quinta-feira, 31 de agosto de 2017

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Portaria GM 2001 3 de Agosto de 2017


Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §º 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993 e dá outras providências

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras providências

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960 / MS / CCPR /MAPA / MCTI / MinC / MDA /MDS / MDIC / MIN / MMA, de 9 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle

Considerando a Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus

Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde

Considerando a Portaria nº 886/GM/MS, de 20 de abril de 2010, que institui a Farmácia Viva no âmbito do SUS

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS

Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS

Considerando a Resolução nº 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/ANVISA, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias

Considerando a RDC nº 39/ANVISA, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências

Considerando a RDC nº 18/ANVISA, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do SUS

Considerando a Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS

Considerando a necessidade de dar tratamento adequado às demandas e necessidades de saúde em Municípios com acréscimos populacionais resultantes de fluxos migratórios comprovados por documentos oficiais

Considerando a pactuação ocorrida na 3ª reunião de 30 de março de 2017 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:

Art 1º Alterar a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, pg. 71, de 31 de julho de 2013, no seu Inciso I do art. 3º e § 2º e § 4º do mesmo artigo

Art. 2º O inciso I do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A União repassará o valor de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS.” (NR)

Art 3º O § 2º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2016.” (NR)

Art 4º O § 4º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiverem a população reduzida nos termos do IBGE 2016 em relação à população estimada nos termos do IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do IBGE 2009.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Portarias relevantes de hoje 30.08


Portaria MS-GM nº 2.180, de 29/08/17 DOU de 30/08/17 p.43 seção 1 n° 167 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.



Portaria MS-SCTIE nº 32, de 28/08/17 DOU de 30/08/17 p.47 seção 1 n° 167 - Homologa a classificação final das propostas apresentadas por Instituições Cientifica e Tecnológicas (ICT´s).

terça-feira, 29 de agosto de 2017

SISTEMAS DE SAÚDE: FALANDO DAS MESMAS COISAS A 29 ANOS!




O ministro da saúde, ao completar 1 ano no cargo realizou uma prestação de contas da sua atuação, durante a qual provocou o setor privado a buscar soluções para a desoneração do Sistema Único de Saúde, segundo ele, através de “planos mais acessíveis”.

Desde então, se propagou o debate, pautado logicamente pelo ideário sanitário de 1986 e pelos interesses neoliberais, que perceberam uma nova oportunidade de melhorar sua participação no 8º maior mercado de saúde do Mundo.

Fato novo? Não! Noticia vinculada na Folha de São Paulo em 27 de fevereiro de 2013, tornava público que os Planos de Saúde e seguradoras foram provocados pela Presidente de então, para oferecerem planos de saúde mais baratos e com melhor atendimento, visando a desoneração do SUS. O discurso da época avançou até mesmo num Plano de Saúde para Pobres (sic). Desde a manifestação do atual Ministro, feita no ano passado, até os dias de hoje, grupos organizados formalmente por Portaria, eventos organizados pela ANS, conferencias, tudo para chegar na mesma conclusão sugerida: Planos mais acessíveis, Ambulatoriais, Atenção Primária, enfim, conversa repetida, que terá o mesmo fim.

O porquê do descrédito na idéia? Bom, basta ver o desempenho do setor de 2013 até os dias de hoje. Nesse período, mais de 2,8 milhões de beneficiários perderam seus planos de saúde (especialmente nos últimos 3 anos). Isto quer dizer um decréscimo de 5,6% no mercado, para não falar nos efeitos do acréscimo da demanda do SUS.

Uma rápida olhada nos números do PROCON e ANS, indica que o maior conjunto de reclamações, está justamente nos Planos de menor cobertura, ou menor custo.

Para não me estender em demasia, uma avaliação de eficiência dos Sistemas de Saúde, seja ele público ou privado, exige por primeiro uma clara visão das três dimensões envolvidas:

a)    Dimensão epidemiológica, que considera o “estado” de saúde da população;

b)    As Políticas de Saúde, escolhidas pelo Governo como Diretrizes Gerais e;

c)    Sistemas de Saúde, organizados nos termos das diretrizes escolhidas para oferecer os serviços de atenção à saúde do cidadão.

O que está pautado no debate atual, está relacionado as “políticas” escolhidas como diretrizes gerais e com os Sistemas de Saúde, organizados para oferecer os serviços de atenção à saúde do cidadão. Embora a dimensão epidemiológica tenha igual importância como determinante, ficando para um próximo artigo.

Todas as pessoas e entidades envolvidas neste debate, precisam conhecer com clareza um pouco da história do Mercado de Saúde no Brasil e especialmente qual é o desempenho de atenção à saúde que de fato temos como disponíveis para os Brasileiros.

O SUS, como Sistema Público, não surgiu por iniciativa dos Governos. Na época, em 1986 foi o movimento sanitário, que se mobilizou na Conferência Nacional de Saúde, e fez valer na Constituinte de 88 as “diretrizes” ideológicas e filosóficas que deveriam nortear o Sistema de Saúde no Brasil, se contrapondo ao modelo existente, que favorecia apenas os que tinham carteira de trabalho assinada.

Digamos que o primeiro enfrentamento entre Sistema Público e Privado, este último já atuando muito fortemente, especialmente em São Paulo, foi em 1990, com a sanção da Lei 8080/90, que regulamentou a Constituição Federal nos artigos 196 a 199. Quem acompanhou esta discussão lembra como foi difícil, manter um mínimo das diretrizes propostas no movimento sanitário, sancionadas com muitos vetos, pelo então Presidente Collor (frase atribuída ao Sanitarista Gilson Carvalho – in memoriam).

Finalmente, estamos em 2017, diante do mesmo debate: pode o Sistema Privado desonerar o Sistema Único de Saúde? Apenas esta pergunta certamente movimentará o debate dos “contrários”, admitindo-se que estamos concedendo a área da saúde para o setor privado. O que me parece foi que os sanitaristas e outros seguidores da mídia, esqueceram do que escreveram: que o “direito” a saúde não significa o “direito” à assistência à saúde. Que o direito a saúde não depende da rede de serviços de saúde, mas também da articulação de políticas sociais ligadas às condições de trabalho, educação, lazer, alimentação, moradia e meio ambiente adequado. Na prática, temos a provocação do Ministro e um conjunto de leis em tramitação na Câmara dos Deputados, na sua maioria relacionada a ampliação de cobertura pública e privada e outros que liberam a venda de pacotes de assistência médica mais baratos e mais acessíveis à população.

Apenas para pautar o debate com números, é bom lembrar que enquanto o Sistema Único de Saúde, cobre 160 milhões de usuários, o sistema suplementar alcança mais de 46 milhões de beneficiários, com gastos em torno de 8,5% do PIB nacional (privado 55% e público 45%).

Então, vamos direto ao final: O que seria do SUS se não tivéssemos uma atuação do Sistema Privado? A verdade que não quer calar é que estamos discutindo as mesmas coisas fazem mais de 29 anos! As soluções que queremos não podem vir apenas para o sistema suplementar, precisamos também alcançar reformas no Sistema Único de Saúde, caso contrário, tudo continuará como antes.

No SUS, falamos de sub-financiamento; falamos da falta de recursos humanos; falamos da judicialização que só existe, porque não há regras de lei claramente definidas; falamos de universalidade de acesso e confundimos com universalidade de cura, falamos de integralidade de assistência sem definir com   o 100% que realmente está disponível; na Lei; falamos do estrangulamento da média complexidade sem sequer admitir parcerias privadas para resolve-las; falamos de governança e os secretários municipais e estaduais ainda dependem do Secretário de Fazenda para ter disponíveis os recursos dos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios, apesar da Lei 141/2012; falamos da Tabela SUS como se ela ainda existisse, falamos dos insumos químicos e terapêuticos e dos OPMES, sem adotar de vez a Lei que já existe 12.401/2011.

No Sistema Suplementar de Saúde, falamos de engessamento do mercado pela ANS que ao invés de se posicionar como reguladora da Função Pública no mercado privado, quer transformar o mercado privado em público (sic)...; Falamos de planos acessíveis e não lembramos que o mercado está em decréscimo; Falamos de dar confiança ao investidor e limitamos a lucratividade do setor a menos de 2% numa clara atitude estatal que se contrapõem ao mercado privado; Falamos de organização do sistema suplementar e esquecemos de incluir na legislação a função de gestão, atribuída exclusivamente as Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, que não existe na lei...(sic); Falamos da inflação médica e de outros serviços da saúde que tem impacto direto nos custos e esquecemos que isto só se resolve pelo mecanismo da lei; Assim como no SUS falamos também da judicialização e esquecemos de garantir na legislação os acordos de regras e contratos pactuados com o Usuário, para pautar as demandas judiciais.

Antes da Lei 9656/98,
APÓS A LEI 9656
Atuação Controlada
Autorização de funcionamento
Regras de operação
Cobertura integral
Proibição da seleção de risco
Definição/ limitação de carências
Controle de reajustes
Proibição de rescisão contratual
 
tínhamos um mercado de livre atuação, com definição de coberturas, seleção de risco, definição de carências, exclusão de usuários, definição de reajustes.

Após a Lei, passamos a ter um mercado de atuação controlada, com autorização de funcionamento, regras de operação, cobertura integral, proibição da seleção de risco, definição/limitação de carências; controle de reajustes; proibição de rescisão contratual. É lógico que Saúde é “função” publica com regulação pública. Agora, não é possível, por exemplo o órgão regulador, só nas cobranças de multas, exceder seu próprio orçamento, e querer por decisão unilateral comandar investimentos privados, como se fossem públicos...

Enfim, estamos a 29 anos falando a mesma coisa! Não tem saída, a desoneração do SUS, se é que queremos, passa por um pacto federativo de gestores e classe política que admita uma AGENDA de Reformas na Legislação que regula o mercado de Saúde. A hora é agora. Especificamente, estamos falando das Leis, 8080/90 e 9656/98, além de outras normativas e da própria ANS que precisa ser revista na sua função. Apesar das alterações feitas em ambas nos últimos anos, a maioria, especialmente no privado esteve relacionado a ampliação de cobertura, sem levar em conta os custos. Assim como no SUS, as alterações resultaram em inclusão de novos procedimentos, como se o público não tivesse orçamento e financeiro respectivo. O SUS para Todos poderia ser viável a 29 anos atrás, hoje, obrigatoriamente o Ministério da Saúde, CONAS, CONASEMS, FEBRAPLAN, e outros órgãos de representação do setor de saúde suplementar terão que fazer escolhas e definir quais são nossas prioridades: a Tuberculose ou Cirurgias Estéticas? O SUS para todos não tem como ser financiado pela sociedade (palavras do Ministro).

Concordo com a opinião de alguns jornalistas: dadas as previsões de congelamento como anunciado, dos recursos do SUS EM 2018, se não avançarmos numa AGENDA REFORMISTA, também no setor Saúde, vamos atravessar uma crise sanitária sem precedentes no Brasil, atingindo especialmente o setor público. Só espero que daqui a dois ou três anos, não tenhamos um outro gestor, falando das mesmas coisas...

Norival R Silva

Consultor Sênior

Febraplan – Federação Brasileira de Planos de Saúde

Palestrante e Consultor na área da Saúde e Desenvolvimento Humano, com especialização na área da Promoção da Saúde e Qualidade de Vida; Experiência vivida como Gestor de Sistemas Municipais de Saúde de Municípios de pequeno e grande porte; Idealizador do Programa Bata na Porta Certa – Ensinando a Usar o SUS Corretamente; atual consultor sênior da Gestão Saúde para assuntos relacionados à Regulação, Marketing e Atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, Mais de 1500 participantes treinados em eventos de Gestão, Regulação e Atendimento, atual Consultor Técnico da Febraplan – Federação Brasileira de Planos de Saúde.
APÓS A LEI 9656
Atuação Controlada
Autorização de funcionamento
Regras de operação
Cobertura integral
Proibição da seleção de risco
Definição/ limitação de carências
Controle de reajustes
Proibição de rescisão contratual
 

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Publicação relevante de ontem 23.08.2017



Portaria MS-GM nº 2.061, de 21/08/17 DOU de 23/08/17 p.52 - seção 1 n° 162 - Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2016 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Como o Brasileiro avalia o Sistema Único de Saúde - SUS


O SUS, como objeto de avaliação é como um time de futebol, quem foi no estádio tem uma visão real do jogo. Pode avaliar com racionalidade. Quem não foi, apenas valia pelo que ouviu falar no programa esportivo de tv ou de amigos que gostam ou que não gostam do seu time.
Isso é exatamente o que acontece quando se pensa em avaliar a qualidade dos serviços que são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Brasil. Tenho afirmado, e as pesquisas realizadas pelo próprio Ministério da Saúde estão ai para fundamentar minhas afirmações, que só “fala mal” do SUS que não usa! O Problema é que no âmbito dos serviços oferecidos pelo SUS, o trabalho bem feito dificilmente gera elogios, o que significaria “falar bem espontaneamente”. O que quero dizer é que o cidadão usuário, quando sai de casa em busca de algum serviço de saúde pública tem impregnado em sí a expectativa de que o “direito” é dele e o “dever” é do Estado. Assim, atender bem não gera elogios.
Esta é a visão que precisa ser problematizada. Os “não usuários” formam sua  opinião através das conhecidas matérias de TV, RADIOS e Jornais (que também não são usuários) que focam apenas denuncias pontuais sobre deficiências reais (que devem ser apuradas), sem ter a verdadeira noção da dimensão do SUS como política pública.
Como disse o próprio Ministério da Saúde em 2012 através de pesquisa de qualidade, constatou que em torno de 30% dos cidadãos não tem a noção efetiva de uso do SUS, pelo simples fato de não ter adoecido ou ter cobertura de algum plano de saúde privado. (muito embora estes também seja beneficiados pelos serviços de prevenção e promoção de saúde).
Já aqueles que são usuários efetivos da rede serviços primários incluindo também a média e alta complexidade, tem avaliação muito positiva na maioria das vezes alcançando nota 7 ou 8, apesar das questões pontuais relacionadas na maioria dos casos aos encaminhamentos de referencias de Média Complexidade e serviços de Urgência.
A grande verdade é que a grande maioria da população não tem noção de que o SUS é o único plano de saúde do mundo que oferece um programa de imunização (vacinas) gratuitamente para 100% da população; somos o único plano de saúde público do mundo que garante atendimento de diagnóstico e terapias para os portadores de HIV; somos o único país do mundo que garante ao usuário gratuitamente ao usuário transplantes de alta complexidade a exemplo das áreas de neurologia, cardiologia, traumaortopedia, entre outros, para nao falar nos serviços de vigilância em saúde que garantem a qualidade dos serviços oferecidos no mercado de bens, alimentos e outros.
Claro que temos desafios para serem superados. Infelizmente, os gestores Federal e Estadual não vivem na mesma dimensão que vive o gestor do SUS no âmbito Municipal tendo o Usuário pressionando pelo serviço na sua própria porta. Vivemos um problema de sub-financiamento no qual os Municípios são obrigados a se superarem em custeio de média e alta complexidade (ações cujo financiamento deveriam ser responsabilidades do Estado e da União). Nos anos de 2013 e 1014 os Municípios gastaram na média mais de 20% dos seus recursos próprios, enquanto a grande maioria dos Estados não superaram a marca dos 12% (que é constitucional), alguns deles ficaram abaixo.
O Governo Federal por sua vez tem demonstrado sua fragilidade de gestão em não conseguir superar os desafios de uma “tabela sus” que representa uma ofensa aos prestadores de serviços no mercado de saúde e que fica olimpicamente ignorada.
Isso, para não falar muito da famosa PPI – Programação Pactuada Integrada, que se transformou na farsa do “faz de conta”, os Municípios de referencia fazem de conta que atendem os municípios encaminhadores, e os encaminhadores fazem de conta que são atendidos.
A verdade é que muitos mecanismos de Governança do Sistema Único de Saúde, criados a partir de 2006 com o Pacto pela Saúde já perderam sua “validade” e estão obsoletos. Caso por exemplo da caracterização da Gestão Plena.  Ou avançamos para um modelo associativo de cooperação entre Municípios, que pode ser expresso no caso dos Consórcios Intermunicipais de Saúde. Ao invés de termos um Município recebendo recursos para atender outros, esse papel poderia (pode) ser realizados pela figura do Consórcio. Exemplos de sucesso já foram dados, particularmente pelo Estado do Paraná, no qual contamos hoje com mais de 27 Consórcios Intermunicipais, com a efetiva participação do Estado (governo) através de financiamento, sem no entanto interferir na gestão  e comando único do Sistema.
Infelizmente, alguns estados, sem noção de história e modelo, querem inventar o modelo interfederativo (no qual o Estado se inclui na figura do Consórcio), com isso começam a surgir naturalmente os conflitos de poder. O valor do “voto” nas assembleias dos consórcios, a obrigatoriedade de vinculação de receita do ICMS no custeio (que se caracteriza como uma inconstitucionalidade), entre outros. Tais estados que enveredaram por esse caminho, esquecem que o foco do sistema precisa continuar sendo exclusivamente o Usuário. Este, quer tão somente um sistema desburocratizado, com fluxos de acesso que garantam a equidade e a universalidade do atendimento. É simples, (o Paraná é um modelo) basta o Estado assumir seu papel na articulação da resolução e financiamento junto com a União dos serviços de apoio diagnóstico e atenção ambulatorial, através dos consórcios intermunicipais. Os usuários dos SUS não estão interessados se o serviço vai ser oferecidos através de um “prédio” próprio ou alugado. O que ele quer é o serviço regular, acessível e comprometido com ele.
Claro que esse texto não pretendo fazer apologia e mostrar que o SUS é um modelo de sucesso. Quero apenas dizer, que apesar das dificuldades, esse é o SUS que temos e o SUS que queremos.
Norival R Silva
Consultor Sênior

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...