a fundo de Construção, Ampliação e Reforma de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficinas Ortopédicas Fixas no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Portaria MS-GM nº 1.885, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 71 - seção 1 n° 125 - Exclui propostas de anexos de Portarias.

Portaria MS-GM nº 1.891, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 75 - seção 1 n° 125 - Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Mogi das Cruzes (SP).

Portaria MS-GM nº 1.892, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 75 - seção 1 n° 125 - Exclui propostas dos Anexos das Portarias nº 2.221/GM/MS, de 09/10/2014, nº 1.778/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, nº 1.909/GM/MS, de 25/11/2015, nº 2.079/GM/MS, de 15/12/2015, nº 2.094/GM/MS, de 17/12/2015, nº 2.172/GM/MS, de 24/12/2015.

Portaria MS-GM nº 1.949, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 79 - seção 1 n° 125 - Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP).

Portaria MS-GM nº 1.959, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 81 - seção 1 n° 125 - Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP).

Portaria MS-GM nº 1.961, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 82 - seção 1 n° 125 - Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embu das Artes (SP).

Portaria MS-GM nº 1.963, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 83 - seção 1 n° 125 - Descredencia Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

Portaria MS-GM nº 1.973, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 86 - seção 1 n° 125 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Portaria MS-GM nº 1.975, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 87 - seção 1 n° 125 - Estabelece incentivo financeiro destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS, com foco na implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS.

Portaria MS-GM nº 1.977, de 29/06/18 DOU de 02/07/18 p. 88 - seção 1 n° 125 - Prorrogar, definitivamente, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão da execução das ações dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais ao SUS não remunerados, de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria nº 3.984/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017.

Portaria MS-SA nº 892, de 18/06/18 DOU de 02/07/18 p. 98 - seção 1 n° 125 - Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de São Paulo, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

Portaria MS-GM nº 1.940, de 28/06/18 DOU de 03/07/18 p. 53 - seção 1 n° 126 - Inclui Procedimento Oximetria de pulso como ferramenta de triagem neonatal para o diagnóstico precoce de cardiopatia congênita crítica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados.

Portaria MS-SA nº 823, de 11/06/18 DOU de 03/07/18 p. 58 - seção 1 n° 126 - Remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Alagoas, e São Paulo destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos.

Portaria MS-SA nº 848, de 13/06/18 DOU de 03/07/18 p. 58 - seção 1 n° 126 - Remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Sergipe destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos conforme Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Portaria MS-SA nº 936, de 25/06/18 DOU de 03/07/18 p. 61 - seção 1 n° 126 - Defere a Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo (SP).

Portaria MS-SA nº 940, de 26/06/18 DOU de 03/07/18 p. 61 - seção 1 n° 126 - Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da AFIC – Associação Familiar de Integração e Cidadania, com sede em Santo André (SP).

Portaria MS-SA nº 941, de 26/06/18 DOU de 03/07/18 p. 62 - seção 1 n° 126 - Indefere a Adesão ao PROSUS, do Instituto Espírita Nosso Lar, com sede em São José do Rio Preto (SP).

Resolução CFFa nº 488, de 18/02/16 DOU de 03/07/18 p. 92 - seção 1 n° 126 -"Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências.

domingo, 1 de julho de 2018

Novas Perguntas e Novos Desafios sobre o SUS?

Norival R Silva

Depois de algum tempo sem usar minhas madrugadas, hoje voltei a ficar me interrogando é claro, sobre o Sistema de Saúde no Brasil.

Tentei rebuscar novas perguntas e novos desafios, mas nao tem jeito. São sempre os mesmos. Nestes últimos dias, interagi com muitos prefeitos e secretários de finanças em eventos direcionados para discutir o processo de governança financeira do SUS. Nestes eventos o que mais me chama atenção é o desvio de função na forma de pensar do principal dirigente do município: O Prefeito! claro, pior ainda quando o Secretário de Saúde compartilha do mesmo modo de pensar. Me refiro a "visão" que o Prefeito tem do sistema de saúde enquanto "função" principal do SUS. Em todos os eventos o que se percebe é o debate priorizado em torno do "peso político" que representa o SUS e a falta de recursos, conflitos com usuários, falta de médicos e outros profissionais, etc. É raro acompanhar uma discussão que racionalize a agenda do debate a partir daquilo que de fato interessa para o principal interessado: o Usuário! O Usuário do SUS, nao está preocupado se o "prédio" é alugado ou próprio. Se a consulta está a 1 km ou a 10 km de distância. Ele só quer a garantia de que vai ter a consulta!

Portanto, já a muito tempo que não tenho dúvidas sobre este cenário. Quando falei a primeira vez sobre esta visão com o Prefeito Marco Tebaldi, em Joinville, ele dizia: Norival, agora entendi: o "foco" do SUS deve estar na Prestação de Serviços que é o que de fato interessa ao usuário”. Qualquer outra visão será sempre secundária e sem efetividade.

Já me cansei de participar de reuniões, de consórcios por exemplo, nas quais os Prefeitos, debatem sobre tudo, estrutura dos consórcios, rateio financeiro, entre outros assuntos. Também raramente vejo a reunião se focar por exemplo numa questão elementar: Qual é a demanda represada de exames, consultas e outros procedimentos de média complexidade? Como fazer para utilizar aqueles recursos que estão disponíveis no FMS, sem despesas consignadas, para zerar tal demanda?

Não há usuário que consiga compreender como é possível ele estar esperando por uma consulta especializada há mais de 6 meses, estando o gestor do SUS com recursos sobrando nas suas contas? O gestor mais "burocrata" dirá: isto nao é bem assim, tem restrições de uso nos recursos. Todos os Secretários de Saúde que assumiram o risco em favor dos usuários, fazendo a reprogramação do uso dos recursos, usando os tramites do Conselho Municipal de Saúde, não sofreram qualquer tipo de restrição. Até porque a própria normativa descriminaliza o uso de recursos de forma diferente da programada. Será possível que haverá alguma instancia que cegamente irá punir um gestor público que agiu de forma tansparente em favor do usuário?

Estamos vivendo sob égide de uma Portaria (3992/17) implantada às pressas, que deveria flexibilizar objetivamente o uso dos recursos mas que terminou por criar uma gigantesca confusão apropriada apenas aos burocratas de plantão. Até “novas fórmulas de programação orçamentária foram criadas”, para confundir ainda mais. Quem sabe o novo Ministro, resolva corrigir os conflitos de aplicação dos recursos, tornando o processo transparente em termos de flexibilização. Reprogramação de recursos entre as fontes de custeio, mais clareza sobre os recursos gerados em unidades próprias, que deveriam ser considerados livres, permissão para uso de recursos de custeio em pequenas obras de reformas e ampliações, como era permitido na PT 204. Compra de equipamentos e veículos com recursos de custeio que efetivamente "sobraram" no orçamento, especialmente para uso na conectividade de transporte tão necessário em municípios pequenos entre a AB e os serviços de Média Complexidade, que as vezes estão alocados regionalmente.

Enfim, o dia está quase amanhecendo e o SUS, continua rendendo motivos para eventos e reuniões de consultoria em todos os momentos. Nestes dois meses, faltou agenda! (sic).

Norival R Silva

Consultor Sênior

Governança & Marketing em Saúde

01Julho2018

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...