sábado, 15 de setembro de 2018

Portaria Publicada no DOU em 140918


Portaria MS-GM nº 2.234, de 23/07/18 DOU de 14/09/18 p.25 - seção 1 n°178 - Institui a "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" e prevê o repasse no exercício financeiro de 2018, de recursos de custeio para Fundos Municipais de Saúde, mediante cumprimento de requisitos estabelecidos em edital de chamada pública.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

PORTARIAS E LEIS PUBLICADAS EM 120918

portaria MS-GM nº 2.766, de 03/09/18 DOU de 11/09/18 p.836 - seção 1 n°175 - Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.766, de 03/09/18 DOU de 12/09/18 p.183 - seção 1 n°176 - Republicação - Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Portaria MS-GM nº 2.866, de 10/09/18 DOU de 12/09/18 p.200 - seção 1 n°176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Portaria MS-SCTIE nº 24, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 37, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 38, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 39, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 40, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.204 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Agregando Valor Institucional no SUS


O “usuário” do Sistema Público de Saúde, conhecido como Sistema Único de Saúde – SUS, quando sai de casa em  busca de algum serviço de saúde, sua percepção de qualidade está consolidada no principio de que o “direito” de ser bem atendido é dele e o “dever” de atender bem é do serviço e do servidor que atua na rede de serviços do SUS. Assim, não há como esperar algum “elogio” ou reconhecimento da parte do usuário, quando o trabalho é “apenas” bem feito. O trabalho “bem feito” era exatamente o que ele estabeleceu como expectativa de qualidade. É por esta razão que a excelência do atendimento na área da saúde é uma atividade única, incomparável não apenas porque o “cliente” sempre vai se apresentar com características de vulnerabilidade emocional, gerada pelo dor, pela angustia ou algum tipo de sofrimento que o transformam num ser “infantilizado”, mas especialmente porque  se o gestor e o profissional de saúde quiser agregar algum valor institucional no serviço é preciso cuidar das “necessidades” e dos “desejos”.

Atuar sobre os desejos do Usuário, significa agregar valor ao serviço básico, passar a oferecer aquilo que vai além da expectativa do Usuário, isto é, aquilo que ele não espera do profissional que atua em unidade de saúde. Esta abordagem significa evoluir da necessidade para os “desejos”. É como se fosse uma escada onde evoluímos das “necessidades” (consultas, exames, remédios) para os desejos (simpatia, cortesia e respeito) ou seja superar as “expectativas” do Usuário. Na área da saúde as “necessidades” do Usuário sempre estarão ligadas à clínica e à anatomia, enquanto que os “desejos” estarão ligados à sua natureza psíquica (forma de ver, pensar e sentir).

Na área do atendimento em saúde não há como ser “médico”, odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo ou recepcionista de uma Unidade de Saúde, sem subir o primeiro degrau que é ter os conhecimentos técnicos necessários. Isto é indispensável mas não é o suficiente. Se você quiser agregar valor de qualidade no seu relacionamento com os Usuários do SUS é preciso ir além do básico, além do biológico e do anatômico. Ë preciso buscar a diferença nos aspectos emocionais e sociais que compõem a atividade profissional relacionadas a forma como você cumprimenta, abraça; seu tom de voz; sua aparência e transparência, suas atitudes e condutas de respeito e cortesia orientadas para o Usuário.

Todos esses princípios fazem com que o profissional de saúde tenha que ir além do trabalho bem feito, exigem o processo de trabalho em equipe e da conjugação de esforços que se somam a infraestrutura do ambiente (layout e qualidade) com o mínimo de conforto e aos fluxos que facilitem o acesso do usuário aos serviços. Costumo dizer que a satisfação além das expectativas, aquela que gera elogios espontâneos, sempre será resultado da equação: infraestrutura + Fluxos + Sedução + Encantamento. Se você quiser encantar seu Usuário você precisa primeiro seduzi-lo! Seduzir é a arte de colocar seu interlocutor sob controle, sob domínio, veja que isto não é uma tarefa fácil, especialmente na área da saúde onde seu cliente está infantilizado, emocionalmente fragilizado. Lembre-se o Usuário do SUS não está em busca de Consultas, Exames, Remédios. Ele quer mesmo é viver uma experiência de relacionamento com você, profissional de saúde!

Norival R Silva

norival@gestaosaude.com

É pedagogo e palestrante na área da saúde. Consultor, especializado na área de Governança e Engenharia do Atendimento nos Serviços de Saúde, com mais de 2000 profissionais treinados nos Programas Fila Zero e Bata na Porta Certa.

PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE

  Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...