Portaria MS-GM nº 2.234, de 23/07/18 DOU de 14/09/18 p.25 - seção 1 n°178 - Institui a "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" e prevê o repasse no exercício financeiro de 2018, de recursos de custeio para Fundos Municipais de Saúde, mediante cumprimento de requisitos estabelecidos em edital de chamada pública.
sábado, 15 de setembro de 2018
Portaria Publicada no DOU em 140918
Portaria MS-GM nº 2.234, de 23/07/18 DOU de 14/09/18 p.25 - seção 1 n°178 - Institui a "Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres" e prevê o repasse no exercício financeiro de 2018, de recursos de custeio para Fundos Municipais de Saúde, mediante cumprimento de requisitos estabelecidos em edital de chamada pública.
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
PORTARIAS E LEIS PUBLICADAS EM 120918
portaria MS-GM nº 2.766, de 03/09/18 DOU
de 11/09/18 p.836 - seção 1 n°175 - Autoriza o repasse dos valores de recursos
financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância
em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF).
Portaria MS-GM nº 2.766, de 03/09/18 DOU de 12/09/18 p.183 - seção 1 n°176 - Republicação - Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
Portaria MS-GM nº 2.866, de 10/09/18 DOU de 12/09/18 p.200 - seção 1 n°176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Portaria MS-SCTIE nº 24, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 37, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 38, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 39, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 40, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.204 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-GM nº 2.766, de 03/09/18 DOU de 12/09/18 p.183 - seção 1 n°176 - Republicação - Autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
Portaria MS-GM nº 2.866, de 10/09/18 DOU de 12/09/18 p.200 - seção 1 n°176 - Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Portaria MS-SCTIE nº 24, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 37, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 38, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 39, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.203 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria MS-SCTIE nº 40, de 11/09/18 DOU de 12/09/18 p.204 - seção 1 n°176 - Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
sexta-feira, 7 de setembro de 2018
Agregando Valor Institucional no SUS
O “usuário” do Sistema
Público de Saúde, conhecido como Sistema Único de Saúde – SUS, quando sai de
casa em busca de algum serviço de saúde,
sua percepção de qualidade está consolidada no principio de que o “direito” de
ser bem atendido é dele e o “dever” de atender bem é do serviço e do servidor
que atua na rede de serviços do SUS. Assim, não há como esperar algum “elogio”
ou reconhecimento da parte do usuário, quando o trabalho é “apenas” bem feito.
O trabalho “bem feito” era exatamente o que ele estabeleceu como expectativa de
qualidade. É por esta razão que a excelência do atendimento na área da saúde é
uma atividade única, incomparável não apenas porque o “cliente” sempre vai se
apresentar com características de vulnerabilidade emocional, gerada pelo dor,
pela angustia ou algum tipo de sofrimento que o transformam num ser
“infantilizado”, mas especialmente porque
se o gestor e o profissional de saúde quiser agregar algum valor
institucional no serviço é preciso cuidar das “necessidades” e dos “desejos”.
Atuar sobre os desejos do
Usuário, significa agregar valor ao serviço básico, passar a oferecer aquilo
que vai além da expectativa do Usuário, isto é, aquilo que ele não espera do
profissional que atua em unidade de saúde. Esta abordagem significa evoluir da
necessidade para os “desejos”. É como se fosse uma escada onde evoluímos das
“necessidades” (consultas, exames, remédios) para os desejos (simpatia,
cortesia e respeito) ou seja superar as “expectativas” do Usuário. Na área da
saúde as “necessidades” do Usuário sempre estarão ligadas à clínica e à
anatomia, enquanto que os “desejos” estarão ligados à sua natureza psíquica
(forma de ver, pensar e sentir).
Na área do atendimento em
saúde não há como ser “médico”, odontólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo
ou recepcionista de uma Unidade de Saúde, sem subir o primeiro degrau que é ter
os conhecimentos técnicos necessários. Isto é indispensável mas não é o
suficiente. Se você quiser agregar valor de qualidade no seu relacionamento com
os Usuários do SUS é preciso ir além do básico, além do biológico e do
anatômico. Ë preciso buscar a diferença nos aspectos emocionais e sociais que
compõem a atividade profissional relacionadas a forma como você cumprimenta,
abraça; seu tom de voz; sua aparência e transparência, suas atitudes e condutas
de respeito e cortesia orientadas para o Usuário.
Todos esses princípios fazem
com que o profissional de saúde tenha que ir além do trabalho bem feito, exigem
o processo de trabalho em equipe e da conjugação de esforços que se somam a
infraestrutura do ambiente (layout e qualidade) com o mínimo de conforto e aos
fluxos que facilitem o acesso do usuário aos serviços. Costumo dizer que a
satisfação além das expectativas, aquela que gera elogios espontâneos, sempre
será resultado da equação: infraestrutura + Fluxos + Sedução + Encantamento. Se
você quiser encantar seu Usuário você precisa primeiro seduzi-lo! Seduzir é a
arte de colocar seu interlocutor sob controle, sob domínio, veja que isto não é
uma tarefa fácil, especialmente na área da saúde onde seu cliente está
infantilizado, emocionalmente fragilizado. Lembre-se o Usuário do SUS não está
em busca de Consultas, Exames, Remédios. Ele quer mesmo é viver uma experiência de relacionamento com você,
profissional de saúde!
Norival R Silva
norival@gestaosaude.com
É pedagogo e palestrante na área da saúde.
Consultor, especializado na área de Governança e Engenharia do Atendimento nos
Serviços de Saúde, com mais de 2000 profissionais treinados nos Programas Fila
Zero e Bata na Porta Certa.
Assinar:
Postagens (Atom)
PUBLICAÇÕES MINISTERIO DA SAUDE
Portaria MS-GM nº 67, de 26/01/23 DOU de 30/01/23 p.92 – seção 1 – nº 21 – Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, q...
-
SAUDE SUPLEMENTAR: FALANDO FRANCAMENTE Norival R Silva Consultor Tenho acompanhado diariamente a discussão em torno da...